TJSP 07/04/2021 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
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126.000,00 para novembro/2020. Faço isto para EXTINGUIR o presente processo, nos moldes do artigo 487, I do CPC.
Sucumbente, condeno a parte ré no pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios,
que fixo, por equidade, em R$ 900,00. P.I. - ADV: LUIZ ANTONIO FERREIRA ANDRADE (OAB 406064/SP)
Processo 1011522-95.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vivaldo
Donizetti Perine - Banco do Brasil S/A - Isso posto, DESACOLHO a impugnação proposta, por conseguinte, tendo em vista o
depósito judicial, efetuada pelo Banco ser suficiente para quitação do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o banco executado no pagamento das custas, despesas
do processo e em verba honorária, dispensado o executado de efetuar o depósito judicial da verba honorária, pois o valor do
referido depósito também é suficiente para o pagamento da verba de sucumbência. Transitada em julgado a presente decisão,
expeça-se mandado de levantamento da importância depositada a favor da parte exequente. P.I. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 1011569-69.2015.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni Banco
S.A. - Vistos. Fls. 164: Defiro o prazo adicional de 20 (vinte) dias. Int. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB
4752/SP)
Processo 1012051-12.2018.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vanessa
Maria de Miranda Pontes - Marcelo Prestes Campesi e outro - Vistos. Intime-se o perito a prestar esclarecimento (fls. 200/210):
prazo: 15 dias. Pedido de inspeção judicial: indefiro, eis que a solução da lide, pela natureza do seu objeto, prescinde de
inspeção para esclarecimento de ponto relevante, sendo o exame pericial o meio suficiente e adequado. Int. - ADV: CAMILO
CAMARGO MAGANHA (OAB 182382/SP), ILKA APARECIDA GUERRA (OAB 105010/SP)
Processo 1012089-53.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Fátima Guedes
Ferreira - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Ante o exposto, confirmo a decisão liminar proferida, ratificando todos os seus
termos, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para CONDENAR a requerida na obrigação de fazer
consistente na religação da energia elétrica no imóvel descrito na inicial (o que já foi realizado conforme fl. 79), e CONDENAR
a requerida a pagar à parte autora indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partir da citação, e correção monetária conforme índice oficialmente adotado pela
Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, incidindo a partir da data da publicação desta sentença
(Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, ora arbitrados, de acordo com o artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, em 20% sobre o
valor da condenação. Publique-se, Intime-se. - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1012383-76.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Adelci Bispo Alves - Vistos. Aguarde-se
por 30 (trinta) dias a resposta aos ofícios encaminhados. Intime-se. - ADV: LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP)
Processo 1012383-76.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Adelci Bispo Alves - Vista aos autos ao
autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre a resposta ao ofício juntado aos autos (fls. 194/196). - ADV: LUCIO DOS SANTOS
CESAR (OAB 276087/SP)
Processo 1012493-07.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Alves de
Araujo - BANCO FICSA S/A - Vistos. Fls. 82/83: Ciência ao requerido. Digam as partes se têm interesse na realização de
audiência para tentativa de composição amigável e, sem prejuízo, especifiquem provas, justificando-as. Int. - ADV: DIEGO
INHESTA HILARIO (OAB 286973/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1012511-28.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Alves de Araujo
- BANCO FICSA S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sem prejuízo de
julgamento antecipado. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DIEGO INHESTA HILARIO (OAB 286973/SP)
Processo 1013327-49.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Rafaela Nogueira Valentim Maia Mrv Mrl Ix Incorporações Spe Ltda e outro - Vistos. Apresentadas divergências às fls. 968/1011, intime-se o perito do juízo para
prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, cumpra-se o despacho de fls. 966. Int. - ADV: LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), ALESSANDRO CIRULLI
(OAB 163887/SP), RAFAELA DOMINGUES CARDOSO (OAB 253434/SP)
Processo 1014223-29.2015.8.26.0320 (apensado ao processo 1010600-88.2014.8.26.0320) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Milenium Áudio e Tecologia Automotiva Ltda. ME - Biguá Distribuidora
de Som e Acesssórios Automotivos Ltda - Intime-se o embargado a recolher, em 05 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento dos
autos, no valor de R$ 35,26, código 206-2, guia FEDT. - ADV: EDUARDO VIEIRA ROSENDO (OAB 118037/SP), JOAO MURCA
PIRES SOBRINHO (OAB 137406/SP), BRUNO ROMA BARBOSA (OAB 322724/SP)
Processo 4000119-49.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE ARARAS E REGIAO (UNICRED ANHANGUERA)
- Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 4004194-34.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - I. - T.I.C.R. e outros L.G.G. - Vistos. Nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão aguardando
provocação da parte interessada. Int. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 4004814-46.2013.8.26.0320 (apensado ao processo 4006540-55.2013.8.26.0320) - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - S.L.A.M. - G.S.M.E.E.U.E. e outros - Intimação do exequente para prosseguimento do feito.
- ADV: JAYME FERRAZ JUNIOR (OAB 45581/SP), LUCIANA VAZ (OAB 225960/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/
SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 4007524-39.2013.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ANDERSON BALLONI - KARINA LUCAS POSTAL BALLONI - ELISABETE DIAS BENITES e outro - Vistos. Fls. 375/398: Defiro, solicite-se ao Juízo
da 2ª Vara Cível local a transferência, a favor deste Juízo, do depósito realizado nestes autos (40075243920138260320) em
05/06/2014, na conta judicial 1300105833228, no valor de R$ 4.860,02 e acréscimos legais, visto que os presentes autos
foram redistribuídos a este Juízo. Segue em anexo o comprovante de referido depósito. Servirá o presente despacho, assinado
digitalmente, como ofício, que deverá ser encaminhado juntamente com as fls. 308 pela serventia ao Juízo indicado. Após, defiro
o levantamento do mencionado depósito em favor dos requeridos, mediante prévio fornecimento de formulário próprio. IntimemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º