TJSP 06/04/2021 - Pág. 363 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
363
- Banco do Brasil S/A - Págs.212/216: Manifeste-se o requerente no prazo legal. - ADV: MIGUEL CARVALHO BATISTA (OAB
399851/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), STEFANIE CALEFFO
LOPES (OAB 370103/SP)
Processo 1006732-60.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Luiz Gonzaga Vellardo Banco Ficsa Sa - Vistos. Partes legítimas e regularmente representadas. Não há preliminares a serem apreciadas. Ausentes
irregularidades e/ou nulidades. DECLARO SANEADO O FEITO. Determino a realização de perícia grafotécnica, única requerida
em juízo, necessária e suficiente ao desate da controvérsia fática, a fim de verificar a autenticidade das assinaturas exaradas
no contrato sub judice. Sendo a parte interessada na realização da prova beneficiária da “assistência judiciária gratuita”, a
remuneração do “experto” realizar-se-á nos termos da Resolução CSDP nº 92/2008, motivo pelo qual, ocorrendo a anuência
do perito, então deverá ser providenciada a requisição, à Defensoria Pública Estadual, do provisionamento dos respectivos
honorários. Nomeio perito judicial, via sistema informatizado do TJ-SP (“Portal de Auxiliares da Justiça”), a perita Ana Lucia
Batista do Lago. Comunique-se-o, via e-mail: [email protected] e [email protected], a fim de que, em 10 (dez)
dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo. Quesitos e indicação de assistentes técnicos em cinco dias. Oportunamente,
providencie a z. Serventia o que necessário à efetiva realização da perícia, notadamente as intimações cabíveis. Com a
apresentação do laudo, MANIFESTEM-SE as partes no prazo de 15 (QUINZE) dias. Após, CONCLUSOS. Intime-se. - ADV:
STEFANY FERREIRA CREVELLARO (OAB 422502/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL VIEIRA PATARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON RODRIGUES DE NOVAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0281/2021
Processo 1000349-32.2021.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.S. - Manifeste-se a parte sobre
a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: WELLINGTON MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 136486/SP)
Processo 1000393-51.2021.8.26.0266 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carolina Guardino Belmonte
- Vistos. Páginas 36/37: Indefiro por ausência de previsão legal. Esclareço que o procedimento de Alvará Judicial, decorrente da
Lei 6858/80, não se presta a obtenção de tais informações, devendo para tanto, a autora, caso queira, manejar o pedido através
de ação própria. Assim, manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em regular andamento do feito, observando as
limitações legais. Intime-se. - ADV: ROGERIO BOGGIAN (OAB 263230/SP)
Processo 1000476-67.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.V.S. - - P.H.S.Z. - Vistos. DEPRECADO:
DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DE ALFENAS - MG Na esteira do r. parecer ministerial de págs. 39 e 84, defiro, o pedido
de concessão de tutelaprovisóriade urgênciarequerido e concedo aguardaprovisória do infante para a genitora/autora. Expeçase o respectivo termo de guarda. CITE-SE e INTIME-SE o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e
oferecer defesa, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de
veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231
do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III) . Depreque-seo estudo psicossocial do requerido
para a Comarca de Alfenas/MG, cidade em que reside. Depreque-seaBUSCA E APREENSÃOdomenor, que se encontra em
poder do genitor, devendo ser entregue à genitora, ficando esta incumbida de entrar em contato com o E. Juízo deprecado,
a fim de providenciar os meios necessários para o cumprimento do ato. Por medida de celeridade e economia processual,
cópia desta decisão, assinada digitalmente, acompanhada da senha deste processo, servirá como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Carlos Antonio Ribeiro,238961/SP,AVENIDA CONDESSA DE VIMIEIROS, 763 e
[email protected]. Intime-se. - ADV: CARLOS ANTONIO RIBEIRO (OAB 238961/SP)
Processo 1000476-67.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.V.S. - - P.H.S.Z. - Vistos. Chamo os
autos à conclusão e, suprimindo omissão anterior, determino que o termo de guarda provisória seja expedido pelo período de
180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ANTONIO RIBEIRO (OAB 238961/SP)
Processo 1000518-19.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - F.S.R. - - A.J.R.V. - M.E.R.V. - L.A.R.V. - Vistos. Considerando que o processo número 1006604-40.2020.8.26.0266 foi distribuído anteriormente
a este feito, determino, acompanhando a argumentação expendida na manifestação ministerial de pág. 110, a redistribuição
do presente à 1ª Vara local, com observância das cautelas de praxe. Int., com ciência ao M.P. Itanhaém (SP), 30 de março de
2.021. - ADV: MARCELO SARAIVA VINHOLI (OAB 370784/SP), ROSANA TEIXEIRA LAMEZE SINOBRE (OAB 355892/SP)
Processo 1000563-23.2021.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.M.R. - - M.R.P. - R.T.P. - Vistos.
Por ora, publique-se o despacho de pág. 149. Sem prejuízo, em observância à r. Decisão proferida em sede de Agravo de
Instrumento, oficie-se à empregadora do requerido para que passe a realizar os descontos dos alimentos provisórios conforme
determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: MARCELO CARDOSO DO NASCIMENTO
CASSIANO (OAB 413660/SP), ANDRÉIA ANDRADE FIGUEIRÊDO (OAB 219791/SP), GUSTAVO HENRIQUE PASSERINO
ALVES (OAB 213898/SP)
Processo 1000590-06.2021.8.26.0266 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Telma Aguiar de Carvalho - Fls. 60:
ciência à inventariante. - ADV: VERA LUCIA STEFANI DE OLIVEIRA REIS (OAB 51477/SP)
Processo 1000828-25.2021.8.26.0266 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.L.M. - F.C.S.
- Vistos. Chamo os autos à conclusão e torno sem efeito a decisão de pág. 54, eis que lançada por equívoco. No mais,
ante o entranhamento da reconvenção a estes autos, manifeste-se o autor/reconvindo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação e a reconvenção apresentadas. Intime-se. - ADV: MARINA GOMES CAVALCANTI (OAB 353690/SP), SAMID DIMAS
XAVIER (OAB 229876/SP)
Processo 1002099-06.2020.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.L.M.A. - Vistos. Com fundamento
nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de
maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º