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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021 - Página 3312

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TJSP 06/04/2021 - Pág. 3312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3251

3312

bem como a carente estrutura do CEJUSC, setor responsável pelas audiências de tentativa prévia de conciliação, deixo de
designar, por ora, audiência para este fim, sem prejuízo de designação futura, caso as partes manifestem interesse na sua
realização. Cite-se. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos do artigo 231 do CPC. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001599-67.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano. Aguarde-se em arquivo. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 1001717-14.2016.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Auto Posto Trevo de Piraju - Benedito
Mendes da Silva - Vistos. A fim de apreciar o pedido de penhora às fls. 148/153, junte o exequente a matrícula atualizada do
imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: SILVIO PELOSI (OAB 142390/SP), SILVIO SATYRO PELOSI (OAB
151097/SP), CLAUDINEI CARRIEL FERNANDES (OAB 263833/SP)
Processo 1001765-65.2019.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Luzia Vieira da Silva - Antonio
Marcos Bachiega - - Maxximus Trust Fiduciary Merchant Bank Consultoria Ltda - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Nada
sendo requerido, arquive-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO MAURICIO ALVES ATIÊ (OAB 180276/SP), HELIO PACCOLA
JUNIOR (OAB 67279/SP)
Processo 1001971-45.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Claudecir Barbosa
- Anderson Cristiano Bueno - Vistos. 1. Para concessão da gratuidade da justiça, este juízo adota o critério que a Defensoria
Pública do Estado aplica para definir a condição de necessitado e a consequente disponibilização de advogado gratuito pelo
convênio DPE/OABSP, qual seja, que o requerente tenha rendimento até três salários mínimos. Assim, com base no documento
às fls. 54, no qual informava que a remuneração atual do autor era menor que três salários mínimos (R$ 2.603,18), foi concedido
a gratuidade da justiça. O réu impugnou, dizendo que além daquela remuneração, o autor auferia comissão, elevando seu
rendimento para mais de 5 salários mínimos. Diante disso, foi determinado que a empresa juntasse os três últimos holerites do
autor. A empregadora alegou que ele foi desligado em 24/06/2020 e se negou a juntar os holerites com base na lei 13.709/2018 (fls.
282). A lei invocada não exime a empresa de prestar as informações regularmente requisitadas pelo Poder Judiciário. Ademais,
ninguém se exime de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade (art. 378, do CPC). A empregadora cria
embaraço ao cumprimento de decisão judicial (art. 77, inc. IV, do CPC. Ante o exposto, ordeno que a empregadora, no prazo
de 48 horas, encaminhe os três últimos holerites de pagamento do autor, e informe se ele recebia comissão e os respectivos
valores, sob pena de restar configurado ato atentatório à dignidade da justiça, ficando sujeita ao pagamento de multa de R$
10.000,00 (dez mil reais). Expeça-se o necessário. 2. Sem prejuízo, oficie-se como requerido às fls. 288. Intime-se. - ADV: ABEL
FRANÇA (OAB 319565/SP), JOSLEIDE SCHEIDT DO VALLE (OAB 55936/PR), CELIO APARECIDO RIBEIRO (OAB 55937/PR)
Processo 1002974-35.2020.8.26.0408 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Procedam-se às demais pesquisas
determinadas a fls. 76, devendo a autora recolher as taxas devidas. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 1003073-39.2019.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para o depósito das despesas postais para
citação, sob pena de reputar-se a desistência do apelo, com a certificação do trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003262-80.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Fundação Educacional “miguel
Mofarrej” - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 22 da forma requerida (fls. 31). Intime-se. - ADV: SILVANA MARIA GARCIA
(OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1003479-26.2020.8.26.0408 - Monitória - Cheque - J.v Messias Supermercado Ltda-me - Claudiney Aparecido
Pereira - Vistos. Mediante recolhimento dos valores devidos, ou se beneficiário da gratuidade da justiça, havendo requerimento,
defiro, desde já, a busca de endereços nos sistemas INFOJUD/RENAJUD/BACEN-JUD/SERASAJUD/SIEL. Com o novo
endereço, cumpra-se o determinado anteriormente. Localizado mais de um endereço nos sistemas pesquisados, a citação/
intimação editalícia somente será deferida após diligências em todos os endereços pesquisados. Intime-se. - ADV: LUÍS
GUSTAVO CARNEVALE BARBOSA FERREIRA (OAB 446601/SP)
Processo 1003914-97.2020.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 331, § 1º, do CPC. Com
a resposta, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE N. FERRAZ,
CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1005002-83.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MIGUEL
MOFARREJ” - FERNANDO LIMA DE ALMEIDA - Exequente: manifestar sobre o AR negativo de fls. 199. - ADV: SILVANA MARIA
GARCIA (OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1005693-24.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Natã de Souza Barreto Sergio Gasperoto - - Georgina Reche Christoni Gasperoto - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - À embargante: providenciar o
encaminhamento dos ofícios de páginas 369 e 370 e comprovar nos autos. - ADV: MURILLO ANTONIO PINHEIRO NUNES (OAB
408861/SP), NILO ZAIA (OAB 248272/SP), ELCIO SENO (OAB 34157/SP)
Processo 1005842-20.2019.8.26.0408 - Monitória - Cheque - W. R Metalurgica Ltda Me - Adriano Luis de Souza - - Sandra
Regina Santos de Souza - Vistos. Arquive-se. Intime-se. - ADV: LUCAS GARCIA CADAMURO (OAB 333473/SP), ARLEY DE
ASSIS LOPES (OAB 375195/SP), GUILHERME FRABIO FERRAZ SILVA (OAB 379947/SP), PEDRO VINHA (OAB 117976/SP)
Processo 1006037-68.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A Companhia Jaguari de Energia - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento, ou, no mesmo prazo, requeiram o julgamento
antecipado da lide. Intime-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), ELTON CARLOS VIEIRA
(OAB 200427/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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