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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021 - Página 1310

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TJSP 07/04/2021 - Pág. 1310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3252

1310

Indisponibilidade de Bens, nos termos do Provimento CG nº 13/2012, é utilizada fundamentalmente como meio de comunicação
entre o Poder Judiciário e os Cartórios Extrajudiciais, consigno que para tal finalidade poderá ser realizada pesquisa de imóveis
pela própria interessada por intermédio da plataforma ARISP (por meio do sítio eletrônico www.oficioeletronico.com.br). Int. ADV: KAREN GABRIELI CORSINI (OAB 325279/SP)
Processo 1015507-66.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Segeplan Consultoria
Eirelli - Epp - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Tendo em vista que foi apresentado Cumprimento de Sentença, cadastrado
sob nº 0001648-29.2021, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB
369267/SP), DANIELA PAOLASINI FAZZIO (OAB 212008/SP)
Processo 1015800-36.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto de Ensino
Campo Limpo Paulista S/C Ltda - Robson Alexandre de Lourenço - Vistos. Homologo o acordo para que surta os efeitos jurídicos
e legais e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até a data do pagamento da última
prestação acordada ( 10/02/2024). Se não houver notícia do descumprimento até 05 (cinco) dias depois da última prestação, o
acordo será considerado cumprido, dando azo à prolação de sentença de extinção. Tendo em vista o longo lapso temporal do
acordo formulado, aguarde-se o prazo em arquivo definitivo, sendo que, na hipótese de comunicação de descumprimento, o
prosseguimento do feito deverá se dar nestes autos e ficará a parte isenta do recolhimento da taxa pertinente ao desarquivamento.
Int. - ADV: LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP)
Processo 1016021-82.2020.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Atila Jose Bonon Espolio de Luiz Carlos Erroi - Manifeste-se o requerente sobre a pesquisa de endereço realizada e quanto ao prosseguimento
do feito no prazo de quinze (15) dias. - ADV: ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB 257745/SP)
Processo 1016616-81.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Maria Fernanda Salles Simoni Cavalli
- - Hamilton Cavalli - Macerata Administração e Participação Ltda. - - Alphaville Jundiaí Empreendimentos Imobiliários Ltda. - À
réplica. - ADV: RICARDO BUENO MACHADO FLORENCE (OAB 169075/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/
SP)
Processo 1016769-22.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Erica Pacheco
da Silva - Manifeste-se o requerente sobre a pesquisa de endereço realizada e quanto ao prosseguimento do feito no prazo de
quinze (15) dias. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/
SP)
Processo 1016846-26.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Daniela Teixeira
de Sena - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Homologo para que produza seus regulares
efeitos de direito o acordo firmado entre as partes. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Se houver descumprimento do acordo, incumbirá ao credor o
ajuizamento de cumprimento de sentença, conforme disposto nos artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. Ausente interesse recursal (CPC, art. 1.000, § único), dou por transitado em julgado este decisum nesta data,
dispensada a Serventia do lançamento da respectiva certidão. Arquivem-se definitivamente os autos. P.I. - ADV: LUIZ CARLOS
AVILLA PASETTO (OAB 68268/SP)
Processo 1017613-69.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta
Ltda - Diego Ricardo Luiz Infer - Manifeste-se o requerente sobre a pesquisa realizada e quanto ao prosseguimento do feito no
prazo de quinze (15) dias. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP)
Processo 1017682-04.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fabiano Sianga - Manoel
Edson Gongalves da Silva - P.142/146: Tendo em vista o lapso temporal, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
- ADV: CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP)
Processo 1018112-82.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Crianglo Ltda. - Epp,
Empresa Comercial e de Prestação de Serviços Educacionais - Mike Anthony Borges - Não cumprido o mandado monitório e
não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial. Significa dizer que omitindo-se o réu, sem cumprir
ou embargar, fica liberada a eficácia executiva do mandado monitório, tendo início, então, a fase executiva. Prossiga o credor,
nos termos do art. 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil, apresentando memória discriminada e atualizada do débito.
Apresentada a memória, intime-se o requerido, por carta direcionada ao endereço da citação, advertindo-o que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresentar impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC).. Não ocorrendo pagamento voluntário, em 15
dias, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (art. 523, §1º, CPC). Decorrido
in albis os prazos para pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em prosseguimento, ficando
desde já deferida as pesquisas/penhoras junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Bacenjud, Renajud e Infojud),
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a realizar e juntar cálculo atualizado do débito. Inerte o exequente, certifique-se e arquivem-se os autos. Promova a
Serventia a evolução da classe para constar a presente como “cumprimento de sentença”. Int. - ADV: LIA ARDITO SCHIMIDT
(OAB 203801/SP), MARIA FATIMA DEL ROSSO DE CAMPOS (OAB 203804/SP)
Processo 1018401-88.2014.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Eni Aparecida de Jesus - Vistos. Defiro a realização de pesquisas, visando à localização de endereços atualizados
do(a) requerido(a): ENI APARECIDA DE JESUS, inscrito(a) no CPF. Nº 180.593.948-35. A própria parte autora deverá efetuar
as pesquisas que entender necessárias. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO
às concessionárias de serviço público VIVO; TIM; NEXTEL e CLARO para que prestem informações quanto às pessoas que
constam do polo passivo da ação. Esta decisão não valerá como ofício para o Banco Central do Brasil, Detran/Ciretran, Serasa
e Receita Federal, visto que para essas instituições a pesquisa se realiza, respectivamente, por meio dos sistemas Bacenjud,
Renajud, Serasajud e Infojud. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa desta decisão, que faz as vezes de
ofício, comprovando o protocolo nos autos, em 10 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via
física ou eletrônica (e-mail), nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com
as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os
endereços ainda não diligenciados ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Se inerte a parte autora, tornem
conclusos. Esta decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins
acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1018700-65.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros - NELYCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA - - ARNALDO MUNIZ OLIVATO - - CAMILA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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