Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021 - Página 1738

  1. Página inicial  > 
« 1738 »
TJSP 07/04/2021 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3252

1738

Consignado Sa - Vistos. Diante do trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 191/192, arquivem-se os autos, fazendo-se as
anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO (OAB 192607/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000018-41.2015.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Gonçalves de Barros
- Fls. 177/178 - Primeiramente insta destacar que, uma vez realizado o depósito judicial cessa a responsabilidade do devedor de
pagamento de correção pois a mesma passa a ser da Instituição Financeira, tanto o é que a presente foi extinta nos termos da
sentença de fls. 143/144. Assim, de acordo com os comprovantes de deposito constantes nos autos, foram realizados depósitos
no valor total de R$ 3.427,07 (fls. 118/137), os quais foram atualizados e somam a monta de R$ 3.630,70 (fls. 171). Um cálculo
aritmético permite concluir que o exequente faz jus a 70,62% do valor depositado, devendo o saldo remanescente ser levantado
pelo próprio executado como determinado na sentença. Proceda a Serventia o necessário. Com a informação dos pagamentos,
obtida através do Portal de Custas, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV:
JOSÉ GONÇALVES DE BARROS (OAB 250764/SP)
Processo 1000022-78.2015.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mvg Recursos Humanos
e Terceirização Ltda Epp - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do
agravo de instrumento interposto pelo prazo de dois meses. Sem prejuízo, retire a serventia o sigilo da petição protocolada a fls.
1/2, planilha de cálculos e decisão proferida, as quais estão encartadas na pasta - peças sigilosas, renumerando-as de acordo
com a(s) datas do(s) protocolo(s) e sua apreciação. Intime-se. - ADV: RENAN MEDEIROS TORRES (OAB 389749/SP)
Processo 1000081-56.2021.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cleonice
Donizete dos Reis - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. P.I.C. - ADV: ELIOREFE FERNANDES BIANCHI (OAB 149883/SP), KAREN CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB
397109/SP)
Processo 1000197-62.2021.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Liberato Oliveira Santana
- Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na
forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. PIC - ADV:
ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), ANA PAULA DOS SANTOS BELLOMO DE PAULA (OAB 415669/SP)
Processo 1000275-56.2021.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Paulo Pereira de
Freitas, - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 39/45 como emenda à inicial. Anote-se, inclusive para que integre a
contrafé. No mais, considerando a situação atual de crise de saúde pública ocasionada pela pandemia do Covid-19, bem como
a imprevisibilidade da data em que cessarão os riscos do contato social e, ainda, levando-se em conta a necessidade de se dar
o melhor andamento possível ao maior número de feitos, mormente ante o princípio da celeridade previsto no artigo 2º da Lei
9.099/95. Considerando ainda o disposto no PROVIMENTO CSM nº 2564/2020, determino que CITE/INTIME-SE o requerido
dos termos da presente ação, para apresentar contestação no prazo de quinze dias, a contar da citação/intimação, sob pena
de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Esclareçam as partes, no mesmo prazo,
se têm interesse na produção de provas em audiência, o que, em caso negativo, permitirá o julgamento do feito no estado
em que se encontra. Caso as partes tenham interesse na produção de provas, a audiência de instrução e julgamento será
designada oportunamente. Sem prejuízo, as partes poderão, ainda, formular proposta de acordo. Infrutífera a citação/intimação
pelo correio, servirá este como mandado/carta precatória. Intime-se. - ADV: MARCELO JORGE FERREIRA (OAB 218968/SP)
Processo 1000334-44.2021.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Nilda Gaia
Back - - Edilson Back - Vistos. Diante do trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 87, arquivem-se os autos, fazendo-se as
anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO DA SILVA (OAB 367596/SP)
Processo 1000360-13.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
Almir Piropo - Vistos. Fls. 144: Por ora, providencie a serventia a redistribuição da presente ação para o Fluxo do Juizado
Especial da Fazenda Pública Atos. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO DA SILVA (OAB
367596/SP)
Processo 1000422-82.2021.8.26.0337 (apensado ao processo 1001680-35.2018.8.26.0337) - Embargos de Terceiro Cível
- Tutela de Urgência - Lucineia Ferreira Reis dos Santos - Vistos. Inicialmente, providencie a serventia o apensamento destes
autos aos de nº 1001680-35.2018.8.26.0337, certificando-se em ambos os processos. Após, tornem os autos conclusos Intimese. - ADV: SELMA MARIA LOPES ALVES (OAB 88138/SP)
Processo 1000471-60.2020.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marli de Jesus Gomes
Fernandes - Banco BMG S/A - Vistos. Diante do trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 291/292, arquivem-se os presentes
autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB
428935/SP), LAERTE AMERICO MOLLETA (OAB 148863/SP)
Processo 1000484-25.2021.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Intimação - Marcos Aurelio Bordinhon - Vistos. Cumprase e devolva-se ao Juízo Deprecante, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. Intime-se - ADV: TADDEO GALLO
JÚNIOR (OAB 154502/SP)
Processo 1000499-91.2021.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Eduardo Manoel de Andrade - Vistos. Alega o autor que seu nome foi incluído nos cadastros de inadimplentes
por conta débito com a requerida que não conhece. Afirma, para tanto, que está em dia com os pagamentos das faturas mensais
de energia elétrica do imóvel. Buscando-se privilegiar a boa-fé e considerando que o autor apresenta comprovantes que, a
princípio, apontam para o pagamento do débito, entendo que se fazem presentes os requisitos necessários à concessão da
tutela de urgência. Ademais, a medida é reversível e não causa prejuízo a parte ex adversa, pelo que concedo a liminar para
determinar aos órgãos de proteção ao crédito que suspendam a divulgação de apontamentos em nome do autor em razão do
contrato referido nos autos, até decisão judicial em sentido contrário, sob pena de desobediência. Oficie-se. Sem prejuízo,
oficie-se ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Mairinque para suspensão dos efeitos do protesto apontado
no documento de fls. 73. No mais, considerando-se a natureza do litígio, reputo desnecessária a designação de audiência de
conciliação, nos termos do Enunciado nº 15 do Colégio Recursal de Sorocaba. Cite-se a requerida, pela via postal, com as
advertências legais, anotando-se que o prazo de resposta é de 15 dias. Intime-se - ADV: KAREN CRISTINA OLIVEIRA DOS
SANTOS (OAB 397109/SP)
Processo 1000522-37.2021.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Mauro Celso Ferreira - Talita da Cruz Silva - Vistos. Recebo a petição de fls. 55/57 como emenda à inicial. Anote-se, inclusive para que integre a contrafé.
Assentou-se na jurisprudência entendimento no sentido de que “o Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente,
pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração
e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem”
(Súmula nº 1 da Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo). Na esteira deste entendimento, bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo