TJSP 06/04/2021 - Pág. 2805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
2805
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2021
Processo 0000176-07.2021.8.26.0369 (processo principal 1000350-33.2020.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Comodato - Conebel Comercial Neves de Bebidas Ltda - Intimação da exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze)
dias, acerca da devolução do AR negativo (pág. 31). - ADV: EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266/SP)
Processo 0000199-50.2021.8.26.0369 (processo principal 1001924-28.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Radioval Comercio de Moveis Ltda - Vistos. Tendo em vista que a executada efetuou o pagamento integral
do débito tempestivamente, conforme petição de fls. 11/14, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença
Perdas e Danos, movida por PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR em face de Radioval
Comercio de Moveis Ltda, feito nº 0000199-50.2021.8.26.0369, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil. Tendo em vista a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico, aplicável para os depósitos efetuados
a partir de 01/03/2017, junte a parte interessada o Formulário MLE, constante do sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, item Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente
preenchido, para realização do levantamento. Após o trânsito em julgado e com a juntada do Formulário MLE, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 13/14, em favor do exequente. Arcará a parte executada com as custas
do processo. Por fim, não havendo determinações a serem cumpridas, guias pendentes de queima, certidões de honorários a
serem expedidas e eventuais custas/taxas a serem cobradas de quaisquer das partes, arquivem-se os autos, com anotações
de praxe, certificando-se. Proceda a serventia as devidas anotações de movimentações de baixa e arquivamento definitivo no
processo principal e no presente incidente. P.I.C. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 0000241-36.2020.8.26.0369 (processo principal 1001154-35.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Pagamento - Glauco Luiz de Almeida - Vistos. Fls. 68: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, ou seja, por 30
(trinta) dias, tendo em vista que as partes se encontram em tratativa para formalização de acordo. Intime-se. - ADV: GLAUCO
LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP)
Processo 0000518-52.2020.8.26.0369 (processo principal 1000263-14.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Duplicata - Euro Pneus Comercial Ltda Me - CIÊNCIA ao exequente, da pesquisa Renajud de fls. 42, devendo se manifestar em
termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0000665-78.2020.8.26.0369 (processo principal 1000027-96.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - JOSE FRANCISCO DA SILVA - Vistos. Fls. 48: Defiro. Proceda-se a tentativa de localização de bens em
nome do executado por meio eletrônico, via sistema Renajud. Providencie-se. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ROLANDO DE
BIASI FILHO (OAB 388326/SP), JOSE FRANCISCO DA SILVA (OAB 88492/SP)
Processo 0000708-83.2018.8.26.0369 (processo principal 0003990-47.2009.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edna Guige Ferreira - Dental Card Convênio Odontológico - - José Carlos Fiameng Junior - P.J.Y.Z. - Vistos. 1- Fls. 463/464: Ante os esclarecimentos do executado e do ofício do Banco Itaú Unibanco S/A de fls. 465,
com o trânsito em julgado da sentença, oficie-se ao Banco Itaú Unibanco S/A para desbloquear os fundos 64454/201 (AZIM
FIC FIM CP I) e do restante do fundo 64454/201, no valor R$ 86.517,21, na titularidade do executado P.Y.Z 2- Fls. 466/467:
Na sentença constou a determinação de liberação de todos os valores bloqueados nos autos, via SISBAJUD (fls. 437/441),
em favor do coexecutado P.Y.Z.A., de modo que, caso não seja possível proceder o desbloqueio via Sisbajud e o valor ainda
não tenho sido transferido para estes autos, oficie-se ao Banco JP Morgan, conforme requerido. Assim, aguarda-se o trânsito
em julgado da sentença. Após, cumpra-se, providenciando-se o necessário. 3- Intime-se. - ADV: APPARECIDA PORPILIA DO
NASCIMENTO (OAB 117949/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/
SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), MARIANA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 334643/SP)
Processo 0000748-94.2020.8.26.0369 (processo principal 1001341-43.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Antonio Carlos Mendes - Asbapi -Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos
- Vistos. 1- Para fins de regularização, mantenho os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos ao exequente no
processo principal, tarjando-se. 2- Fls. 295: Defiro. Proceda-se a tentativa de localização de bens em nome da executada por
meio eletrônico, via sistema Renajud. Providencie-se. 3- Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/
SP), MONIQUE BEVILACQUA SILVA SANTOS (OAB 428892/SP), DANILO RODRIGUES BIZARRI (OAB 380851/SP), VINÍCIUS
BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), JOÃO VITOR CONTI PARRON (OAB 429366/SP), DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA
COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP)
Processo 0002027-86.2018.8.26.0369 (processo principal 1002108-52.2017.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Liberty Seguros S/A - M.R. - Vistos. 1- Consigno que liberei nesta data a petição sigilosa (fls. 362/368)
devido a juntada da petição de fls. 360/361, a qual passo apreciar. 2- Fls. 360/361: Defiro a suspensão dos autos nos termos
do artigo 921, III, §1º, do Novo Código de Processo Civil, aguardando-se provocação em arquivo, devendo a parte requisitar
quando necessário. 3- Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), VINICIUS NICOLAU
GORI (OAB 280846/SP)
Processo 0002421-93.2018.8.26.0369 (processo principal 1000918-20.2018.8.26.0369) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Transporte de Coisas - Transportes Rodoviarios Vale do Piquiri Ltda - Uniagro Produções Agrícola Ltda.
Epp - INTIMAÇÃO da parte interessada para juntar aos autos guia de diligência do oficial de justiça, para expedição de Mandado
de Levantamento de Penhora do veículo Volvo/VM 310 6x4R, ano/modelo 2008/2008, placa BWM6922. - ADV: ALINE DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 399687/SP), LOURENCO MONTOIA (OAB 59734/SP), ENIMAR PIZZATTO (OAB 15818/PR)
Processo 1000030-46.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Leedsay Industria e Comércio de Produtos Medicos Ltda - Oi Móvel S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os legais
efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes a fls. 236/237 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de
Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, feito nº 1000030-46.2021.8.26.0369, com
fundamento no artigo 487, Inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. Comunique-se imediatamente ao E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (Agravo de Instrumento nº 2037332-35.2021) que as partes realizaram acordo nestes autos,
encaminhando-se cópia da presente sentença. Custas nos termos do § 2º, do artigo 90, do NCPC, não dispondo o acordo sobre
quem irá recolher as despesas processuais, está deverá ser repartidas entre as partes. Após o trânsito em julgado, observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP),
FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 1000107-94.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Felicidade
Pereira de Barros Silvestre - - Andre Silvestre Junior - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Fls. 468: Indefiro. A minuta de acordo juntada
pelo Executado a fls. 447/449 não está assinada pelas partes e seus procuradores. A parte autora foi devidamente intimada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º