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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021 - Página 1736

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TJSP 07/04/2021 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3252

1736

Levantamento Eletrônico conforme solicitado pela exequente. Transitada em julgado, e com a informação do pagamento, obtida
através do Portal de Custas, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.I.C - ADV: JOCEANE
APARECIDA DAVI CASAGRANDE (OAB 351181/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000151-90.2021.8.26.0337 (processo principal 1000011-73.2020.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Aimar Aparecido de Souza - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante da manifestação do
exequente às fls. 12, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo
Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico conforme solicitado. Transitada em julgado, e com a informação do
pagamento, obtida através do Portal de Custas, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), GUSTAVO FERRARI CORRÊA (OAB 447629/SP)
Processo 0000203-86.2021.8.26.0337 (processo principal 1000631-22.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Seguro - Edvaldo Ramos Firmino - Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada Sa - Vistos. Na forma do artigo 523, caput,
do Código de Processo Civil, intime-se a executada na pessoa de sua advogada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue
o pagamento da importância de R$ 7.115,03, apurada às fls. 1/5, comprovando nos autos. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimese - ADV: EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)
Processo 0000204-71.2021.8.26.0337 (processo principal 1000650-28.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Cessão de Crédito - G.S. - - F.T.F.S. - C.O.S. e outro - Vistos. Na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil,
intime-se a executada GT LIDER ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, efetue o pagamento da importância de R$ 37.208,63, apurada às fls. 1/2, comprovando nos autos. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de
Processo Civil. Intime-se - ADV: EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP), KARLA TONELLI MENDES (OAB 358759/SP),
RENATO APARECIDO GOMES (OAB 192302/SP)
Processo 0000206-41.2021.8.26.0337 (processo principal 1001976-23.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Viviane de Paula Rodrigues Macedo - LOJAS GUAPORÉ - Vistos. Na forma do artigo 523, caput,
do Código de Processo Civil, intime-se a executada, na pessoa de sua advogada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue
o pagamento da importância de R$ 1.393,45, apurada às fls. 1/3, comprovando nos autos. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimese - ADV: DANIELE HINDI DE OLIVEIRA (OAB 381515/SP), EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)
Processo 0000262-74.2021.8.26.0337 (processo principal 1000086-15.2020.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Marcos Turubia Junior - Vistos. Na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, intime-se
a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da importância de R$ 15.289,63, apurada às fls. 1,
comprovando nos autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos
termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se - ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP)
Processo 0000263-59.2021.8.26.0337 (processo principal 1000106-06.2020.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Manoel Gilson Ferreira Gonçalo - Vistos. Na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo
Civil, intime-se a executada, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento
da importância de R$ 12.800,43, apurada às fls. 1, comprovando nos autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o
débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se - ADV: ALEXANDRE
ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP)
Processo 0000264-44.2021.8.26.0337 (processo principal 1000014-28.2020.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Josenilson Silva de Araujo - Vistos. Na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, intimemse os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento da importância de R$ 3.533,58, apurada às fls.
1, comprovando nos autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento,
nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se - ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP)
Processo 0000265-29.2021.8.26.0337 (processo principal 1002779-74.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Jose Antonio da Fonseca Mairinque Me - Vistos. Na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo
Civil, intime-se a executada, na pessoa do(a) representante legal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento
da importância de R$ 27.326,79, apurada às fls. 1, comprovando nos autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o
débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se - ADV: ALEXANDRE
ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP)
Processo 0000282-65.2021.8.26.0337 (processo principal 1000367-39.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Bruno Tadeu da Silva Leme - Rogério de Oliveira Freitas - Vistos. Na forma do artigo 523, caput, do
Código de Processo Civil, intime-se o executado na pessoa de sua advogada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o
pagamento da importância de R$ 3.276,06, mencionada a fls. 1/3, comprovando nos autos. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimese - ADV: LEANDRO CARLOS ALTINO (OAB 323055/SP), CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO (OAB 107230/SP), RODRIGO
ROSA MARIANO (OAB 349077/SP)
Processo 0000323-37.2018.8.26.0337 (processo principal 1000521-91.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Turismo - Paulo Francisco Taraborelli - Vistos. Antes de apreciar a petição de fls. 100/101, proceda a serventia a pesquisa de
bens em nome da executada junto ao sistema Infojud. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP)
Processo 0000549-71.2020.8.26.0337 (processo principal 1002956-04.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lucineia Alves da Costa - Fls. 121/123 Pleiteia a exequente o deferimento de medida
consistente no bloqueio de cartão de credito de titularidade do réu bem como o bloqueio de emissão de talão de cheques,
a expedição de Oficio para a SUSEP para bloquear fundos de previdência privada e seguros em nome do executado, a
negativação junto ao SERASA, bloqueio de ativos financeiros até o limite do débito (R$ 15.593,00) em razão do esgotamento
de outras medidas para a satisfação do débito objeto da presente. Com efeito, o Código de Processo Civil, no artigo 139, inciso
IV, estabeleceu que: O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV determinar todas as
medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial,
inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Do referido artigo extrai-se que se tratam de medidas atípicas
que devem ser adotadas de forma subsidiária, depois de exauridas as tentativas tradicionais de localização de bens da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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