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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021 - Página 1457

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TJSP 07/04/2021 - Pág. 1457 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3252

1457

- Epp - Alexandre Libardi - Vistos. Em decisão de saneamento (fls. 140) foi deferida a prova testemunhal. A audiência será
realizada virtualmente pela ferramenta Microsoft Teams. No prazo de 15 dias, devem as partes arrolar suas testemunhas,
indicando nomes completos, endereços físicos e endereços eletrônicos das testemunhas. Devem informar também os e-mails
dos advogados e partes (autora e ré). Após, tornem conclusos para designação do ato. Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTO
CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP), ROGÉRIO
SOMMERHALDER (OAB 202176/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP)
Processo 1000814-93.2018.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Maiana Fernanda da Luz Cheden - Vistos. Revogo o ato de fls. 143, pois não há amparo legal no pedido
de fls. 142, por ser ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária de veículo automotor. Manifeste a autora em termos
de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena de revogação da liminar e determinação de devolução do veículo para
a requerida. Intimem-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP)
Processo 1000818-38.2015.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Partner Auditoria e Assessoria
Global Ltda - Municipio de Laranjal Paulista - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Apelação da requerente
em fls. 450/459. Apresente a requerida as contrarrazões, em quinze dias. Após os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça.
- ADV: VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA
(OAB 356647/SP)
Processo 1000845-45.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Pedro Otavio Tonucci - Ivani Lucia de
Melo - Vistos. Ante a informação de fls. 48, aguarde-se o prazo de quinze dias. Após, intime-se novamente o perito. Intimemse. - ADV: ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP), EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO
(OAB 215961/SP)
Processo 1000855-26.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Vagner Cesar da Silva Arnaldo Paula da Silva - Vistos. 1 - A testemunha arrolada pelo autor foi ouvida (fls. 89). Deve a serventia providenciar a
geração de link da oitiva para o interior do sistema SAJ. 2 O réu arrolou suas testemunhas em fls. 61. As audiências, em razão
da pandemia, estão sendo realizadas virtualmente. No prazo de 15 dias, devem as partes arrolar suas testemunhas, indicando
nomes completos, endereços físicos e endereços eletrônicos das testemunhas arroladas. Devem informar também os e-mails
dos advogados e partes (autora e ré). Após, tornem conclusos para designação do ato. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE
MOTTA SAMPAIO (OAB 390348/SP), LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP)
Processo 1000858-44.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Roberto Zenini
- Uniao Nacional dos Servidores Publicos do Brasil Unibrasil Prev - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração formulados
pela parte autora de fls. 92/93 da sentença de fls. 89/90, com contraditório exercido. Os embargos de declaração devem ser
acolhidos, para sanar-se omissão em relação ao pedido de devolução em dobro dos valores descontados. Quanto à pretendida
restituição em dobro dos descontos, não se mostra aplicável, ‘in casu’, a sanção prevista no artigo 940 do Código Civil de
2002, que preceitua que aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas
ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no
segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição. De fato, a incidência de tal penalidade pressupõe que
(i) tenha havido o pagamento e (ii) má-fé ou dolo do credor. Assim, a repetição em dobro do indevido somente será aplicável,
consoante entendimento firmado pela jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, quando tal cobrança for realizada de
má-fé por parte do credor: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃOAPLICAÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO
CIVIL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃOPROVIDO. [...] 1. O artigo 940 do Código Civil estabelece penalidade contra aquele que demanda dívida
já paga, por deliberada má-fé, a qual não se confunde com a indenização por danos morais, pois não está limitada à previsão
do aludido artigo. [...] (AgRg no Ag 1028574/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em
02/12/2008, DJe 11/12/2008). No caso em tela, não restou comprovada a má-fé da parte ré, constituindo apenas falha na
prestação de serviços, sendo devida a devolução dos valores descontados indevidamente do benefício da parte autora, porém
de forma simples, o que deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença. Intime-se. - ADV: GENKO KARLO SENTO SE
DE ANDRADE (OAB 38038/DF), VANESSA VISON (OAB 300579/SP), LÔYDE FARIAS OLIVEIRA (OAB 45232/DF)
Processo 1000863-66.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Olivares - Banco
Itau Consignado S/A - Vistos. A gratuidade processual para a autora já foi deferida em fls. 24. Conquanto judiciosas as razões
expostas a fls. 154/160, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tendo em vista que o recurso versa
sobre qual parte arcará com os honorários periciais, aguarde-se o julgamento, ou eventual pedido de informações. Intimem-se.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1000864-90.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Joao Anderson Dalanesi Bordinhon - - Rosemeire Dalanesi Bordinhon - - José Amarildo Bordinhon - Vistos. Indefiro os pedidos
de medidas executivas atípicas de fls. 397/399, pois eles não trazem satisfação real para a execução. Apenas visam prejudicar
o executado. Remetam-se os autos do processo ao arquivo, nos termos de fls. 390, com as anotações de baixa necessárias.
Intimem-se. - ADV: EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ALEX ROVAI
DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000865-36.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Alteração de Coisa Comum - Maria de Fatima Mariano
Leite Moraes - Antônio José Correa de Moraes - Ante o exposto, julga-se PROCEDENTE o pedido: 1 - Para o fim de determinar
a extinção do condomínio havido sobre o imóvel objeto da matrícula 10571 do CRI de Laranjal Paulista e, sendo indivisível, no
caso de falta de consenso entre as partes a alienação judicial do imóvel, na proporção de 50% para cada parte. 2 Condenar
ANTONIO JOSÉ CORREA DE MORAES no pagamento de alugueres devidos à autora, no importe de 50% do salário mínimo,
desde dezembro de 2019 até desocupação do bem pelo réu. O valor deve ser convertido no salário mínimo vigente na época do
pagamento e posteriormente corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros moratórios de 1% desde o
vencimento. Se não houve consenso no pagamento um ao outro ou valor de alienação do bem imóvel, determina-se a avaliação
do bem indicado na petiçäo inicial por meio de perito, posteriormente nomeado. Em razão da sucumbência do réu, condeno-o no
pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que se fixa em 10% do valor da condenação. P.I.C. - ADV: STELA
ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP)
Processo 1000916-47.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Maria Sueli Marcon de Castro
- Banco BMG S/A - Apelação da requerida em fls. 122/133. Apresente a requerente as contrarrazões, em quinze dias. Após
os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça. - ADV: VANESSA VISON (OAB 300579/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI
LATELLA (OAB 428935/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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