TJSP 07/04/2021 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
1911
judicial, para manifestação no mesmo prazo. Por fim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: MURILO
BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP), MARCELO LUIZ MORESCHI CREMONEZ (OAB 370404/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE
(OAB 152418/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1001054-78.2021.8.26.0347 - Habilitação de Crédito - Autofalência - Fábio Gomes da Costa - Maksolo Implementos
e Peças Agricolas Ltda. - Oreste Nestor de Souza Laspro - Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Ao distribuidor para retificação
da classe (habilitação de crédito). Incluam-se os patronos da recuperanda, o administrador judicial e anote-se a intervenção do
Ministério Público. Após, dê-se vista dos autos à recuperanda para manifestação em cinco dias. Em seguida, ao administrador
judicial, para manifestação no mesmo prazo. Por fim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: MURILO
BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARCELO LUIZ MORESCHI
CREMONEZ (OAB 370404/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1001056-48.2021.8.26.0347 - Habilitação de Crédito - Autofalência - Fernanda Moraca Lallo - Maksolo Implementos
e Peças Agricolas Ltda. - Oreste Nestor de Souza Laspro - Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Ao distribuidor para retificação
da classe (habilitação de crédito). Incluam-se os patronos da recuperanda, o administrador judicial e anote-se a intervenção do
Ministério Público. Após, dê-se vista dos autos à recuperanda para manifestação em cinco dias. Em seguida, ao administrador
judicial, para manifestação no mesmo prazo. Por fim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: MARCELO
LUIZ MORESCHI CREMONEZ (OAB 370404/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MAURICIO JOSE
ERCOLE (OAB 152418/SP), MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2021
Processo 0000251-15.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1004549-04.2019.8.26.0347) (processo principal 100454904.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.R.S. - - L.R.S. - L.C.S. - Defiro aos exequentes a gratuidade da
justiça. Anote-se. Trata-se de ação de execução de alimentos proposta pelo rito do cumprimento de sentença comum de pagar
quantia certa (art. 528, § 8º, CPC). Destarte, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por
carta precatória, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pelos exequentes, no valor de R$
2.580,72, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também,
de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de
defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva. Na hipótese de pagamento parcial, fica desde já
autorizado seu levantamento, devendo a multa e os honorários previstos no caput do art. 523 do CPC incidirem sobre o valor
remanescente. Nesse caso, é de responsabilidade da parte credora apresentar demonstrativo do débito que entende devido.
A teor do Comunicado CG nº 1.951/2017, a carta precatória digital será distribuída, doravante, por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, o que deverá ser providenciado e comprovado pelos exequentes
no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, intimem-se os exequentes para manifestação. Intime-se. Ciência ao Ministério
Público. (NOTA DE CARTÓRIO: A carta precatória encontra-se à disposição da parte exequente para distribuição e posterior
comprovação nos autos. Sem prejuízo, ciência à parte exequente sobre o resultado infrutífero da pesquisa de fls. 41/42). - ADV:
RENATA PERACINI (OAB 300523/SP)
Processo 0000364-37.2019.8.26.0347 (processo principal 0008490-72.2002.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - L.M.B.
- P.A.B. - Ciente do parecer ministerial de fls. 149. Intime-se o exequente, na pessoa de sua representante legal, pessoalmente,
para que informe ao Oficial Justiça se houve o pagamento integral do débito, bem como se possui interesse em prosseguir com
a execução, sendo certo que seu silêncio será interpretado em favor da extinção do presente feito, nos moldes do artigo 924, II,
do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ANTONIO ROCHA PEREIRA S. DUARTE (OAB 152681/MG), LARISSA CAROLINA MARQUES CASCIO (OAB
204550/MG), ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP)
Processo 0001034-41.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1000992-77.2017.8.26.0347) (processo principal 100099277.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Família - C.H.J.J. - C.H.J. - Vistos. Defiro a penhora on line dos ativos
financeiros da parte executada (C.H.J. - CPF: ***), até montante suficiente à satisfação da obrigação (R$ 1.593,84). Havendo
bloqueio até o valor do débito, encaminhe-se intimação da constrição ao devedor (pela imprensa, se advogado tiver; em caso
negativo, por carta), com advertência que terá o prazo de cinco dias para se manifestar (art. 854, §2º e §3º, I e II). Decorrido o
prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade dos valores em penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo
a serventia requisitar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante para conta do Juízo.
Expedindo-se na sequencia mandado de levantamento em favor do exequente. Proceda a serventia às pesquisas requeridas.
Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Vista à parte exequente sobre o resultado infrutífero da penhora on line.) - ADV: EDSON LUIZ
RODRIGUES (OAB 113823/SP)
Processo 0004922-52.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1003794-77.2019.8.26.0347) (processo principal 100379477.2019.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - R.P.S. - F.L.S. - Ciente da petição de fl. 82 e do parecer
Ministerial (fl. 86). Em razão da situação pandêmica pelo Covid 19 que ocorre em todo território nacional, suspendo o presente
cumprimento pelo prazo de 90 (noventa) dias. Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para manifestação. Intimese. - ADV: GUSTAVO FAGALI CICCONE (OAB 373549/SP)
Processo 1000333-97.2019.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Sirlene Maria Aparecida de Oliveira Pedroso Lucrecia Miranda Pedroso - Ciente da petição de fls. 244/246 e de fls. 250/251. Compulsando os autos observo que consta
um valor de resíduo de benefício previdenciário (fls. 233/240) e a demanda não foi instruída com a declaração de inexistência
de dependentes habilitados junto ao INSS. Assim, a inventariante deverá providenciar a juntada da referida declaração. Após,
tornem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA GOMES PIRES (OAB 185153/SP), DURVALINO CRISPIM
DOS SANTOS (OAB 32899/SP)
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