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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021 - Página 1796

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TJSP 07/04/2021 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3252

1796

Distribuidora e Comercio de Cosméticos Ltda - - Brenno Jose Gomes Rosario Sousa - - Rivadavia Alves de Macedo Junior - Sergio Luis Gomes Silva - Ante o exposto, REJEITO a exceção de executividade e determino o prosseguimento da execução.
Arcarão os excipientes com as custas acrescidas da presente exceção, se houver. Para evitar questionamentos desnecessários,
consigne-se que nenhuma das hipóteses do artigo 85, do CPC, tem aplicação no presente caso (EREsp 1.048.043/SP; REsp
694.794/RS; REsp 446.062/SP e REsp 1.646.557/SP). Cadastre-se no SAJ o novo endereço do coexecutado SÉRGIO LUIS
GOMES SILVA, indicado à fl. 309. Fls. 368/371 e 372: Com cópias de fls. 245/247, 254 e 368/381, oficie-se à Junta Comercial de
Alagoas, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê cumprimento integral à determinação judicial de fls. 245/247 e 254, sob pena
de crime de desobediência. Expedido o ofício, fica a exequente intimada a comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o envio e a
entrega. Int. - ADV: CESAR SOARES MAGNANI (OAB 138238/SP), TIAGO RISCO PADILHA (OAB 7279/AL)
Processo 1017249-89.2017.8.26.0344 - Monitória - Duplicata - Lexus Importação e Comercio Ltda - Olacir Cesário Diniz
- Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 129/133. Para início da fase de cumprimento
de sentença, nos termos do art. 523 e 524, do C.P.C., providencie o credor o protocolamento eletrônico da petição de acordo
com os artigos 917 e 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Aguarde-se por 30 dias. Oportunamente,
arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: FLAVIO LUIS ZAMBOM (OAB 130003/SP), ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 61516/
PR)
Processo 1020258-59.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Terezinha Pereira da
Conceição - Banco Bradesco SA - - Banco Olé S/A - - Banco Bonsucesso Sa - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 304/313. Para início da fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e 524, do
C.P.C., providencie o credor o protocolamento eletrônico da petição de acordo com os artigos 917 e 1.285 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Aguarde-se por 30 dias. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), KARINA APARECIDA DA SILVA (OAB 207844/SP)
Processo 1020258-59.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Terezinha Pereira da
Conceição - Banco Bradesco SA - - Banco Olé S/A - - Banco Bonsucesso Sa - Vistos. Fls. 318. Nos termos do convênio DPE/
OAB expeça-se certidão de honorários em favor da advogada da autora, observando-se código e valor constante da tabela
vigente. No mais, cumpra-se despacho de fls. 317. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
KARINA APARECIDA DA SILVA (OAB 207844/SP)
Processo 1021313-45.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander Brasil
SA - Dan’s Truck Transportes Ltda Me - - Danilo Alexandre da Silva - - Dan’s Car Tecnologia Automotiva Ltda.- Me - - Marcelo
Alexandre da Silva - Vistos. Tendo em vista a emissão do MLE, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução.
Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV:
RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 1021313-45.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander Brasil
SA - Dan’s Truck Transportes Ltda Me - - Danilo Alexandre da Silva - - Dan’s Car Tecnologia Automotiva Ltda.- Me - - Marcelo
Alexandre da Silva - Vistos. Fls. 405. Defiro a pesquisa junto à Secretaria da Fazenda Estadual, bem como o bloqueio e a
transferência para conta judicial em favor deste juízo de eventuais créditos dos executados Dan’s Truck Transportes Ltda Me
(CNPJ/MF nº 12.261.411/0001-10), Danilo Alexandre da Silva (CNPJ/MF nº 321.510.088-60), Dan’s Car Tecnologia Automotiva
Ltda Me (CNPJ/MF nº 10.640.502/0001-30) e Marcelo Alexandre da Silva (CPF/MF nº 373.026.118-58) junto à Fazenda Estadual
oriundos do programa Nota Fiscal Paulista. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que deverá ser
encaminhada diretamente à Delegacia Regional Tributária de Marília (DRT/11), localizada na Av. Sampaio Vidal, 856, devendo
o exequente providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição de fls. 405, comprovando
o encaminhamento nos autos, no prazo de 05 dias. Com a resposta, dê-se vista ao exequente para manifestação quanto ao
prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo
prescricional. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP),
ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2021
Processo 0001621-38.2021.8.26.0344 (processo principal 1008836-24.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Processo e Procedimento - Carlos Eduardo Thome - Fulltime Brasil Holding Patrimonial Eireli - Vistos. Na forma do art. 513,
§ 2º, I c.c. art. 523, caput, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$3.000,00). Não efetuado o pagamento voluntário no prazo
determinado, o débito será acrescido da multa de 10% e também dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §
1º, do CPC. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação,
nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de
nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. IX, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por
cada diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e
dos honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, poderá o exequente requerer
a expedição de certidão de protesto, nos termos do art. 517, do CPC. Intime-se. - ADV: CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB
426115/SP), LUCIANO SANTEL TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP), CARLOS EDUARDO THOME (OAB 266255/SP)
Processo 0001699-66.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0007440-85.2018.8.08.0012 - 2ª VARA CIVEL)
- COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ALESSANDRO CARDIM - - ERICA APARECIDA
MARTINS CARDIM - Vistos. Fls. 62/63. Defiro a intimação dos executados da efetivação do arresto do bem imóvel descrito às
fls. 67/70 (recolhimento da diligência às fls. 52). Expeça-se mandado. Após, com a juntada do mandado cumprido, devolvamse os autos, efetuando-se as baixas de praxe. Intimem-se. - ADV: THIAGO AARÃO DE MORAES (OAB 12643/ES), RICARDO
CARNEIRO NEVES JUNIOR (OAB 16201/ES)
Processo 0004494-45.2020.8.26.0344 (processo principal 1008115-67.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - L.C.F.S. - - Naielli Aparecida Pereira Delevis - José Eduardo Moreira de Oliveira Me - Vistos. Fls. 49.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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