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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021 - Página 2523

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TJSP 07/04/2021 - Pág. 2523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3252

2523

e prejuízos do credor, nomeio o exequente como depositário e determino a remoção e entrega do bem ao depositário (Súmula
19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Servirá a presente decisão, via digitalmente assinada, em conjunto com o
extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição e/ou mandado, independentemente de outra formalidade, cabendo à
parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência, se não beneficiário da justiça gratuita e entrar em contato
diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. O oficial de justiça deverá: (a) realizar a remoção e depósito
(em mãos do exequente) do veículo supra descrito; (b) proceder a avaliação do respectivo bem, tendo por base tabela de preço
praticado pelo mercado; (c) intimar o executado da penhora e avaliação. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias,
intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Sem prejuízo, deverá o exequente comprovar
a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto
aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando
nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para
sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GUERRA
(OAB 355684/SP), ANTONIO PAULO CALHEIROS (OAB 306388/SP)
Processo 1000482-20.2017.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Wilson de Oliveira Pereira
- Cláudio Roberto Basso - - Silvana Regina Onofre Basso - Ante o recurso de apelação interposto pela parte autora, fica a parte
requerida intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1010, § 1º do CPC. - ADV:
CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), ANTONIO CARLOS DI MASI (OAB 90030/SP), JOANY BARBI BRUMILLER
(OAB 65648/SP)
Processo 1000620-79.2020.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Austregesilo Aparecido Luiz
- Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil e outro - Manifeste-se a parte autora acerca do AR negativo de fls. 65 - “não
procurado”. Prazo de 10 dias. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III
e §1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor. - ADV: EDSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 164993/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001273-52.2018.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Francisco Gleison Silva Lima - Providencie a parte autora o recolhimento das taxas para requisição de informações pelos
sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud (cód. 434-1 guia FEDTJ), no valor de R$16,00 para cada pesquisa solicitada. Prazo
de dez dias. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e §1º, do CPC,
expedindo-se carta de intimação ao autor. - ADV: TEREZINHA GUERREIRO BEIRIGO (OAB 387713/SP), CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ODAIR BEIRIGO (OAB 131282/SP)
Processo 1001750-75.2018.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Cacilda Brito da Costa Bonora - - Mônica
Maria Padovani Leporoni - Silvana Maria Ianssen - - Clebia Rios Lima - - Rogerio Lima dos Santos - Ante o recurso de apelação
interposto pela parte autora, fica a parte requerida intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do artigo 1010, § 1º do CPC. - ADV: ADRIANA MARIA NASCIMENTO GASPARINO (OAB 325342/SP), DEMETRIUS
ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP)
Processo 1001826-36.2017.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ordival Olivatto - - Sandra Rodrigues
Olivatto - Valdomiro Mardegam - - Julien Jorge Rodrigues - Digam as partes sobre os esclarecimentos apresentados pelo perito,
fls. 607/610, no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º do CPC). - ADV: MARCIO APARECIDO PAULON (OAB
111578/SP), KARINA RODRIGUES OLIVATTO (OAB 196047/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP)
Processo 1002147-08.2016.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edificio
Itamaraty - Vistos. Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITAMARATY contra JOSÉ
SAMUEL DE ARAÚJO, ambos qualificados nos autos. Certidão positiva de citação e arresto de veículo à fl. 67. O executado
solicitou prazo para tentativa de venda do veículo arrestado, bem como requereu a concessão do benefício da gratuidade da
justiça às fls. 68/69. Devidamente intimado, o exequente impugnou o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça
e requereu a conversão do arresto em penhora às fls. 76/77. A decisão à fl. 81 indeferiu o pedido de gratuidade e determinou
a constatação do bem arrestado. O exequente postulou pelo cancelamento do arresto do veículo e pela penhora do imóvel que
deu ensejo ao débito às fls. 88/89. A decisão à fl. 91 deferiu o levantamento do arresto do veículo e o pedido de penhora dos
direitos que o executado possui sobre o imóvel. A penhora do imóvel foi realizada à fl. 97, ocasião na qual foi noticiado que o
executado se encontra internado na UTI. A patrona do executado revogou os poderes a ela outorgados às fls. 93/94. Certidão
de ausência de impugnação à penhora à fl. 98. A decisão à fl. 102 indeferiu o pedido de leilão eletrônico, haja vista a ausência
de intimação da penhora. O exequente recolheu as custas para intimação às fls. 104/109. Houve penhora no rosto dos autos às
fls. 110/112. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 1. De proêmio, anote-se a penhora no rosto dos autos (fl. 112). 2. No
mais, recolhidas as custas pelo exequente (fls. 105/109), intimem-se pessoalmente o executado, já que não mais representado
por advogado nos autos, e a promitente vendedora do imóvel, nos termos da decisão à fl.102. Int. - ADV: ERALDO DOS
SANTOS (OAB 101677/SP), PATRICIA AMARAL SANTAROSA (OAB 301892/SP)
Processo 1002351-47.2019.8.26.0394 - Monitória - Compra e Venda - Empreendimentos Imobiliarios El Dorado Ltda - Wera
Lucia Delmilio Teotonio Teixeira e outro - POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE a
presente ação, para CONSTITUIR, de pleno direito e por força de lei, em prol de EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EL
DORADO LTDA., título executivo judicial, por meio do qual se estabelece obrigação de fazer dos réus MÁRIO TEOTÔNIO
TEIXEIRA e WERA LÚCIA DELMILIO TEOTONIO TEIXEIRA, consistente na adoção de providências necessárias à transferência
da propriedade do imóvel descrito na inicial, o que faço com fulcro no artigo 701, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Em
consequência, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Por fim, em razão da sucumbência, arcarão os réus com o integral pagamento das custas e das despesas processuais,
bem como de honorários advocatícios, estes ora fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do
art. 85, parágrafo 2º, do CPC. - ADV: HUGO STEFANO TROLY (OAB 375672/SP), LANA AVE BASSI (OAB 136135/SP)
Processo 1002567-08.2019.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Acacio Augusto de Melo - Providencie a
parte exequente o recolhimento da taxa para requisição de informações pelo sistema Sisbajud (cód. 434-1 guia FEDTJ), no valor
de R$16,00. Prazo de dez dias. Na inércia, os autos serão arquivados. - ADV: GIULIANO ANDREOLLI OSHIRO (OAB 432342/
SP), LUCAS PORCEL TORQUETTI (OAB 408860/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CASSIA DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO RAFAEL MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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