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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021 - Página 2419

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TJSP 06/04/2021 - Pág. 2419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3251

2419

sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e)
No campo Tipo de petição, selecionar o item 156 Cumprimento de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157
Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará
eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão
ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo
principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto
à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias, ou tendo a parte
ingressado com o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicandose o código 61.615. Intime-se. - ADV: BRUNO BRANDÃO DA CRUZ (OAB 377167/SP)
Processo 1001352-28.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de
justiça. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1001962-30.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Guilherme Fernandes Sales - Vistos. Petição retro. Citem-se as requeridas pela via postal R. A. do Nascimento A. J. Construtora
EIRELI, New House Empreendimentos e Condomínio Conquista na Rua Bento Nunes de Siqueira, 83, Jardim Nossa Senhora
do Carmo, São Paulo/SP CEP:08275-450. Indefiro o pedido de aplicação de nova multa diária, posto que já aplicada pelo prazo
de sessenta dias. À serventia para expedição de oficio ao Creci de Mogi das Cruzes para que informe os dados do titular da
inscrição nº 135354-F, pertencente ao proprietário das requeridas na qual foi redigido o contrato, devendo a parte providenciar
seu encaminhamento. Intime-se. - ADV: FLAVIO DOS SANTOS MACHADO (OAB 402674/SP)
Processo 1002678-23.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eloi Gomes de Souza Banco Bmg S/A - Vistos. Petição retro. Em cinco dias, manifeste-se a requerente sobre os documentos juntados. Após, conclusos
para deliberação. Intime-se. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ZULEICA CRISTINA
DA CUNHA (OAB 301769/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 1002904-96.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Petição retro. Defiro. Oficie-se, conforme requerido. Intime-se. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1004731-79.2018.8.26.0361 - Imissão na Posse - Imissão - Maria de Lurdes Rosa dos Santos Freitas - - João
Lourenço de Freitas Neto - Marcelo José Ferreira - REPUBLICAÇÃO: Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o
prazo de dez dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução
da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e
discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando
nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente
de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível,
com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo
Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendose conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º
Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No
campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo de petição, selecionar o item 156 Cumprimento
de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157 Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O
incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda,
que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido,
sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente
canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os
autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias, ou tendo a parte ingressado com o incidente de cumprimento de sentença,
arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intime-se. - ADV: THAIS NOBREGA
ASSI (OAB 356021/SP), CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB 398719/SP)
Processo 1005857-96.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
ação, e declaro incorporados aos direitos do autor a posse plena e o domínio do veículo descrito na inicial, para realização da
venda pelo requerente, entregando ao devedor eventual saldo apurado, com a devida prestação de contas, na forma do art. 2o
do Decreto-Lei nº 911/69 (redação dada pela Lei nº 13.043/2014). Com o trânsito em julgado, oficie-se ao DETRAN comunicando
estar o requerente autorizado a proceder à transferência do veículo a terceiros. O réu arcará com a integralidade das custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizáveis a
partir desta condenação, e com fluência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 16, CPC). P.R.I.C. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1006180-67.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação manifestada pela
autora às fls. 52/53, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP)
Processo 1006248-51.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Recolher despesas postais - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1006568-04.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.A.S.P. - P.S.S.S.S.
- Vistos. Diante da impugnação ao laudo, tornem os autos ao perito para manifestação, bem como resposta aos quesitos
complementares apresentados pela ré, f. 317. Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES
(OAB 119851/SP), NAIRA MULLER DA SILVA (OAB 360589/SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
Processo 1007094-34.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sueli de Avila
Nascimento - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o acórdão. Intime-se. - ADV:
GIOVANA MILANEZ (OAB 413022/SP)
Processo 1007179-20.2021.8.26.0361 - Ação Civil Pública Cível - Reajuste contratual - Sindicato dos Empregados Em
Estabelecimentos Bancários de Mogi das Cruzes e Região - Vistos. Para ter direito ao benefício da assistência judiciária gratuita,
o sindicato precisademonstrar sua incapacidade de arcar com as custas do processo. O benefício da Justiça gratuita é restrito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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