TJSP 07/04/2021 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
2142
32/34 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Aguarde-se a satisfação no arquivo. Int. - ADV: JAQUELINE MARIA
DO NASCIMENTO BORBA (OAB 307653/SP), GUSTAVO LUIZ CHACON BORBA (OAB 313460/SP), THOMAZ JEFFERSON
CARDOSO ALVES (OAB 324069/SP)
Processo 0001670-28.2021.8.26.0361 (processo principal 1006176-40.2015.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Mútuo - M.E.S. - M.C.A.C.E. - 1) Recebo a emenda de fls. 759/760 para inclusão das pessoas jurídicas
apontadas à fl. 760 no polo passivo. Anotado. 2) Ante a inclusão das pessoas jurídicas, verifico que a exequente não juntou
a ficha cadastral completa da empresa Mictech Cursos e Treinamentos LTDA e tendo em vista que o pedido de instauração
do incidente deverá cumprir com formalidades mínimas a fim de evitar-se a instauração de procedimentos despiciendos e
infundados, especialmente o apontamento objetivo dos fundamentos de fato e de direito em que se funda o pedido, com indicação
clara daqueles contra quem o pedido é formulado. Nesse sentido o artigo 133, § 1º, do Código de Processo Civil, exige que
o pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei (dentre eles, acrescentese, aqueles previstos nos artigos 319 e seguintes do mesmo diploma, atinentes à petição inicial); também o artigo 134, § 4º,
determina que o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração
da personalidade jurídica. Entendo que esses requisitos não estão bem demonstrados na petição de fls. 01/06, de forma que
indefiro, por ora a instauração do incidente, determinando ao exequente que emende o seu pedido para: (i) trazer aos autos
certidão expedida pela Junta Comercial que demonstre a evolução da composição societária da executada, a fim de se verificar
quais os sécios ou administradores que estão sujeitos, em tese, à responsabilidade patrimonial da empresa Mictech Cursos e
Treinamentos LTDA; 3) Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. 4) Intimem-se. - ADV:
DENIS LEANDRO SOUSA NUNES (OAB 209735/SP), CASSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP), SYLVIO
MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), VANESSA ESTER FERREIRA NUNES (OAB 363887/SP)
Processo 0001766-43.2021.8.26.0361 (processo principal 0016232-57.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Francisco Alves de Lima - Notredame Seguradora S/A - Fls. 72/84: Primeiramente, manifeste-se a executada. Após,
tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), YOON HWAN YOO (OAB
216796/SP)
Processo 0001865-13.2021.8.26.0361 (processo principal 1007091-16.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Geraldo Gusmao da Silva Neto - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Anote-se os benefícios da
gratuidade judiciária anteriormente concedidos ao exequente (fl. 26 da ação principal). Anotação efetuada. Trata-se de execução
dos honoráriosadvocatícios fixados em sentença transitada em julgado. Efetue o(a) executado(a) o pagamento do débito no
prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos
do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação
respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento
da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB
217477/SP), CARLOS EDUARDO SIDERIG ARAUJO DE MELO (OAB 418601/SP)
Processo 0002226-64.2020.8.26.0361 (processo principal 1012131-13.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Karin Ardachnilzoff Vieira - Fls. 37/39: ciência às partes. Karin Ardachnilzoff Vieira, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação
de Cumprimento de sentença em face de Fátima Medeiros dos Santos Moraes, diante da quitação noticiada às fls. 40/41, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a executada o recolhimento
das custas finais, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, no prazo de dez dias. Não recolhidas as
custas, intime-se o responsável pelo pagamento, nos termos do artigo 1.098, § 1º, das N.S.C.G.J. Não comprovado o pagamento
no prazo de 60 (sessenta) dias, inscreva-se. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: ADRIANO SALES PRADO
(OAB 436187/SP)
Processo 0002273-04.2021.8.26.0361 (processo principal 1025007-97.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Mc Bauchemie Brasil Indústria e Comércio Ltda - Tld Engenharia e Projetos Ltda. - Vistos. Apresente o
exequente cópia dacertidão de trânsito em julgado da sentençade fls. 07/10 (Ação de Falência nº 1003978-54.2020.8.26.0361).
Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP), DANIEL CARDOSO
DA SILVA NAKAGUCHI (OAB 421677/SP)
Processo 0002277-41.2021.8.26.0361 (processo principal 1005413-63.2020.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Atilio Santarelli Neto - 1) Recebo a emenda de fls.
759/760 para inclusão no polo passivo. Anotado. 2) Ante a inclusão das pessoas jurídicas, verifico que a exequente não juntou
a ficha cadastral completa da empresa Mictech Cursos e Treinamentos LTDA e tendo em vista que o pedido de instauração do
incidente deverá cumprir com formalidades mínimas a fim de evitar-se a instauração de procedimentos despiciendos e infundados,
especialmente o apontamento objetivo dos fundamentos de fato e de direito em que se funda o pedido, com indicação clara
daqueles contra quem o pedido é formulado. Nesse sentido o artigo 133, § 1º, do Código de Processo Civil, exige que o pedido
de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei (dentre eles, acrescente-se, aqueles
previstos nos artigos 319 e seguintes do mesmo diploma, atinentes à petição inicial); também o artigo 134, § 4º, determina que
o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade
jurídica. Entendo que esses requisitos não estão bem demonstrados na petição de fls. 01/06, de forma que indefiro, por ora a
instauração do incidente, determinando ao exequente que emende o seu pedido para: (i) trazer aos autos certidão expedida
pela Junta Comercial que demonstre a evolução da composição societária da executada, a fim de se verificar quais os sécios ou
administradores que estão sujeitos, em tese, à responsabilidade patrimonial da empresa Mictech Cursos e Treinamentos LTDA;
3) Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. 4) Intimem-se. - ADV: STEPHANIE CHERUBIN
GONÇALVES PEREIRA (OAB 424096/SP), LILIAN SIMÕES DE CASTRO (OAB 436336/SP)
Processo 0002285-18.2021.8.26.0361 (processo principal 1014844-58.2019.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Itiro Contabilidade Ltda - Soares Coutinho Pizzaria Ltda e outros - 1)
Trata-se de pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela exequente para
reconhecimento de grupo econômico, para que a execução atinja o patrimônio de ANNA LUIZA COUTINHO DE ARAUJO, CNPJ
nº 30.628.811/0001-00, e de sua titular ANNA LUIZA COUTINHO DE ARAUJO, CPF: 507.542.418-07, VALFRIDO SOARES
PEREIRA NETO, CNPJ sob o nº 05.162.729/0001-88 e de seu titular VALFRIDO SOARES PEREIRA NETO, CPF 579.553.52300, VILMA COUTINHO DE MACEDO, CNPJ 32.616.794/0001-09, e sua titular VILMA COUTINHO DE MACEDO, brasileira, CPF
426.294.113-20, RG/SP/SSP: 58.834.901-X, bem como a desconsideração inversa em face de VIRNA MAYARA SOARES, do
CPF N° 052.751.763-17. 2)O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve atender às disposições dos artigos
133 e seguintes do Código de Processo Civil, com a citação daqueles que possivelmente serão afetados pela desconsideração
da personalidade. Entendo que o pedido de instauração do incidente cumpre com as formalidades mínimas necessárias,
especialmente o apontamento dos fundamentos específicos para a desconsideração. Dessa forma, defiro a instauração do
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