TJSP 06/04/2021 - Pág. 3872 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
3872
Discorde a inventariante, mantém-se o rito de inventário. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos à conferência. Intime-se. ADV: IALAN CANAVIEIRAS DO NASCIMENTO (OAB 317130/SP)
Processo 1001019-97.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.M.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
o acordo a que chegaram as partes (fls. 30/33, 47/49 e 62) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, por meio do
qual reconhecem e dissolvem a união estável em que viveram, regulamentando a guarda e a pensão alimentícia da filha menor.
Diante do exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP)
Processo 1001040-44.2019.8.26.0451 (apensado ao processo 1014599-34.2020.8.26.0451) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nomeação - R.R.R.R. - Vistos. Pleiteia R.R.R.R. interdito, representado por sua curadora R.R.R.R., a expedição de alvará para
o fim de proceder à permuta de imóvel sob a matrícula n. 65.469, que foi desdobrado em outros dois, sob matriculas 124.597
e 124.598. Esse primeiro imóvel era dividido da seguinte maneira: 50% pertencente a Jhonatas Barbosa do Nascimento e
50% pertencente ao interdito e seus irmãos. Agora sob duas matrículas, ambos os imóveis foram avaliados por perito judicial,
possuindo o mesmo valor, mostrando-se plausível a extinção de condomínio em relação a Jhonatas, não havendo prejuízo ao
interdito. Assim, nos termos da manifestação ministerial de fls. 216/217, defere-se o ALVARÁ, para o fim de autorizar a permuta
da cota parte pertencente ao interdito (12,5%) no imóvel matriculado sob número 124.597 pela mesma cota parte do imóvel
matriculado sob número 124.598, ambos do 2º Cartório de Registro de Imóveis. Prestação de contas, consistente na juntada de
cópia da escritura de compra e venda e do seu registro junto ao 2º C.R.I., no prazo de noventa dias. Em consequência, julgo
extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: EVANDRO
LUIZ FERRAZ (OAB 123162/SP)
Processo 1001468-55.2021.8.26.0451 - Interdição - Nomeação - S.T.G. - Vistos. Ao M.P. - ADV: SILVIA HELENA MACHUCA
FUNES (OAB 113875/SP)
Processo 1001523-06.2021.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Pascoal Sartori - Pedro Haniel Sartori Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 28/34, feita nestes autos de
inventário dos bens deixados por STELLA JOSELI OLAYA, julgando-a boa, firme e valiosa, atribuindo aos contemplados seus
respectivos quinhões, ressalvando erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se
formal de partilha e alvarás necessários, arquivando os autos oportunamente. P.R.I. - ADV: LEONARD PREEG (OAB 324939/
SP)
Processo 1001683-31.2021.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Wagner Shimabukuro - - Fábio
Shimabukuro - Vistos. Fls. 52/54: retificada a partilha, lavre-se o termo de doação. - ADV: SERGIO APARECIDO TAMURA (OAB
68187/SP)
Processo 1001768-17.2021.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.H.B.M. - Vistos. Concedo à requerida
os benefícios da gratuidade processual. Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo, dou o feito por saneado. Remetam-se os autos ao setor competente para a realização de estudo
social. Com a juntada do relatório, dê-se vista às partes e ao M.P. - ADV: ROSANA APARECIDA CHIODI (OAB 113846/SP),
SERGIO MOREIRA BEZERRA (OAB 294434/SP), RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP)
Processo 1002416-94.2021.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.N. - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de
10 dias. - ADV: CAMILA RODRIGUES CARNIER DE ALMEIDA (OAB 244432/SP)
Processo 1002731-25.2021.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.E.R. - Vistos. Diante do acordo entabulado entre
as partes, determino a retirada dos autos da pauta de audiências. Previamente a homologação da avença, recolha o requerente
as custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias. Para fins de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, primeiramente deverá a requerida juntar cópia de suas três últimas declarações de renda entregues à Receita
Federal, bem como de seus três últimos holerites, no prazo de dez dias. - ADV: NIVALDO GUIDOLIN DE LIMA (OAB 176727/
SP)
Processo 1002952-42.2020.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Valeria Bordieri - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: SILVIA COSTA SZAKÁCS PIROLI (OAB 159163/SP)
Processo 1003290-16.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.G. - Vistos.
Comprovada a paternidade, fixo os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) do salário líquido do requerido, para o caso
de vínculo empregatício, oficiando-se à empregadora para desconto e, em 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo
nacional para a hipótese de desemprego ou atividade informal, com depósito na conta corrente indicada na exordial, em ambos
os casos, restando fixado o dia 10 (dez) de todo mês para o pagamento. Oficie-se ao INSS, conforme requerido a fls. 104. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003475-20.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.M.S. - Vistos. Primeiramente, emende a
inicial nos termos da manifestação do M.P., juntando cópia da decisão judicial que fixou a guarda da criança. - ADV: DEYSE DA
SILVA SOUZA (OAB 363455/SP)
Processo 1003759-38.2015.8.26.0451 (apensado ao processo 1011126-40.2020.8.26.0451) - Arrolamento Comum Sucessões - Juliana de Assis Pompeo - Nilza de Oliveira Rodrigues e outros - Vistos. Fls. 1398/1400: Ciência aos interessados.
- ADV: DIRCEU STENICO (OAB 245529/SP), RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP), FABIO ROGERIO FURLAN LEITE
(OAB 253270/SP), CAROLINE LOPES ANANIAS (OAB 430018/SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP)
Processo 1003806-02.2021.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.H.N. - Vistos. Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Comprovado o nascimento de outras duas filhas após fixação da obrigação alimentar devida
à requerida, defiro parcialmente a tutela de urgência pleiteada para o fim de reduzir, provisoriamente, os alimentos para 20%
(vinte por cento) dos seus vencimentos líquidos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de maio de 2021,
às 10:00 horas, a ser realizada no CEJUSC, na modalidade virtual, devendo as partes e advogados informarem endereços
eletrônicos (e-mail) e números de telefones, com whatsapp. Cite-se (endereços residencial e comercial - fls. 1 e 7) e intimese, COM URGÊNCIA, devendo o(a) sr(ª). Oficial de Justiça colher o endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone do(a)
requerido(a), com whatsapp, no ato do cumprimento do mandado, advertindo-se o(a) citando(a) de que, não havendo acordo
ou não sendo realizada a audiência, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa será contado a partir da data da
audiência, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. - ADV: SIMONE DE LOURDES
SEVERINO BENEDETTI (OAB 372472/SP)
Processo 1003806-36.2020.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.F.R.S. - Vistos. Arquivem-se os
autos. - ADV: GRAZIELI MARIA PENA (OAB 416736/SP), FERNANDA MARIA BUNHO NOVELLO (OAB 394321/SP), ROSANA
APARECIDA FESSEL DE ARAUJO (OAB 372667/SP)
Processo 1003826-95.2018.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Natalia Aparecida Servija Martins - Vistos.
Considerando que a Fazenda Estadual manifestou-se posteriormente nos autos (fls. 123/127), desnecessária a expedição de
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