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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021 - Página 2779

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TJSP 06/04/2021 - Pág. 2779 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3251

2779

de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - B.V.S.N. - G.S.N. - Fls.325: proceda-se à pesquisa INFOJUD. - ADV: PAULO
ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP)
Processo 0003303-92.2017.8.26.0368 (processo principal 0003093-22.2009.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Revisão - I.N.B.F. - D.F. - Para conter a disseminação de contaminação decorrente da pandemia do Covid-19, o CNJ editou
recomendação para que a prisão decorrente da falta de pagamento de alimentos seja decretada na forma de prisão domiciliar,
situação que tornaria inócua a medida. Manifeste-se a exequente indicando bens do executado ou se tem interesse na realização
de pesquisas eletrônicas. - ADV: SHAYLA FLORINDO BERGO (OAB 345159/SP), JÉSSICA FERNANDA BERTINI (OAB 417943/
SP), ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP)
Processo 1000094-96.2021.8.26.0291 - Curatela - Tutela de Urgência - A.M.M. - M.A.V.S. - - S.F.S. - A(s) certidão(ões) de
honorário(s) encontra(m)-se disponível(is) nos autos para impressão pelo(s) procurador(es, as) e posterior encaminhamento
à OAB local. - ADV: LARISSA MOREIRA PALMA (OAB 362268/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP),
THIAGO HENRIQUE BIANCHINI (OAB 236255/SP)
Processo 1000438-40.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.C.F.A. - Fls.23:
expeça-se nova carta com AR para citação do requerido. - ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/
SP)
Processo 1000556-50.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.P.P. - Esclareça o
Autos se tem interesse no prosseguimento do feito. - ADV: BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 1000773-59.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.O. - - L.O.R. - Vistos. Defiro a
gratuidade judiciária. Para regularização da situação de fato, concedo à requerente T. O. a guarda provisória da filha L. O. R.,
independentemente da lavratura de termo. À míngua de maiores informações acerca dos ganhos do requerido, fixo os alimentos
provisórios em benefício dos autores, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo, os quais deverão
ser depositados, mensalmente, na conta bancária em nome da genitora da menor, THAÍS OLÍVIO, junto à Caixa Econômica
Federal, Ag.0890, conta-poupança nº013.00010828-8. Os pagamentos deverão ser efetuados até o 5º dia útil de cada mês,
subsequente à citação. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso, tratando-se
de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. CITE-SE o Requerido,
através de carta com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB
389156/SP)
Processo 1000814-26.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.F.D.S. - Defiro a
gratuidade judiciária. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso, tratandose de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. CITE-SE o
Réu, através de carta com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: TATIANA VANESSA SANCHES (OAB
266997/SP)
Processo 1000832-47.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.F.B. - Defiro a gratuidade judiciária.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria que
admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. CITE-SE o Requerido, na pessoa
da genitora, através de carta com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: SABRINA DECRESCI
COLATELI MARANGONI (OAB 213991/SP)
Processo 1000918-52.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.M.B.C. - Intime-se o advogado para que
proceda à emenda da petição inicial nos termos da manifestação ministerial de fls.82. - ADV: MARCI FERREIRA (OAB 413262/
SP)
Processo 1001691-97.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.A.A. - A.C.A.A. Vistos. Reitere-se a solicitação ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico, para designar data para realização da perícia médica.
Intime-se - ADV: ALINE VANESSA DELVAZ (OAB 378953/SP), CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP)
Processo 1001905-88.2020.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S. - I.D.M. - A(s) certidão(ões) de honorário(s)
encontra(m)-se disponível(is) nos autos para impressão pelo(s) procurador(es, as) e posterior encaminhamento à OAB local. ADV: ALESSANDRA GARCIA VITAL (OAB 355269/SP), ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP)
Processo 1002047-92.2020.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.R.A.F.
- W.L.A.F. - Para conter a disseminação do contágio decorrente da pandemia do Covid-19, o CNJ editou Recomendação para
que a prisão decorrente da falta de pagamento de alimentos seja decretada, se o caso, na forma de prisão domiciliar, situação
que tornaria inócua a medida. Manifeste-se a exequente, indicando bens do executado para a satisfação da obrigação. - ADV:
ANA BEATRIZ ESCALIONI MOSCA (OAB 311727/SP)
Processo 1002238-74.2019.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - S.L.P. - - M.J.L.P.C. - V.P. - E.R.P.P. - Fls.211: proceda-se à pesquisa pelo SISBAJUD. Expeça-se a certidão requerida
e proceda-se à inclusão do nome do executado junto ao cadastro, via SERASAJUD. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB
381040/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI (OAB 240986/SP)
Processo 1002562-30.2020.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.P.A. - D.J.T. - Realize-se o estudo psicossocial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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