TJSP 07/04/2021 - Pág. 1774 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
1774
Nº 1052145-56.2020.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/
Embgdo: Expresso Salome Ltda - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 03/06: Manifeste-se a autora acerca dos
embargos de declaração opostos pelo réu ao acórdão de fls. 117/126, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Int.
- Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Marcos de Oliveira Lima (OAB: 367359/SP) - Ana Cristina Livoratti Oliva Garbelini (OAB:
105421/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 1060806-58.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante:
Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Interessado: Diretor de Engenharia e Planejamento - De da Companhia
do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Apelado: Consórcio Tidp Linha 17- Ouro - Interessado: Gerente de Emppreendimentos
Linha 17 Ouro - Geo da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Apelante: Juízo Ex Officio - Devolvo os autos, ante
a cessação de minha designação para auxiliar esta c. Câmara, em decorrência de promoção, aprovada pelo c. Órgão Especial,
em sessão de julgamento de 24/2/2021. - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Lucas Maretti Rossi (OAB: 273948/SP) - João
Paulo Pessoa (OAB: 273340/SP) - Leonardo Toledo da Silva (OAB: 195796/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 1060806-58.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante:
Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Interessado: Diretor de Engenharia e Planejamento - De da Companhia
do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Apelado: Consórcio Tidp Linha 17- Ouro - Interessado: Gerente de Emppreendimentos
Linha 17 Ouro - Geo da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Trata-se de
recurso de apelação interposto pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô em face da r. sentença de fls. 4.019/4.031
que, nos autos de mandado de segurança impetrado pelo Consórcio Tidp Linha 17 Ouro, concedeu parcialmente a segurança
para reconhecer a nulidade das cláusulas contratuais, nos Termos Aditivos Unilaterais de nºs 09, do Contrato nº 4170221301
e nº 07, do Contrato nº 4170221303, no que tange à restituição de valores, relacionada a serviços já executados e pagos,
nos termos dos contratos, até a ciência da impetrante, aos referidos aditamentos unilaterais. Custas e despesas processuais
serão rateados, por igual, entre as partes. Sem condenação em honorários advocatícios e com determinação de remessa dos
autos para análise do reexame necessário. Sustenta a apelante, preliminarmente, a inadequação da via eleita, tendo em vista
que a suspensão dos aditivos contratuais não poderia ser feita sem a devida dilação probatória. No mérito, alega a legalidade
dos aditivos contratuais, sendo certo, inclusive, que os serviços já executados também precisavam ser revistos em função
das alterações implementadas. Apresentação de contrarrazões às fls. 4.086/4.118 requerendo a intimação da apelante para
complementação do preparo, sob pena de deserção, e o improvimento do recurso. Pois bem. O recurso de apelação foi remetido
a esta Corte, independentemente de juízo de admissibilidade em primeiro grau, com certidão atestando recolhimento do preparo
a menor, nos seguintes termos (fl. 4.119): Há Valor do Preparo de Apelação: ( ) Não. ( X ) Sim. Conforme planilha de fls. 4078
o valor atualizado é de R$ 409,27 (04/2020). Foi parcialmente recolhido o valor de R$ 400,00 (04/2020), conforme guia sob
nº 200590022975564, às fls. 4068 e guia nº 200590019053020 às fls. 4070, e que efetuei a vinculação da referida guia a este
processo, no sistema do Portal de Custas, no acesso “Recolhimentos e Depósitos”. Assim, da análise dos autos, verifica-se que
o preparo foi recolhido a menor, uma vez que foi atribuído à causa o valor de R$ 10.000,00, enquanto o valor recolhido foi de
R$ 400,00, ou seja, o preparo não foi recolhido sobre o valor atualizado da causa. Assim, a apelante deve recolher a diferença
sobre o cálculo atualizado do valor do preparo faltante, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Decorrido o prazo
acima assinalado, voltem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Lucas Maretti Rossi (OAB: 273948/
SP) - João Paulo Pessoa (OAB: 273340/SP) - Leonardo Toledo da Silva (OAB: 195796/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 104
Nº 1060870-50.2017.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Lourdes Rodrigues Trotta
- Apelado: Marcio Fernando Rodrigues Trotta - Apelado: Prefeitura Municipal de Campinas - Vistos, 1 Remetam-se os autos
à Douta Procuradoria Geral de Justiça para manifestação. 2 Após, decorrido o prazo do art. 1.º da Resolução n.º 549/2011,
com redação estabelecida pela Resolução n.º 772/2017, ambas do Colendo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça,
tornem os autos conclusos (Voto n. 37484). São Paulo, . VERA ANGRISANI Relatora - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Alex
Zanco Teixeira (OAB: 209436/SP) - Oneisa Costa Passarelli (OAB: 114433/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 2042780-86.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Artur Nogueira - Agravante:
Irmãos Franco Indústria e Comércio de Cereais Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a alegação da
agravante de existência de determinação de penhora de 10% (dez por cento) sobre o faturamento através dos cartões de crédito
administrados pela CIELO, manifeste-se a agravada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da efetivação da penhora em questão.
Decorrido o prazo acima assinalado, voltem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Maria Luisa de A
Pires Barbosa (OAB: 125158/SP) - Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB: 156754/SP) - Cintia Byczkowski (OAB: 140949/SP) Paulo Sergio Cantieri (OAB: 58953/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 2044717-34.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Agravante:
Concessionária Spmar S.a - Agravado: Tamotsu Sasaki - Agravado: Hatsu Ayhara Sasaki - Vistos, I Manifeste-se a agravante
acerca da preliminar de intempestividade aventada pelos agravados em sua contraminuta, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos
do art. 10 do CPC. II Após, tornem os autos conclusos. III Int. São Paulo, . VERA ANGRISANI Relatora - Magistrado(a) Vera
Angrisani - Advs: Karina Regina Batista Catão (OAB: 404471/SP) - Karina Fernanda Soler Parra (OAB: 180361/SP) - Saraiva
Onésmo Fittipaldi Saraiva dos Santos (OAB: 287641/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 2044717-34.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Itaquaquecetuba - Agravante:
Concessionária Spmar S.a - Agravado: Hatsu Ayhara Sasaki - Agravado: Tamotsu Sasaki - Vistos, I Nos termos do art. 1.021,
§2º, do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal. II Após, tornem os autos conclusos para julgamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º