TJSP 07/04/2021 - Pág. 1918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
1918
jurisprudência reiterada. Int. - ADV: RAFAEL NEUMAYR (OAB 55519/SC), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/
SP)
Processo 1003615-12.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Matheus Tassoni Prates - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerido sobre a petição de fls. 113/114.
- ADV: ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), MAURICIO
JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1003688-23.2016.8.26.0347/01">1003688-23.2016.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1003688-23.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Jacira Luiza da Silva Goveia - Paulo Henrique de Jesus Vieira - - Orlando Mariano Gregório - Vistos. Ante
a certidão retro, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados na conta judicial atrelada a estes
autos, com base nos dados fornecidos à fl. 158. Com a juntada do comprovante de pagamento, intime-se a parte exequente para
manifestar-se sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias, se o caso, juntando memória atualizada do débito,
sob pena de seu silêncio ser interpretado como satisfação. Int. - ADV: ROBSON ZANINI ALEGRIA (OAB 165188/SP)
Processo 1003888-88.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandro Pereira Lima - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte requerida da interposição do recurso de apelação (fls.
89/108) e, do início do prazo de quinze dias para apresentação de contrarrazões. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB
243891/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP)
Processo 1004010-43.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Aparecida Benedita Pinto de Lima - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Homologo para que produza seus efeitos legais o acordo
celebrado entre as partes às fls. 257/259 e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO da presente AÇÃO de Liquidação
Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execuçãoque Aparecida Benedita Pinto de Lima move em face de
Telefonica Brasil S.A.,nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Outrossim, homologo a renúncia do prazo recursal
manifestada pelas partes, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos, observadas as formalidades de praxe. Despesas e custas processuais na forma acordada ou divididas igualmente,
nos termos do artigo 90, §2º, do CPC. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, caso não tenha sido
acordado de forma diversa. Contudo, serão inexigíveis, por ora, as verbas sucumbenciais, no caso de concessão do benefício
da assistência judiciária gratuita às partes (art. 98, § 3º, do CPC). Deverão as partes encaminhar esta sentença como ofício ao
Exmo.(a) relator(a) do(os) recurso(os), relativo(os) a esta ação, que ainda não tenha(am) transitado em julgado. Esta sentença
servirá também como ofício. P.I. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/
SP)
Processo 1004074-53.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Adalberto José Pereira - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Homologo para que produza seus efeitos legais o acordo celebrado
entre as partes às fls. 595/597 e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO da presente AÇÃO de Liquidação Provisória por
Arbitramento - Liquidação / Cumprimento /Execução que Adalberto José Pereira move em face de Telefonica Brasil S.A., nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Outrossim, homologo a renúncia do prazo recursal manifestada pelas partes,
certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades de praxe. Despesas e custas processuais na forma acordada ou divididas igualmente, nos termos do artigo
90, §2º, do CPC. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, caso não tenha sido acordado de forma
diversa. Contudo, serão inexigíveis, por ora, as verbas sucumbenciais, no caso de concessão do benefício da assistência
judiciária gratuita às partes (art. 98, § 3º, do CPC). P.I. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1004085-77.2019.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Lucia Helena Bambozzi Marchesan
26356854871 - Universal Suplementos Ltda - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente por
mais 10 (dez) dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB
359427/SP)
Processo 1004089-22.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Diva Aparecida Diniz - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Homologo para que produza seus efeitos legais o acordo celebrado
entre as partes às fls. 383/385 e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO da presente AÇÃO DE Liquidação Provisória por
Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução que Diva Aparecida Diniz move em face de Telefonica Brasil S.A., nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Outrossim, homologo a renúncia do prazo recursal manifestada pelas partes,
certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades de praxe. Despesas e custas processuais na forma acordada ou divididas igualmente, nos termos do artigo 90,
§2º, do CPC. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, caso não tenha sido acordado de forma diversa.
Contudo, serão inexigíveis, por ora, as verbas sucumbenciais, no caso de concessão do benefício da assistência judiciária
gratuita às partes (art. 98, § 3º, do CPC). Deverão as partes encaminhar esta sentença como ofício ao Exmo.(a) relator(a) do(os)
recurso(os), relativo(os) a esta ação, que ainda não tenha(am) transitado em julgado. Esta sentença servirá também como
ofício. P.I. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004877-31.2019.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Orlando Gustavo Agren - - Rosalina da Costa
Agrem - - Angela Cristina Barboza da Silva - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se por mais 10 (dez) dias a comprovação pela
parte autora da distribuição da carta precatória no juízo deprecado. Int. - ADV: RODRIGO AZEVEDO MARTINS (OAB 352500/
SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1004925-87.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ciência sobre os pagamentos dos MLEs de fls.
414/415. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1005261-96.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Jhones Ramon Pinheiro Silva - Vistos. Defiro a pesquisa para obtenção das declarações de I.R.
dos executados, (Jhones Ramon Pinheiro Silva - CPF/CNPJ: ***), por meio do sistema Infojud, proporcionalmente aos exercícios
fiscais indicados e para os quais forem comprovados os recolhimentos das taxas. Finalmente, para utilização dos sistemas
eletrônicos, deverá a parte exequente atentar para o recolhimento das taxas previstas no Provimento CSM nº 2.516/2019. Após,
providencie a Serventia ao necessário. Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º