TJSP 06/04/2021 - Pág. 3391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
3391
Processo 0000259-82.2021.8.26.0414 (processo principal 1001276-73.2020.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Telefonia - Neusa Alves de Azevedo - Telefônica Brasil S.a. - Vivo - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação retro
noticiada, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por Neusa Alves de Azevedo contra Telefônica Brasil
S.a. - Vivo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a)
exequente. Para viabilizar a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), proceda o beneficiário o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente, façam-se as anotações
relativas a extinção e arquive-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
(OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB 378927/
SP)
Processo 0000261-52.2021.8.26.0414 (processo principal 1000905-12.2020.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Telefonia - Helena Sperandio de Lima - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação retro noticiada,
JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por Helena Sperandio de Lima contra Telefonica Brasil S.A.
nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente.
Para viabilizar a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), proceda o beneficiário o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente, façam-se as anotações
relativas a extinção e arquive-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES
(OAB 345062/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0000262-37.2021.8.26.0414 (processo principal 1001545-15.2020.8.26.0414) - Cumprimento de sentença
- Telefonia - Rubens Nunes Brambila - Vivo S/A - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação retro noticiada, JULGO
EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por Rubens Nunes Brambila contra Vivo S/A nos termos do artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Para viabilizar a expedição de
mandado de levantamento eletrônico (MLE), proceda o beneficiário o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017. Não há interesse recursal, de modo que a
sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente, façam-se as anotações relativas a extinção e arquive-se os autos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), ANA NÚBIA DOS SANTOS
(OAB 439574/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0000263-22.2021.8.26.0414 (processo principal 1002524-11.2019.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Telefonia - Ademir Rondeli Clemente - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação retro noticiada,
JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por Ademir Rondeli Clemente contra Telefonica Brasil S.A.
nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente.
Para viabilizar a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), proceda o beneficiário o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente, façam-se as anotações
relativas a extinção e arquive-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES
(OAB 345062/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0000264-07.2021.8.26.0414 (processo principal 1001850-96.2020.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Telefonia - Leonor Osti Penhalves Ferreira - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação retro
noticiada, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por Leonor Osti Penhalves Ferreira contra Telefonica
Brasil S.A. nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a)
exequente. Para viabilizar a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), proceda o beneficiário o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente, façam-se as anotações
relativas a extinção e arquive-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES
(OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0000265-89.2021.8.26.0414 (processo principal 1001744-37.2020.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Telefonia - Joice Quierico Barbosa Gonçalves - Telefônica Brasil S.a. - Vivo - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação
retro noticiada, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por Joice Quierico Barbosa Gonçalves contra
Telefônica Brasil S.a. - Vivo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
em favor do(a) exequente. Para viabilizar a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), proceda o beneficiário
o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado
Conjunto nº 474/2017. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente,
façam-se as anotações relativas a extinção e arquive-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VINÍCIUS
MELEGATI LOURENÇO (OAB 378927/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0000266-74.2021.8.26.0414 (processo principal 1001858-73.2020.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Telefonia - Maria Fatima de Medeiros - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação retro noticiada,
JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por Maria Fatima de Medeiros contra Telefonica Brasil S.A.
nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente.
Para viabilizar a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), proceda o beneficiário o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente, façam-se as anotações
relativas a extinção e arquive-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB
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