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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021 - Página 2693

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TJSP 07/04/2021 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3252

2693

de fl. 115, do ofício juntado do serasa de p.116 e das pesquisas INFOJUD e RENAJUD de pp.121/123. 2- Fls. 118/120:Ciência
às partes do bloqueio realizado no sistema BACENJUD. 3- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis
para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 4 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
quanto ao bloqueio realizado no sistema BACENJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo,
junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração( caso sua procuração
juntada ao processo tenha sido expedida há mais de um ano, deverá juntar procuração atualizada) com poderes específicos
para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: LUCIA HELENA GOMES DE
SOUZA TAKIZAWA GOMES (OAB 258198/SP), MICHELLE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 255987/SP)
Processo 0013605-64.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elisangela Leite de
Sousa - Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu - Unig - - Faculdade Mozarteum de São Paulo - Processo encaminhado
para fila de prazo, onde aguardará por 30 dias, conforme petição juntada a p. 551. Após o decurso de prazo a requerente deverá
se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre o andamento do agravo de instrumento 5029876-89.2020.4.03.0000 e, se o caso,
comprovar o trânsito em julgado. - ADV: MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), KARYNI DE LIMA FERREIRA (OAB 449921/
SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), MICHEL DA SILVA & VIANA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24316/
SP), CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO (OAB 94214/RJ), BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ), ALEXANDRE
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 97218/MG)
Processo 0013975-43.2020.8.26.0405 (processo principal 1026469-59.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Jane Zilda dos Santos Ramires - Coop Hab Horiz de Piratininga - 1- Fls.50/51:Ciência às partes do bloqueio
realizado no sistema BACENJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação,
nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio
realizado no sistema BACENJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário
MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração(caso sua procuração juntada ao processo tenha
sido expedida há mais de um ano, juntar procuração atualizada) com poderes específicos para receber e dar quitação com o
nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/SP), RITA DE CASSIA
STAROPOLI DE ARAUJO (OAB 102738/SP), PAULO SERGIO RAMOS (OAB 149747/SP)
Processo 0013983-88.2018.8.26.0405 (processo principal 4012498-58.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - MARCO ANTONIO CRUZ - Vistos. P. 193: O veículo indicado pelo exequente, Fiat/Strada Advent
Flex, tem a verbação de 2(dois) bloqueios de transferência, conforme documento à p. 186. Observadas as ordens de bloqueio
de transferência do veículo determinadas pelos E. Juízos das 1ª (processo nº 1002007-09.2014.8.26.0405) e 7ª (processo
nº 4001716-8.2013.8.26.0405) Varas Cíveis de Osasco, defiro o pedido de penhora. Fica nomeada a executada CLÁUDIA
BONFIM CAETANO como depositária, independentemente de outra formalidade. A avaliação do veículo penhorados obedecerá
a avaliação média de mercado aferido pela Tabela FIPE, uma vez que não se vislumbra a necessidade de apresentação do
veículo e nomeação de perito oficial para realizar sua avaliação, em atendimento aos princípios da celeridade e economicidade
processuais o que se coaduna com a busca de efetividade processual, visando a satisfação do crédito do executado, devendo
os executados serem intimados de todas as praças a serem realizadas. Neste sentido, a pacífica jurisprudência do Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Penhora de veículo
automotor. Avaliação. Desnecessidade da realização desta a cargo de avaliador. Divulgação do comportamento de mercado
nesse ramo de negócios por entidade respeitada. Possibilidade, assim, de aferição do valor da coisa a ser levada a hasta
pública com a necessária segurança jurídica inerente ao devido processo legal. Conciliação ademais com o princípio segundo
o qual a execução deve dar-se pelo modo menos oneroso ao devedor. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento 216791494.2019.8.26.0000, Rel. Sebastião Flávio, 23ª Câmara de Direito Privado, d.j. 25.10.2019). No prazo de 10 dias, providencie o
exequente a juntada de Taberla Fipe, para apuração do valor de mercado do veículo e planilha atualizada da dívida. Oficie-se, por
e-mail, aos E. Juízos E. Juízos da 1ª e 7ª Varas Cíveis de Osasco para instrução dos processos nº 1002007-09.2014.8.26.0405
e 4001716-8.2013.8.26.0405, acerca da penhora ora deferida. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo
de constrição e ofício. Intime-se. - ADV: JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP), THAYS BLESSING GOMES
MADEKWE (OAB 323429/SP), GISLENE APARECIDA CAVALCANTE (OAB 156399/SP), JOAO PAULO ALVES (OAB 264936/
SP)
Processo 0014099-26.2020.8.26.0405 (processo principal 1022865-85.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCARD S/A - Leandro Pereira Lopes - Ciência do resultado negativo do bloqueio via
sistema SisbaJud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. O silêncio será
considerado como desinteresse, hipótese em que o processo será extinto. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB
357592/SP), CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 0015683-02.2018.8.26.0405 (processo principal 1007284-98.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Walter Luiz Rizzi Albertin - Procedo à intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre a(s)
resposta(s) da(s) pesquisa(s) on-line a(s) pp. 215/218. - ADV: KATIA CRISTINA FONSECA COELHO (OAB 265364/SP)
Processo 0017434-53.2020.8.26.0405 (processo principal 4022592-65.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - OCIPLEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS
LTDA - 1- Fls.58/59: Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema BACENJUD. 2- Fica intimada a parte executada do
prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: GUSTAVO PICHINELLI DE
CARVALHO (OAB 196791/SP), LUIS ROBERTO MOREIRA FILHO (OAB 138682/SP)
Processo 0021989-84.2018.8.26.0405 (processo principal 1017346-37.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Willian Comercio de Calçados Ltda Me - - João Lima Carvalho - Procedo à
intimação do exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo legal. O silêncio será considerado como
desinteresse, hipótese em que o processo será extinto. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARIA ISABEL
MANTOAN DE OLIVEIRA (OAB 141232/SP)
Processo 0022471-66.2017.8.26.0405 (processo principal 1014008-89.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Claudiana Spindola da Rocha - Pp.133/136: Ciência ao requerente. - ADV: SIDNEI ROMANO (OAB 251683/SP)
Processo 0025318-70.2019.8.26.0405 (processo principal 1011611-52.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - André Luis Souza Barros e outro - Hainaram Empreendimentos e Participações Ltda.
- Ciência a parte interessada sobre a(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) retro. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado na Decisão
de fls. 89/90. - ADV: VANESSA MOREIRA MARCOLINO (OAB 370437/SP), RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB
110862/SP), MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP), ANDERCLEITON DONIZETE BASILIO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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