TJSP 06/04/2021 - Pág. 3849 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
3849
- 2ª Vara do Foro de Lençois Paulista - SP) - Renar Veículos Ltda EPP - Rodrigo Marques de Oliveira - Devolva-se ao juízo
deprecante com as nossas homenagens. - ADV: RODRIGO CACIOLARI (OAB 202744/SP)
Processo 1001455-27.2019.8.26.0451 (apensado ao processo 1004306-39.2019.8.26.0451) - Procedimento Comum Cível
- Rescisão / Resolução - R.n Engenharia, Avaliação e Perícia Eirelli - Me - A. R. de Oliveira Alves - Me - Sara Dias de Oliveira
dos Santos - 1. A antecipação de tutela foi expressamente revogada na sentença, capítulo da sentença que produz efeitos
desde logo. A concessão de efeito suspensivo a esse tópico é atribuição da superior instância. Em consequência, mantenho
o decidido, pela imediata revogação da tutela provisória. 2. No mais, aguarde-se pela apresentação das contrarrazões. Após,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. - ADV: SARA DIAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB
406227/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), ELEANDRO DE SOUZA MALONI (OAB 275665/SP), VINÍCIUS
DA CUNHA BARROS (OAB 412946/SP)
Processo 1001729-54.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Rossana
Barros Gomes de Oliveira - General Chains do Brasil Ltda - - General Servive Manutenção e Comércio de Produtos Siderúrgicos,
Importação e Exportação Ltda. - - Fazanaro Industria e Comércio Sa - - MBDF Administração de Bens Próprios e Participações
Ltda. - - Douglas Fischer Fazanaro - O de cujus deixou dois filhos e somente um deles reconheceu neste feito a união estável.
Em consequência, concedo mais quinze dias úteis à autora para demonstrar a existência de pleito perante o juízo do inventário
ou o ajuizamento de ação própria de reconhecimento de união estável. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem
conclusos. - ADV: ERIKA FRANCINE SCANNAPIECO FERNANDES (OAB 178469/SP), JULIANA DECICO FERRARI MACHADO
(OAB 209640/SP), MARCELO GOMES DE MORAES (OAB 199828/SP)
Processo 1003287-27.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Palladium - Vivian Lourenço da Silva - 1. Proceda a Serventia a consulta de endereços através do sistema Infojud. 2. Defiro
a expedição de ofício solicitada a fls. 79. Autorizo que cópia deste despacho sirva como ofício, a ser encaminhado pela parte
solicitante. A cópia deste despacho deverá a ser acompanhada de cópia da petição inicial, na qual consta a qualificação completa
das partes, bem como da petição solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que ser respondido ou atendido. A resposta
e eventuais documentos devem ser encaminhados ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (piracicaba5cv@
tjsp.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. Aguarde-se por vinte dias úteis pela resposta. - ADV: ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/SP)
Processo 1003907-39.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diego Felipe Costa M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Paradiso Incorporações Spe Ltda - Ciente da juntada do documento. Aguardese pelo decurso de prazo dos AR’s recebidos. - ADV: VANESSA GOMES CAMINAGA CHAVES (OAB 328823/SP)
Processo 1004828-37.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Souza Participações
Empreendimentos e Serviços S/s Ltda - Paulo de Carvalho Licurgo Celestino - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - 1.
Determino que se efetue o desbloqueio (fls. 84/85) do(s) veículo(s), placas BXL-8886 através do sistema RenaJud, com urgência.
2. Providencie a Serventia à anotação do nome do executado perante o sistema CNIB como solicitado. No mais, requeira o que
de direito em termos de prosseguimento em quinze (15) dias úteis. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP),
JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP), MATHEUS PITZER DA SILVA (OAB 359939/SP), LUIZA HELENA MUNHOZ OKI
(OAB 324041/SP)
Processo 1005022-95.2021.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - F.H.P. Defiro o cumprimento urgente do mandado de busca e apreensão, mas não nesta semana, de severas restrições de locomoção
de pessoas na cidade, por força de decreto municipal, para fins de enfrentamento da fase mais aguda da pandemia da covid-19.
Aguarde-se até o início da próxima semana. Caso cessado o período emergencial, comunique-se à Central de Mandados no
início da próxima semana para urgente cumprimento. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1006327-85.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Água Branca Construtora e
Incorpordora - Rodrigo Donizete Bernardo - Ante o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em quinze dias
úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso.
Deverá, ainda, informar se houve penhora no rosto dos autos principais. Não apresentado o requerimento nesse prazo,
arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Se
apresentado o requerimento, certifique-se no incidente se há penhora no rosto dos autos anotada nestes autos principais. Em
seguida, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença. - ADV: MÔNICA
ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP)
Processo 1006797-24.2016.8.26.0451 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Francisco Donizetti
Crivellari - Clínica São Lucas Sc - Ante a certidão retro, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. - ADV: JOSEMAR
ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), REINALDO ENOC FUENTES (OAB 62029/SP)
Processo 1006815-41.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dombroski
Sociedade de Advogados - Jose Roberto Nicoletti - Providenciem os exequentes, em cinco dias úteis, emenda à inicial,
esclarecendo se pretendem citação por carta ou mandado, recolhendo, então, despesa postal ou diligência de Oficial de Justiça.
- ADV: RAQUEL CELONI DOMBROSKI (OAB 270222/SP)
Processo 1007329-56.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Parque Piazza Navona
- Sergio Ulysses Sampaio Junior - Ante o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em quinze dias úteis,
petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso. Deverá,
ainda, informar se houve penhora no rosto dos autos principais. Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se
os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Se apresentado
o requerimento, certifique-se no incidente se há penhora no rosto dos autos anotada nestes autos principais. Em seguida,
arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença. - ADV: MARIANA ROBERTI
PRADO (OAB 232425/SP)
Processo 1007690-73.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio
Comendador Oswaldo Miori - Leandro José Lima - - Aline Carolina Lima Gomes - - Alexandra Cristina da Silva Lima - - José
Messias - - Maria Cinira Pires da Rosa Lima - - Jayme José Lima - - Dagmar Lima Kadunc e outros - Em consulta ao Portal
de custas, verifiquei que as contas relativas ao executado Vítor são de número 1600109013001 e 1600109021331. Diante
disso, aguarde-se pela apresentação de formulário para expedição de MLE. No mais, aguarde-se por requerimentos a serem
formulados pelo exequente. - ADV: FLAVIA MARIA TREVILIN AMARAL NUNES (OAB 255956/SP), CARMENCITA APARECIDA
DA SILVA OLIVEIRA (OAB 108976/SP)
Processo 1007980-30.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - C.R.S. V.M.D.M. - - A.C.F.I. - - A.C.R. - A.C.R.P.M.N.P.A.C.R. - - I.C.M.D.M.N.P.A.C.R. - - C.M.I.S.M. - - M.A.R. - Expeça-se o necessário
para levantamento da penhora do imóvel. Após, tornem ao arquivo. - ADV: TATIANE MENDES SANCHES (OAB 205788/
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