TJSP 06/04/2021 - Pág. 647 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
647
manifestem eventual interesse na causa os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados e do Município. Oficiese ao cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertence a área, solicitando informação sobre o imóvel, em 5
dias, inclusive acerca da pessoa em cujo nome esteja transcrito no imóvel. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba
para que informe se o imóvel apontado na inicial está inserido em loteamento clandestino e/ou irregular. Ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV: LUIZ CLAUDIO DIAS (OAB 321466/SP)
Processo 1001380-85.2020.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Amaro Guerra Monteiro - Vistos. Nos termos
do Comunicado nº 667/2021, proceda a serventia a intimação da Fazenda Federal pelo portal eletrônico. Manifeste-se a parte
autora, em 15 (quinze) dias sobre às fls. 83/108. Providencie o réu, em 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de mandato
judicial. Valor: 2% sobre o menor salário mínimo vigente na capital do Estado. Lei nº. 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974,
sob pena de inscrição na dívida ativa. No mais, aguarde-se a vinda dos ofícios e mandados. Int. - ADV: MARCELA GAZIERI
CASTELUCCI GAMEIRO (OAB 362304/SP)
Processo 1001409-43.2017.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - José Alexandre da Silva - - Marieta
Matos Pereira da Silva - Espólio de Geraldo Salathiel - Vistos. Fls. 316/317: Assiste razão a Defensora em seu peticionado
de fls. 316/317, de sorte que revogo o despacho de fls. 310. Não obstante a petição de fls. 308 deverá a parte cumprir o
quanto determinado às fls. 304, providenciando a juntada de documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência das partes
envolvidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da benesse. Sem prejuízo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-lhes a pertinência, sob pena de se aceitar o resultado
do julgamento conforme estado do processo. Int. - ADV: JOSELIA BARBALHO DA SILVA (OAB 273343/SP), RUBENS SILVEIRA
(OAB 44958/SP)
Processo 1001467-75.2019.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose de Arimateia Alves de Lino - - Maria
das Dôres Leite - Fls. 195/196: Nada a prover ante a carta de citação expedida a fls. 202. Fls. 200: Retire-se a tarja indicativa do
Ministério Público. Atente-se a serventia a regularização junto ao cadastro de partes e representantes referente a União, devendo
observar o contido no Comunicado 667/2021. Deverá ainda, proceder a anotação correta do CNPJ da Fazenda Estadual. Após,
proceda-se nova vista corretamente. Int. - ADV: ROQUE LEVI SANTOS TAVARES (OAB 94814/SP), CRISTIANO DA ROCHA
FERNANDES (OAB 204903/SP)
Processo 1001860-73.2014.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - JOSÉ IZIDORO SOBRINHO Vistos. Diante do lapso temporal decorrido desde o protocolo da petição de fls. 146, defiro tão somente o prazo de 05 (cinco)
dias para que o requerente se manifeste em termos de prosseguimento do feito sobre os mandados negativos de fls. 141 e 142.
Int. - ADV: LUIZ CARLOS FILETO (OAB 122462/SP)
Processo 1002102-56.2019.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nair Firmina Alves de Oliveira - Fls. 108/109:
Recebe como aditamento à inicial. Procedam-se as anotações necessárias junto ao cadastro de partes e representantes. Citemse as pessoas em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo e os confinantes, pessoalmente, e, por edital com o
prazo de 30 dias, os réus em lugar incerto e eventuais interessados. Intimem-se para que manifeste eventual interesse na
causa os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e Município. Oficie-se ao cartório de Registro de Imóveis da
Circunscrição a que pertence a área, solicitando informação sobre o imóvel, em 5 dias, inclusive acerca da pessoa em cujo nome
esteja transcrito no imóvel. Sem prejuízo, no prazo de dez (10) dias, deverão os autores apresentar nova cópia do Memoria
Descritivo, ART - Atestado de Responsabilidade Técnica, que deve ser apresentado ao CREA/SP (engenheiros) ou ao CAUSP (arquitetos) obrigatoriamente, e assinado pelo arquiteto, engenheiro ou topógrafo que subscreve a planta, o levantamento
planimétrico e o memorial descritivo, pois esse profissional também é responsável pela veracidade das informações prestadas.
Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: WALDEMAR FERREIRA JUNIOR (OAB 286397/SP)
Processo 1002277-79.2021.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Nilton dos Santos - - Regina Pereira
de Brito Santos - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Citem-se as pessoas em cujo nome estiver registrado o
imóvel usucapiendo e os confinantes, pessoalmente, e, por edital com o prazo de 30 dias, os réus em lugar incerto e eventuais
interessados (art. 246, § 3º c/c artigo 259, inciso I, ambos do Código de Processo Civil). Intimem-se via postal para que
manifestem eventual interesse na causa os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados e do Município. Oficiese ao cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertence a área, solicitando informação sobre o imóvel, em 5
dias, inclusive acerca da pessoa em cujo nome esteja transcrito no imóvel. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba
para que informe se o imóvel apontado na inicial está inserido em loteamento clandestino e/ou irregular. Ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: ROSELAINE AZEVEDO DE LUNA (OAB 171594/SP)
Processo 1002307-61.2014.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - NELSON CHEREZ GIMENEZ - Vistos. Fls.
238/239: Proceda a serventia a expedição do necessário para citação dos requeridos, Antonio e Edison no endereço indicado.
Ante a informação constante no ofício de fls. 209/211 e a petição de fls. 238/239, providencie a serventia a pesquisa de endereços
dos requeridos por meio do sistema INFOJUD. Int. - ADV: CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP), ROQUE
LEVI SANTOS TAVARES (OAB 94814/SP), JESSICA SOUZA TAVARES (OAB 310178/SP)
Processo 1002383-46.2018.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Daniel Vieira de Sena - - Naira Mendes
da Silva - Piacentini Imóveis Ltda e outro - Fls. 283: Recebo como aditamento à inicial. Proceda a serventia as anotações
necessárias para exclusão da Piacentini Imóveis Ltda. do polo passivo da presente demanda. Fls. 264/272 e 274/275: Ciência
aos autores. (resposta de ofício do CRI e PMI) No mais, deverão os autores darem integral cumprimento ao quanto determinado
a fls. 276, informando o confrontante dos fundos do imóvel objeto da presente demanda. Oportunamente, tornem conclusos para
determinação de citação do titular do domínio e confrontantes, bem como intimação das Fazendas, salientando que os oficios
aos Cartórios e a PMI já foram expedidos e respondidos. Int. - ADV: JOAO CAPELOA DA MAIA TARENTO (OAB 30937/SP),
CAMILLA ROSA DE SOUZA (OAB 194373/SP), ROSANGELA FAVARIN FERREIRA (OAB 181932/SP)
Processo 1002430-15.2021.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sandra Francisco de Matos - Vistos. Tenho
que o objetivo da Justiça Gratuita é permitir aos que comprovarem a insuficiência de recursos o acesso ao Judiciário e,
consequentemente, assegurar o contraditório e a ampla defesa. A declaração da parte autora no sentido de que não está em
condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado não possui caráter absoluto (JTJ 196/239, 200/213). A
Constituição Federal, de 1988, no seu artigo 5º, inciso LXXIV, estabelece o seguinte: “O Estado prestará assistência judiciária
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O Novo Código de Processo Civil, estabelecedor de normas
para a concessão de assistência judiciária prevê em seu artigo 99 que “o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso”. Desta forma, a Constituição
Federal exige para a concessão do benefício, a comprovação de insuficiência de recursos, já o Código de Processo Civil
reclama simples afirmação do necessitado de que não está em condições de pagar os consectários. A regra é a situação de
que os brasileiros possuem suficiência de recursos e não o contrário, ou seja, a hipossuficiência deve ser comprovada, nos
termos do §2º do artigo 99: “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º