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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021 - Página 4312

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TJSP 06/04/2021 - Pág. 4312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3251

4312

apresentada à Secretaria da Receita Federal. No caso de isenção, deverá comprovar que sua declaração não consta na base
de dados da Receita Federal. Observo que os documentos acima deverão ser apresentados no sistema como “Documentos
Sigilosos”, código 9898, sendo a medida necessária para resguardar o sigilo necessário para esse tipo de documento, de
modo que somente as partes e advogados do feito a eles terão acesso. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem
nova intimação. Intime-se. - ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), DESESSARDS, ASSUR & BICCA
ADVOCACIA (OAB 9026/RS), LUIZ FELIPE RAMOS DESESSARDS (OAB 114997/RS)
Processo 1000751-81.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S.a - Vistos. Inexistindo custas em aberto e observadas
as formalidades legais, arquive-se em definitivo. Intimem-se. - ADV: VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP),
WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001253-83.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S.a. - Vistos. 1. Recebo a petição retro como emenda, diante da regularização das custas iniciais 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001763-04.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda - Vistos. Ante o cumprimento do despacho de fls. 187, conforme documentos carreados às 199/201, expeça-se mandado
de levantamento, observando-se os termos do aludido despacho. No mais, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora
requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB
399747/SP), PEDRO FELIPE GULLI RIBEIRO (OAB 423279/SP)
Processo 1001806-04.2019.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Rci
Brasil S.a - Sebastiao Aparecido Abonizio - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), RAFAEL
ARAGOS (OAB 299719/SP)
Processo 1001965-44.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda - Vistos. Fls. 108: Tendo em vista o motivo de devolução das cartas “mudou-se” (fls. 103/104) indefiro o pedido de validação
das citações. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, requerendo o que for
pertinente bem como apresentando memória de cálculo atualizada de seu débito. No mesmo prazo informe quanto ao interesse
na suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, remetam-se os autos
ao arquivo a aguardar futura provocação. Consigno que após um ano de suspensão caso não haja manifestação do exequente
o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, conforme preceitua o art. 921, §1º e §4º do CPC. Intime-se. - ADV: EDUARDO
DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP)
Processo 1002224-73.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda - Antonio Carlos Pansani e outros - Vistos, À vista da certidão de Cartório retro colacionada, aguarde-se provocação por
30 dias. Na inércia, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, por abandono da causa, aplicação subsidiária do art. 485, III , do Código
de Processo Civil, em conjunção com o artigo 771, parágrafo único do mesmo diploma. Intime-se - ADV: PRISCILA PANSANI
(OAB 288398/SP), EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP), PEDRO FELIPE GULLI RIBEIRO (OAB 423279/SP),
CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP)
Processo 1002365-24.2020.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de
Educação e Cultura - Apec - Defiro o pedido feito pela parte exequente, e decreto a suspensão do processo pelo prazo de
um ano, nos termos do art. 921, III, c/c o § 1º, do CPC. Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. - ADV:
RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1002383-21.2015.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - R.P.C. - U.P.P.C.T.M. - Vistos.
Inexistindo custas em aberto e observadas as formalidades legais, arquive-se em definitivo. Intimem-se. - ADV: ELAINE
CRISTINA FILGUEIRA (OAB 182253/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), MÔNICA MAIA DO PRADO
(OAB 186279/SP)
Processo 1002419-24.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - M.F.F.E.T.D.V.E.D.D.V.V. - A.D.V. - M.G.N.V. - - P.D.V. - - M.A.F.V. - Vistos. 1) Fls. 1.312/1.318: O objeto dos embargos de declaração trata de questões já analisadas,
é dizer, a questão da litispendência já foi enfrentada pelo Juízo, logo a discordância deveria ser manejada pelo recurso próprio
para a reforma do entendimento manifestado e não, obviamente, por sucessivos embargos de declaração (petição diversa
inclusive fls. 1.319/1.322) que não visam outra coisa senão o efeito infringente, porquanto não apontam qualquer mácula típica
do recurso aclaratório e integrativo (CPC, art. 1.022), ficando advertida a parte de que novos embargos com objetivo semelhante
poderão dar ensejo ao pagamento de multa processual (CPC, art. 1.026, §2º). 2) Considerando-se que os requeridos Paulo
Duarte do Valle e Maria Augusta Ferreira do Valle já se manifestaram, espontaneamente, sobre a petição e documentos (fls.
1.333/1.400), ficam os requeridos Antenor Duarte do Valle e Maria da Glória Nogueira Duarte cientes de seus termos a partir da
intimação desta decisão, com o prazo de 15 dias para manifestação, se assim o quiserem. 3) Após, conclusos. Intime-se. - ADV:
MÔNICA MAIA DO PRADO (OAB 186279/SP), MARCELO BARBOSA BUZAID (OAB 204460/SP), HELIO RUBENS PEREIRA
NAVARRO (OAB 34847/SP), NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP)
Processo 1002591-29.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Salustiano Alves da Silva - Banco
BMG S/A - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 244, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor
do patrono da parte requerente (verba honorária), nos moldes do formulário de fls. 243, devendo o/a advogado/a: (X )verificar
junto à conta indicada, a concretização da transferência. Certifico, outrossim, que não localizei anotação de penhora realizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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