TJSP 07/04/2021 - Pág. 2435 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
2435
Conjunto nº 508/2018 disponibilizado no DJE de 21/03/2018, Caderno Administrativo, pág. 6/7. Int. - ADV: WILSON DONIZETE
DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 1000080-75.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Fernando
Luis Rodrigues - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB
392204/SP)
Processo 1000080-75.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Fernando
Luis Rodrigues - Ante o exposto, forte no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR
a requerida na obrigação de revisar a aposentadoria do requerente, incluindo em seu holerite a perda de 8,44%, com reflexos
no RETP, quinquênios e sexta-parte, exatamente como ocorria quando estava na ativa, bem como a pagar ao requerente todas
as diferenças devidas a este título, desde sua aposentadoria, em 21/03/2020 até a inclusão do índice. Sobre os valores devidos
deverão incidir correção monetária, desde a data em que cada diferença deveria ter sido paga, e juros de mora, desde a citação.
Quanto aos juros e correção monetária, ante o julgamento do REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira
Seção, por unanimidade, julgado em 22/02/2018, DJe 02/03/2018 (Tema 905), tratando-se de créditos referentes a servidores
e empregados públicos, a atualização monetária e a compensação da mora obedecem aos seguintes critérios, juros de mora:
remuneração oficial da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009 e correção monetária pelo IPCA-E. Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.I. e oportunamente ARQUIVEM-SE. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 1000521-56.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - Angela
Maria Pastori - Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls.29/30 apresentada. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA
(OAB 392204/SP)
Processo 1000655-20.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Urgência - S.C.N. - Vistos. Manifeste-se a
parte autora sobre eventual agendamento da cirurgia, conforme deliberação de fls. 566. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI
(OAB 238058/SP)
Processo 1002085-07.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
das Dores Firmino da Silva - Vistos. P. 113: manifestem-se as rés, comprovando a entrega do medicamento à autora, no prazo
de 10 (dez) dias. Int. - ADV: JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0766/2021
Processo 0002248-04.2020.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Enquadramento - Carla Del Nero Fernandes Manifeste-se a parte autora acerca do comprovante de deposito de página 42, no prazo legal. - ADV: VICTOR HUGO ZINHANI
DE CARVALHO (OAB 404624/SP)
Processo 0002248-04.2020.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Enquadramento - Cristiane Curti Ferreira Manifeste-se a parte autora acerca do comprovante de deposito de página 42, no prazo legal. - ADV: VICTOR HUGO ZINHANI
DE CARVALHO (OAB 404624/SP)
Processo 0002248-04.2020.8.26.0368/03 - Requisição de Pequeno Valor - Enquadramento - Elisabete Sambugari Appolinario
Falquete - Manifeste-se a parte autora acerca do comprovante de deposito de página 44, no prazo legal. - ADV: VICTOR HUGO
ZINHANI DE CARVALHO (OAB 404624/SP)
Processo 0002248-04.2020.8.26.0368/04 - Requisição de Pequeno Valor - Enquadramento - Jair Sergio Falquete - Manifestese a parte autora acerca do comprovante de deposito de página 44, no prazo legal. - ADV: VICTOR HUGO ZINHANI DE
CARVALHO (OAB 404624/SP)
Processo 0002248-04.2020.8.26.0368/05 - Requisição de Pequeno Valor - Enquadramento - Victor Hugo Zinhani de Carvalho
- Manifeste-se a parte autora acerca do comprovante de deposito de página 49, no prazo legal. - ADV: VICTOR HUGO ZINHANI
DE CARVALHO (OAB 404624/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0792/2021
Processo 0000467-78.2019.8.26.0368 (processo principal 0003694-13.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Terwo Cezar Mory - Vistos. Informe a parte exequente o atual endereço do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP)
Processo 0001278-04.2020.8.26.0368 (processo principal 1000321-54.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Luiz Marafão Junior - Franklin Baliero Leite - Vistos. Fls. 35: diante da expressa concordância do exequente, liberese, na própria conta do executado, o valor total tornado indisponível à fls. 17/18, através do SisbaJud. Sem prejuízo, expeçase mandado de penhora e avaliação de tantos bens pertencentes ao executado quantos bastem para garantia da execução,
ficando consignado, desde logo, que o Oficial de Justiça poderá valer-se de entrada forçada, mediante arrombamento, e de
auxílio de reforço policial, caso se mostrem necessários ao cumprimento do ato. Efetivada a penhora, intime-se o executado,
através de seu advogado, pelo DJE, para que ofereça embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os termos
do disposto no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e no art. 525 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SERGIO ANTONIO
ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0001421-90.2020.8.26.0368 (processo principal 1001665-36.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maicon Andre Alves Pereira Me - Fica a parte interessada INTIMADA que a certidão expedida para fins de
protesto foi liberada, para a impressão. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 0002053-24.2017.8.26.0368 (processo principal 0002263-85.2011.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Luiz Marafao Junior - Vistos. Fls. 140: defiro o pedido e declaro suspenso o curso da execução pelo prazo de 60
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º