TJSP 06/04/2021 - Pág. 3093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
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o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art.
139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM. Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a
regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações
de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que
garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao
se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via
postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a
partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Recomenda-se aos patronos das
partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo
com as classes existentes no sistema SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual. Assim, as peças
não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a
classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc). Intime-se.
- ADV: OTAVIO GONÇALVES TORRES NETO (OAB 314400/SP)
Processo 1006307-04.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Para a expedição do mandado, providencie a juntada da diligência do oficial de justiça,
nomeando-a como Guia de Diligência do Ofícial de Justiça (GRD), código 844. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1008940-85.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Mercadinho
Ki Gostoso Eireli e outros - Vistos. Considerando que o patrono do executado encontra-se internado em estado grave, suspendo
o curso do processo, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se
a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ROBERTO ANTONIO ZAGNOLO (OAB 122809/SP),
CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 1009162-24.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Mario
Guilhermo Rios Tudela - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: MARCELO JAGUSZEWSKI (OAB 343029/SP), MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1009366-34.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Fiancorp - Gestão de Patrimônio S/A Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado às fls. 122/129, nos termos do artigo 922 do
Código de Processo Civil. Nos termos do item e do acordo, providencie a Serventia a inclusão de GABRIEL SPADACINI no polo
passivo da presente ação. Nos termos do item n do acordo, ao coordenado para desbloqueio de todos os valores bloqueados na
conta da parte executada. Aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento integral do acordo, que deverá ser oportunamente
noticiado pelas partes, para fins de sentenciamento e extinção da execução (art. 924, II do CPC). Com o pagamento da última
parcela, deverá o exequente (fls. 132) efetuar o adimplemento das custas relativas à satisfação da execução, nos termos do
art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003, comprovando-se tal providência nos autos, sob pena de oportuna inscrição do débito da
dívida ativa. Faculta-se à parte responsável, outrossim, o adimplemento da taxa judiciária supracitada, de forma antecipada,
desde logo. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiados nestes mesmos autos, por meio de simples petição,
prosseguindo-se, assim, a execução. Intime-se. - ADV: SIMONE SIMAO GARCIA (OAB 133753/SP)
Processo 1009583-19.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fieo - Fundação Instituto de
Ensino para Osasco - Unifieo - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/
SP)
Processo 1010776-93.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Univel Industria Metalurgica
Ltda - Tosta Refeições Industriais Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e PARCIALMENTE PROCEDENTE
a reconvenção e condeno a autora-reconvinda a pagar à ré a quantia de R$ 9.864,00, atualizada monetariamente desde o
vencimento e com juros da data do protesto. Transitada em julgado, expeça-se em favor da ré-reconvinte o valor depositado nos
autos. Pela paridade do nível dos serviços prestados e similaridade do proveito econômico buscado, não obstante uma certa
discrepância dos valores pleiteados pelas partes na causa principal e reconvencional e, ainda, considerando a sucumbência
recíproca, as partes responderão em proporções iguais pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios do
patrono da parte contrária, os quais fixo por equidade em R$ 2.000,00, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo
Civil. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação,
para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo
CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que,
finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas
as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCIENE
MARJORIE ROSSI (OAB 244185/SP), FABIANA DE SOUZA CULBERT (OAB 306459/SP)
Processo 1011269-80.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Laura Candida da Silva - Auto
Viação Urubupungá LTDA - DONISETE ALVES PEREIRA - Vistos. I - Ante a apelação interposta, intime-se a parte contrária para
que apresente contrarrazões. II - Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO CANFORA FILHO (OAB 346644/SP), FLAVIO
LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), EDELVIRA PEREIRA DE AZEVEDO (OAB 48189/SP), VANUSA DINIZ SANTOS DE PAULA
(OAB 132837/SP)
Processo 1011269-80.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Laura Candida da Silva - Auto
Viação Urubupungá LTDA - DONISETE ALVES PEREIRA - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Ante o trânsito
em julgado, providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação cumprimento de sentença de modo a gerar um incidente
automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado,
sob a denominação petições diversas. Assim, aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias o devido cumprimento. No silêncio,
aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: VANUSA DINIZ SANTOS DE PAULA (OAB 132837/SP), EDELVIRA PEREIRA DE
AZEVEDO (OAB 48189/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), CARLOS ALBERTO CANFORA FILHO (OAB 346644/
SP)
Processo 1011701-94.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos. Fls. 216: Suspendo o curso do processo, com fundamento no artigo 921 inciso III do Código de Processo Civil. Aguardese provocação, em arquivo. Int. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/
SP), FERNANDO PACHECO MUNIZ DOS SANTOS (OAB 423485/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 1014464-63.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º