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TJSP - caderno 4 - Página 1

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TJSP 07/04/2021 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIV • Edição 3252 • São Paulo, quarta-feira, 7 de abril de 2021

www.dje.tjsp.jus.br

IACANGA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SAULO MEGA SOARES E SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE APARECIDA DE ALENCAR SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2021
Processo 0000181-22.2020.8.26.0027/01">0000181-22.2020.8.26.0027/01 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Rosangela
Aparecida Thomazini de Melo, - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com
o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JULIA LUIZA BRANDAO
(OAB 405417/SP)
Processo 0000181-22.2020.8.26.0027/01">0000181-22.2020.8.26.0027/01 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Rosangela
Aparecida Thomazini de Melo, - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “O mandado de levantamento eletrônico expedido
conforme formulário de fl. 41, consta como pago em 23/03/2021, devendo o(a) patrono do(a) requerente/exequente Rosangela
Aparecida Thomazini de Melo,, o Dr(a) Julia Luiza Brandao OAB 405417/SP informar se houve o crédito na conta indicada, no
prazo de 15(quinze) dias úteis contados da data da intimação. Quedando-se silente o feito será arquivado. “ - ADV: JULIA LUIZA
BRANDAO (OAB 405417/SP)
Processo 0000181-22.2020.8.26.0027 (processo principal 1000261-03.2019.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Plano
de Classificação de Cargos - Rosangela Aparecida Thomazini de Melo, - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “O mandado
de levantamento eletrônico expedido conforme formulário de fl. 41, consta como pago em 23/03/2021, devendo o(a) patrono
do(a) requerente/exequente Rosangela Aparecida Thomazini de Melo,, o Dr(a) Julia Luiza Brandao OAB 405417/SP informar se
houve o crédito na conta indicada, no prazo de 15(quinze) dias úteis contados da data da intimação. Quedando-se silente o feito
será arquivado. “ - ADV: JULIA LUIZA BRANDAO (OAB 405417/SP)
Processo 1000299-78.2020.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Daniele
Cristina Alves de Oliveira - MUNICÍPIO DE IACANGA - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extingo o feito com
resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração,
registre-se que ficam preteridas as demais alegações que se mostrarem incompatíveis com a linha de raciocínio adotada. No
caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da
causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos
do §3º do mesmo artigo. Deixo de condenar a parte autora no pagamento de custas e honorários advocatícios, porquanto
incabíveis, a teor dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95. Sem reexame necessário, forte no art. 11 da Lei nº 12.153/09.
Havendo recurso inominado, no prazo de 10(dez) dias corridos contados da intimação, a parte não beneficiária da justiça
gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais,
inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. O recurso somente pode ser feito por advogado(a). Caso a parte
não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança,
para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. Se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as
custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço
de assistência judiciária. Ficam as partes cientes e advertidas de que: 1) os prazos processuais serão contados da citação,
intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado
nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do
art. 231 do Novo Código de Processo Civil; e 2) Nos termos do artigo 12-A da Lei n. 9.099/95, na contagem de prazo em dias,
estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computarse-ão somente os dias úteis. Transitada esta em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. ADV: LUÍS ANTÔNIO UEMURA (OAB 387053/SP)
Processo 1000506-77.2020.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Leonardo Liborio da Silva - Detran/sp Departamento Estadual de Transito de São Paulo - - DETRAN - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos que Leonardo
Liborio da Silva move em face do DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO, e extingo o feito com
resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de condenar o órgão de trânsito à conceder a Carteira Nacional
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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