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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021 - Página 1798

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TJSP 07/04/2021 - Pág. 1798 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3252

1798

Processo 1003124-14.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Nicomedes Antônio Pereira - - Rodrigo Gomes Pereira - - Alexandre Pires de Oliveira - Ana Maria Pereira de Melo - - Claudete Azevedo Pereira - Vistos. Comprovado o recolhimento das despesas postais e/ou de
diligência do Oficial de Justiça, citem-se os herdeiros identificados às fls. 76/77 na forma do art. 690, do CPC. Intimem-se. ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1003547-71.2020.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- Felipe Soares dos Santos - Vistos. Fls. 92. Tendo em vista a inoperância momentânea do sistema SIEL da Justiça Eleitoral,
manifeste-se a autora se pretende a consulta de dados através de outros sistemas, tais como Infoseg e Renajud, comprovandose o recolhimento das taxas devidas. Intimem-se. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE LOPES
DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB
356437/SP)
Processo 1004326-26.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thais Fernandes de
Melo - Giughia Bertocco de Paiva Nogueira - Vistos. Fl. 78: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Para início da fase de
cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e 524, do C.P.C., providencie o credor o protocolamento eletrônico da petição
de acordo com os artigos 917 e 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Aguarde-se por 30 dias.
Oportunamente, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: MARIANA ZAMBOM FAVINHA (OAB 390325/SP)
Processo 1004534-83.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Bruno Peres Tapias - Vistos. Fls. 164. Defiro a suspensão do processo por 90 dias. Após, manifeste-se a exequente
sobre o prosseguimento da ação, independentemente de nova intimação. No silêncio, intime-se para fins de extinção. Intimemse. - ADV: YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1004632-97.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A.E.M. - I.O.T.P. - Vistos. Fls. 161. Defiro
a suspensão do processo por 90 dias. Após, manifeste-se o autor sobre o prosseguimento da ação, independentemente de
nova intimação. No silêncio, intime-se para fins de extinção. Intimem-se. - ADV: KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB
356437/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), NILCIMARA
DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP)
Processo 1005300-97.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Febasp - Associação Civil Mariana Sade Valente - Vistos. Fls. 128/175. Ciente. Aguarde-se o retorno da carta precatória por 90 dias. Intimem-se. - ADV:
ELIÉSER DUARTE DE SOUZA (OAB 212532/SP)
Processo 1005886-37.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mateus Rodrigues de
Oliveira - Impacto Marilia Centro Automotivo Eireli - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão de
fls. 217/224. Para início da fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e 524, do C.P.C., providencie o credor o
protocolamento eletrônico da petição de acordo com os artigos 917 e 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. Aguarde-se por 30 dias. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ALVES MOREIRA
(OAB 333920/SP), JACQUELINE LEMOS VERONEZ (OAB 364737/SP)
Processo 1006399-68.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Carlos do
Amaral - BANCO PAN S.A. - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 173/178. Para início
da fase de liquidação de sentença, providencie o(a) credor(a) o protocolamento eletrônico da petição de acordo com o artigo 917
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Aguarde-se por 30 dias. Oportunamente, arquivem-se estes autos.
Intime-se. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1006597-08.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Tais do Carmo da Silva
Custódio - Grupo Arte Escola de Beleza Ltda - Me - - Efac Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Cabeleireiros Ltda.
Me - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I,
do CPC, a presente ação ajuizada por TAÍS DO CARMO DA SILVA CUSTÓDIO contra GRUPO ARTE ESCOLA DE BELEZA
LTDA ME e E.F.A.C. ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE CABELEIREIROS LTDA, ambas qualificadas nos
autos, para o fim de: RECONHECER a rescisão do contrato de prestação de serviços (vide fls. 13/16), sem a cobrança de
multa à parte autora, e, consequentemente, CONDENAR as requeridas, solidariamente, a restituirem à requerente a quantia
de R$ 869,70 (oitocentos e sessenta e nove reais e setenta centavos), com correção monetária pela tabela prática do Eg.
Tribunal de Justiça de São Paulo desde cada desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês contados da citação.
Ante a sucumbência recíproca, na forma do art. 86, caput, do CPC, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas
processuais na proporção de 70% (setenta por cento) para a parte ré e 30 % (trinta por cento) para a parte autora, bem como
ao pagamento de honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez
por cento) do valor atualizado da causa, cujo valor deverá ser distribuído entre as partes, cabendo, portanto, à parte requerida
arcar com de 70% (setenta por cento) deste valor em favor do advogado da parte requerente e a esta arcar com 30% (trinta por
cento) em favor do(s) patrono(s) da parte requerida, sem direito à compensação e observada a gratuidade da justiça deferida à
consumidora, vide fls. 46, nos termos do que estabelece o art. 98, § 3º do CPC. P.I. - ADV: JULIANA DAS MERCÊS LINO (OAB
359473/SP), MICHELLE DE OLIVEIRA MORKOSKI (OAB 178637/SP), JULIANA ZACARIAS FABRE TEBALDI (OAB 153188/
SP), ANDRÉ LUIZ TIROLO (OAB 410440/SP)
Processo 1006612-11.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - William Ferreira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl.121. Expeça-se o oficio. Após a juntada da comprovação da implantação,
intime-se o INSS via portal eletrônico. Int. - ADV: PAULO ROBERTO MARCHETTI (OAB 171953/SP)
Processo 1006999-89.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Caixa Consorcios
S A Administradora de Consorcios - Luis Fernando Bratfiche - Vistos. Para início da fase de cumprimento de sentença, nos
termos do art. 523 e 524, do C.P.C., providencie o credor o protocolamento eletrônico da petição de acordo com os artigos 917 e
1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Aguarde-se por 30 dias. Após, arquivem-se estes autos. Intimese. - ADV: FABIANO LOPES BORGES (OAB 451215/SP)
Processo 1007575-19.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Marrocos Residenciais
Salé - Thiago Henrique Reis - - Solange da Silva Costa Reis - Caixa Econômica Federal - Vistos. Providencie o exequente
a juntada de planilha do débito atualizada bem como da comprovação do recolhimento das taxas devida ao Fundo Especial
de Despesas do Tribunal de Justiça. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 205/208. Intimem-se. - ADV:
MAURICIO MALDONADO GONZAGA (OAB 25022/DF), MAYARA TOPPAN DOS SANTOS MATTOS (OAB 339487/SP), BARBARA
RODRIGUES SARMENTO (OAB 430234/SP)
Processo 1007581-26.2019.8.26.0344 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Concurso de Credores - Cassia Regina Penteado Serrano - Radio Clube de Vera Cruz Ltda - Vistos. Conforme
se observa do documento de fls. 262/263, houve acordo com relação ao débito que embasou o presente pedido de falência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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