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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021 - Página 2419

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TJSP 07/04/2021 - Pág. 2419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3252

2419

Processo 1003295-64.2018.8.26.0368 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - M.G. - T.R.C.G. - Vistos. Em vista
da certidão de fls.268, manifeste-se o autor informando o atual endereço da requerida. INTIME-SE o Requerente MARCELO
GARBIN para que compareça, acompanhado de sua filha TAYSSA, ao Setor Técnico deste Juízo (situado na Rua Nhonhô do
Livramento, 1337, centro - prédio onde funciona o Juizado Especial Cível e Criminal), para entrevista psicológica, marcada
para o DIA 17 DE MAIO DE 2.021, ÀS 13:30 HORAS. Servirá o presente, assinado eletronicamente, como MANDADO. - ADV:
AMARILDO BENEDITO PINTO DA CUNHA (OAB 185850/SP), MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB 356776/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2021
Processo 0000015-97.2021.8.26.0368 (processo principal 1001421-73.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Magni & Nascimento Ltda Me - Ederson Pedro Ferreira - Vistos. Fls. 06 (certidão): aguarde-se, portanto,
eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000145-87.2021.8.26.0368 (apensado ao processo 1001472-55.2018.8.26.0368) (processo principal 100147255.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.F.R.B. - I.F.B. - Fls. 46/47: manifeste-se a parte exequente.
- ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), SABRINA
DECRESCI COLATELI MARANGONI (OAB 213991/SP)
Processo 0000429-95.2021.8.26.0368 (processo principal 1001792-08.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Sabrina Gil Silva Mantecon - Sociedade Individual de Advocacia - Scala Imóveis Ltda - Vistos. 1) Expeça
certidão relativamente ao presente incidente de cumprimento de sentença, para fins do art. 799, inciso IX, do CPC. 2) Fls.
01: intime a parte executada, SCALA IMÓVEIS LTDA., na pessoa de seu advogado constituído, pelo D.J.E., para que pague
à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos juros e da correção
monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de
honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Após o decurso do
prazo de 15 dias para pagamento, observo que se inicia a contagem do prazo (contínuo) de 15 dias para a parte executada,
querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, após o que a parte exequente deverá ser intimada
a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo. Int. - ADV: JOÃO GERMANO
GARBIN (OAB 271756/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB
390641/SP)
Processo 0000432-50.2021.8.26.0368 (processo principal 1005117-25.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - V. R. Trassi de Araujo Me - Florata Bijoux - Espolio de Rafaela de Angelis Cavallini - - Clayton Rodrigo Barbosa - Matheus Cavallini Barbosa - Vistos. 1) Proceda a serventia à exclusão imediata do polo passivo deste incidente de cumprimento
de sentença, dos herdeiros (representantes legais) do espólio de Rafaela de Angelis Cavallini, quais sejam, Clayton Rodrigo
Barbosa e Matheus Cavallini Barbosa, destes autos, porquanto a condenação do processo principal atingiu apenas o espólio,
não seus herdeiros (vide processo principal em apenso, nº 1005117-25.2017.8.26.0368). Proceda ao necessário, ainda, para
corrigir o nome da parte executada para que passe a constar: RAFAELA DE ANGELIS CAVALLINI Espólio de. Proceda da mesma
forma, no processo principal de conhecimento em apenso logo acima destacado (tanto em relação à exclusão dos requeridos
CLAYTON e MATHEUS, quanto em relação à mudança da denominação do espólio dos moldes supra), de tudo certificando
em ambos os feitos. 2) A seguir, expeça certidão relativamente ao presente incidente de cumprimento de sentença, para fins
do art. 799, inciso IX, do CPC. 3) Fls. 01/02: intime a parte executada, Espólio de Rafaela de Angelis Cavallini, na pessoa de
seu advogado constituído, pelo D.J.E., para que pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de
sentença, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena
de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo
Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento, observo que se inicia a contagem do prazo
(contínuo) de 15 dias para a parte executada, querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, após
o que a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento
do processo. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
DIEGO DERICO VELLOSO (OAB 334160/SP)
Processo 0000434-20.2021.8.26.0368 (processo principal 1003638-26.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Valdemir Minjoni - Banco BMG S/A. - Vistos. Antes de qualquer outra deliberação judicial, observe a serventia a
respeito da penhora no rosto dos autos feita no processo principal de conhecimento em apenso, fls. 259, anotando-se, dessarte,
em todos os feitos (principal e incidentes, a penhora ali solicitada). Observo à parte exequente, sem prejuízo, que em relação à
execução de obrigação de fazer, deverá atentar-se em lançar os pedidos pertinentes no incidente de cumprimento de sentença
inaugurado para tal fim (incidente em apenso a este e ao processo principal). Após, tragam-me à nova conclusão urgente. Int. ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 0000445-49.2021.8.26.0368 (processo principal 1003420-66.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fundicao Pavanelli Ltda - Vistos. 1) Expeça
certidão relativamente ao presente incidente de cumprimento de sentença, para fins do art. 799, inciso IX, do CPC. 2) Fls.
01/02: intime a parte executada, FUNDIÇÃO PAVANELLI LTDA., na pessoa de seu advogado constituído, pelo D.J.E., para
que pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos juros e da
correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também,
de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Após o decurso
do prazo de 15 dias para pagamento, observo que se inicia a contagem do prazo (contínuo) de 15 dias para a parte executada,
querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, após o que a parte exequente deverá ser intimada a
se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP)
Processo 0001899-69.2018.8.26.0368 (processo principal 1000012-33.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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