TJSP 07/04/2021 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
1291
pagamento do débito judicial, razão pela qual declaro a quitação da dívida. Defiro o soerguimento do montante, expedindo-se
o necessário independentemente de outras providências, observando-se, outrossim, a forma de rateio indicada nos formulários
retro. Oportunamente, cadastre-se a extinção do processo junto ao SAJ e remetam-se os autos ao arquivo. Int. Jundiaí, . ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), MURILO
AUGUSTO PARMA (OAB 324312/SP)
Processo 1017875-48.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Roberto de Oliveira Preto - Vistos. Sabe-se que prevalece na jurisprudência o entendimento de que, por ter recebido poderes
especiais, tem o advogado a prerrogativa de levantar todo o valor da condenação. Indiscutível o entendimento que se formou.
No entanto, toda prerrogativa tem uma função; e essa função está intrinsecamente relacionada com o patrocínio da causa,
com os interesses dos jurisdicionados. Hoje em dia, ao contrário do que se observava no passado em que se construiu o
entendimento jurisprudencial mencionado, é possível que os valores a que fazem jus as partes (condenação principal) e os
advogados (honorários sucumbenciais e contratuais) sejam diretamente, de forma transparente e célere, transferidos para as
respectivas contas. Assim, se tais valores podem ser transferidos do juízo diretamente para as contas dos respectivos titulares,
não se compreende,datavenia, em que consistiria a prerrogativa de o advogado levantar valores que não lhe pertencem apenas
para, depois, transferir aquela quotacabenteao jurisdicionado. Tratar-se-iam de dois trabalhos para uma mesma finalidade,
provavelmente com a incidência de evitáveis custos. Assim, como se trata de medida que não beneficia o cliente (nem em tese
o próprio advogado), não se entende o apego a uma prerrogativa que agora se verifica vazia de qualquer finalidade prática. De
tal modo, o pedido retro será alvo de apreciação oportuna e desde quemelhoresclarecidos os seus motivos. Intime-se. - ADV:
JACIANE FERNANDES FERREIRA (OAB 266363/SP)
Processo 1018136-18.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade Wanderley Marciano da Silva Rossi - Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Valinhos/SP Cite-se a parte ré
para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 335, inciso III, do CPC. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na petição inicial. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, dignese determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A
íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha Senha
de acesso da pessoa selecionada, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem
ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. OBSERVAÇÃO: A parte interessada deverá distribuir a carta precatória
digital ao juízo deprecado, utilizando-se de peticionamento eletrônico obrigatório, e comprovar sua distibuição no prazo de
dez dias. PROCURADOR(ES): Dr(a). Juliano Antonio Pastro e Paulo Rogerio Nascimento Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO
NASCIMENTO (OAB 147437/SP), JULIANO ANTONIO PASTRO (OAB 217636/SP)
Processo 1020180-05.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Gomes Hilário - Banco
Itaú Bmg Consignado S/A - - Paulo Sergio Ignacio - Me - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito.
Sem prejuízo, digam as partes sobre o laudo pericial de fls.235/264, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: MARIA ISABEL
ORLATO SELEM (OAB 115997/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
LILIAN ALVES MARQUES (OAB 364762/SP)
Processo 1021937-73.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lazara Aparecida Pilat - Intermédica
Sistema de Saúde S/A (Hospital Paulo Sacramento) - Ciência ao patrono(a) Fábia Argento Marcussi que os valores já foram
transferidos para a conta indicada às fls.954. Intime-se. - ADV: DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), MARCOS
ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP), FABIA ARGENTO MARCUSSI (OAB 333937/SP)
Processo 1024015-40.2015.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Luis Alberto da Mata Vistos. Cumpra a parte interessada a decisão de fls. 43. Intime-se. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB
241171/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ESTEVAN FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALERIA CRISTINA MARAZZATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2021
Processo 0009062-83.2018.8.26.0309 (processo principal 1007222-26.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Nilo Couto Silva - Ronaldo Douglas Barros Monteiro - Providencie o exequente, em cinco dias, o
recolhimento da taxa dedesarquivamento, no valor de R$ 35,25 (1,212UFESP), e também da taxa concernente à pesquisa
Bacenjud, no valor de R$ 16,00. Observe, o exequente, que em ambos os casos o recolhimento deve ocorrer através da
guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se os códigos 206-2 (desarquivamento) e 434-1
(pesquisa eletrônica). Por fim, o exequente também deve juntar aos autos planilha atualizada do débito. - ADV: PAULO ANDRÉ
MEGIOLARO (OAB 305876/SP), MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP), FÁBIO DE ALVARENGA CAMPOS (OAB 201388/
SP)
Processo 0010578-41.2018.8.26.0309 (processo principal 1015877-21.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Paulo Roberto Joaquim dos Reis advogados Associados - Providencie o requerente, em cinco dias, o
recolhimento da taxa dedesarquivamento, no valor de R$ 35,25 (1,212UFESP)O recolhimento deverá ocorrer através de guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2. Para o exercício de 2021, o valor da
UFESP é de R$29,09. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1000129-49.2017.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - C.M.H.P.S. - Sebastião
Pires da Cunha - Providencie o requerente, em cinco dias, o recolhimento da taxa dedesarquivamento, no valor de R$ 35,25
(1,212UFESP)(artigo 2º, parágrafo único, inciso X, da Lei Estadual nº11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 16.897/2018).
Tratando-se de processo físico arquivado na Unidade Judicial, o valor da taxa é de R$ 19,22 (0,661 UFESP). O recolhimento
deverá ocorrer através de guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, que
poderá ser gerada diretamente no sitio eletrônico do Banco do Brasil. Para o exercício de 2021, o valor da UFESP é de R$29,09.
- ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP), NEUSA MARIA DE CASTRO SOARES (OAB 112015/
SP)
Processo 1001796-04.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Providencie o requerente, em cinco dias, o recolhimento da taxa dedesarquivamento, no valor de R$ 35,25 (1,212UFESP)(artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º