TJSP 06/04/2021 - Pág. 2883 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
2883
ao montante a ser levantado necessariamente deverá constar na procuração. Tratando-se de parte assistida pela Defensoria
Pública Estadual ou sem advogado constituído poderá, alternativamente, comparecer na UPJ - Unidade de Processamento
Judicial para preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta bancária. O referido formulário está disponível no
sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico). Caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário,
no valor de até R$ 5.000,00, a validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado
vencido. - ADV: EVERSON DIAS MARTINS (OAB 213173/SP)
Processo 0016717-10.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1015756-91.2016.8.26.0577) (processo principal 101575691.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - S.M.C.S. - M.M.S. - - O.A.C. e outro - Manifestese a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes
termos: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.”. - ADV: DANIEL BENTO DA SILVA (OAB
218221/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), CYBELE DE AZEVEDO FERREIRA SILVA (OAB 242970/SP),
RENATO ALVES ROMANO (OAB 36154/SP), SONIA MARIA DA CONCEICAO SHIGAKI (OAB 97604/SP)
Processo 0022248-14.2019.8.26.0577 (processo principal 0053405-20.2010.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - P.A.M.P.C. - - C.A.A.P.C. - - F.I. - - F.M.F. - W.S. - Tendo em vista a extinção da
obrigação pelo acordo celebrado pelas partes, JULGA-SE EXTINTO o processo, com base no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Considerando que o pedido deduzido a pág. 143 está a presumir a renúncia ao direito de recorrer, fica esta aqui
homologada, nos termos do disposto no Artigo 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se pois, o trânsito em julgado. P.I.C.
- ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), VIVIANE GERALDE DE OLIVEIRA (OAB 214686/SP), JOYCE
POSSEBON (OAB 334038/SP), NATALIA GERALDE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 280066/SP)
Processo 0027461-98.2019.8.26.0577 (apensado ao processo 1012118-45.2019.8.26.0577) (processo principal 101211845.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Diante da não
localização de bens para constrição, suspende-se o curso da execução com base no artigo 921, inciso III do Código de Processo
Civil. Suspende-se o feito pelo prazo de um ano, mantendo-se no arquivo provisório (movimentação 61613) anotando-se o prazo
de seis anos (um ano de suspensão, mais a prescrição intercorrente de cinco anos). Em havendo provocação da parte credora
no primeiro ano, o feito será desarquivado para as providências. Em não havendo provocação da parte, os autos ficarão no
arquivo provisório até a prescrição. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 0029676-62.2010.8.26.0577 (577.10.029676-0) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Vagner da Silveira Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado a págs. 313. Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA
(OAB 120959/SP), LUIZ FERNANDO FARIA DE SOUZA (OAB 160818/SP), DENISE PASSOS DA COSTA PLINIO (OAB 122835/
SP), LUCIENE SPADOTTO (OAB 281203/SP), MARCIA DUARTE SPINA (OAB 71844/SP), LUIZ AUGUSTO DE CARVALHO
(OAB 34404/SP)
Processo 1000906-66.2015.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - LEANDRO RODRIGO BARBOSA BANCO DO BRASIL S.A. - Para emissão do Mandado de Levantamento eletrônico no valor de R$ 1.126,39 (mais os acréscimos
legais) e de Alvará de Levantamento do valor de R$ 71.689,75 e acréscimos legais, o requerido Banco do Brasil deverá apresentar
formulário próprio e ainda informar o tipo de conta bancária, o qual não constou na petição de fls. 323. Diante da implantação
nesta Comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico MLe (Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de
setembro de 2019, páginas 01/02) fica intimada a parte credora a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido com o correto vínculo da conta recebedora, em nome do titular do crédito,
de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para receber e
dar quitação, conforme o disposto no artigo 105 do CPC, no Comunicado Conjunto n.º 474/2017 DJe de 20 de fevereiro de 2017
e no Comunicado Conjunto n.º 2059/2018 DJe de 25 de outubro de 2018, salientando-se que o beneficiário do montante a ser
levantado deve necessariamente ser o titular da conta bancária e, tratando-se de conta poupança no Banco do Brasil, deverá ser
indicada a variação (51-poupança ouro; 52-poupança salário; 96-poupança poupex; 97-poupança poupex salário; ou 61-banco
postal), observando-se que, não sendo possível a liquidação do MLe por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária
correspondente (TED). Faculta-se, no momento do peticionamento eletrônico, a classificação do formulário como peça sigilosa,
tendo em vista a existência de dados bancários. Sendo a pessoa beneficiária do crédito sociedade de advogados, o advogado
pertencente à sociedade que rogar-se no direito ao montante a ser levantado necessariamente deverá constar na procuração.
Tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública Estadual ou sem advogado constituído poderá, alternativamente,
comparecer na UPJ - Unidade de Processamento Judicial para preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta
bancária. O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(Orientações gerais - Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Caso a opção do beneficiário seja o levantamento
em moeda corrente no estabelecimento bancário, no valor de até R$ 5.000,00, a validade será de 120 dias após a assinatura do
magistrado, depois do que será considerado vencido. - ADV: ANDERSON APARECIDO MATIAS (OAB 353937/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1001273-90.2015.8.26.0577/01">1001273-90.2015.8.26.0577/01 (apensado ao processo 1001273-90.2015.8.26.0577) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - NELSON EDUARDO LENZI DE LEMOS - Katherine Tamara dos Santos Pena Arlindo e outros - VISTOS.
Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que proceda ao bloqueio e transferência de eventual crédito em
favor da parte executada junto ao Programa Nota Fiscal Paulista, para conta judicial à disposição deste Juízo. Intime-se. - ADV:
DEBORA DINIZ ENDO (OAB 259086/SP), KARINA BIANCA RODRIGUES BUSTAMANTE (OAB 301318/SP)
Processo 1001274-70.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Manifeste-se a
parte ATIVA, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a resposta dos oficios de pág(s) 498-507. - ADV: DANIEL SIRCILLI MOTTA (OAB
235506/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1001902-54.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Miriam Luciana Leite - - Vera Lúcia
Simões - - Henrique Paulo Leite - - Ana Maria Leite da Fonseca - - José Roberto Leite - Primeiramente, juntem as partes autoras
aos autos no prazo de 05 dias, os respectivos comprovantes de rendimentos, assim como a última declaração de imposto de
renda. Intime-se. - ADV: JANAINA MOURA MACHADO (OAB 359722/SP)
Processo 1002092-17.2021.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Expeçase mandado de citação, observando-se o endereço declinado a pág. 69. Intime-se. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA
MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 1005020-38.2021.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - F.C.S.
- Primeiramente, comprove a parte ré no prazo de 05 dias, a alegada insuficiência de recursos. No mais, manifeste-se a parte
autora no prazo de 05 dias, acerca da petição de págs. 63/65. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP), EDSON JOSE DE CARVALHO (OAB 308274/SP)
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