TJSP 07/04/2021 - Pág. 3279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
3279
(OAB 56511/PR)
Processo 1010054-16.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J & Y Odontologia Estetica Ltda. - Me
- Vistos. Cabe à parte autora demonstrar a sua condição de microempresa/empresa de pequeno porte, conforme Enunciado
135 do FONAJE: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da
comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”. A
autora juntou regular registro cadastral, bem como inscrição e recolhimentos no “Simples nacional”. Com efeito, deve ainda trazer
aos autos documento comprovando a regularidade do exercício de sua atividade, apresentando o documento fiscal pertinente ao
negócio jurídico descrito na inicial. Anote-se que a emissão da documentação fiscal é requisito para a manutenção da condição
de microempresa/empresa de pequeno porte, em vista do disposto no art. 29, inc. II, da Lei Complementar n. 123, de 14 de
dezembro de 2006, sendo que eventual irregularidade opera efeitos desde o mês em que praticada (parágrafo 1º do artigo acima
mencionado). Portanto, a providência é necessária para evidenciar a capacidade para propor ação perante o Juizado Especial
Cível. O prazo é de 30 dias, pena de extinção. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1010059-38.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J & Y Odontologia Estetica Ltda. - Me
- Vistos. Cabe à parte autora demonstrar a sua condição de microempresa/empresa de pequeno porte, conforme Enunciado
135 do FONAJE: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da
comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”. A
autora juntou regular registro cadastral, bem como inscrição e recolhimentos no “Simples nacional”. Com efeito, deve ainda trazer
aos autos documento comprovando a regularidade do exercício de sua atividade, apresentando o documento fiscal pertinente ao
negócio jurídico descrito na inicial. Anote-se que a emissão da documentação fiscal é requisito para a manutenção da condição
de microempresa/empresa de pequeno porte, em vista do disposto no art. 29, inc. II, da Lei Complementar n. 123, de 14 de
dezembro de 2006, sendo que eventual irregularidade opera efeitos desde o mês em que praticada (parágrafo 1º do artigo acima
mencionado). Portanto, a providência é necessária para evidenciar a capacidade para propor ação perante o Juizado Especial
Cível. O prazo é de 30 dias, pena de extinção. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1010069-82.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J & Y Odontologia Estetica Ltda. - Me
- Vistos. Cabe à parte autora demonstrar a sua condição de microempresa/empresa de pequeno porte, conforme Enunciado
135 do FONAJE: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da
comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”. A
autora juntou regular registro cadastral, bem como inscrição e recolhimentos no “Simples nacional”. Com efeito, deve ainda trazer
aos autos documento comprovando a regularidade do exercício de sua atividade, apresentando o documento fiscal pertinente ao
negócio jurídico descrito na inicial. Anote-se que a emissão da documentação fiscal é requisito para a manutenção da condição
de microempresa/empresa de pequeno porte, em vista do disposto no art. 29, inc. II, da Lei Complementar n. 123, de 14 de
dezembro de 2006, sendo que eventual irregularidade opera efeitos desde o mês em que praticada (parágrafo 1º do artigo acima
mencionado). Portanto, a providência é necessária para evidenciar a capacidade para propor ação perante o Juizado Especial
Cível. O prazo é de 30 dias, pena de extinção. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1010074-07.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J & Y Odontologia Estetica Ltda. - Me
- Vistos. Cabe à parte autora demonstrar a sua condição de microempresa/empresa de pequeno porte, conforme Enunciado
135 do FONAJE: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da
comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”. A
autora juntou regular registro cadastral, bem como inscrição e recolhimentos no “Simples nacional”. Com efeito, deve ainda trazer
aos autos documento comprovando a regularidade do exercício de sua atividade, apresentando o documento fiscal pertinente ao
negócio jurídico descrito na inicial. Anote-se que a emissão da documentação fiscal é requisito para a manutenção da condição
de microempresa/empresa de pequeno porte, em vista do disposto no art. 29, inc. II, da Lei Complementar n. 123, de 14 de
dezembro de 2006, sendo que eventual irregularidade opera efeitos desde o mês em que praticada (parágrafo 1º do artigo acima
mencionado). Portanto, a providência é necessária para evidenciar a capacidade para propor ação perante o Juizado Especial
Cível. O prazo é de 30 dias, pena de extinção. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1010076-74.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J & Y Odontologia Estetica Ltda. - Me
- Vistos. Cabe à parte autora demonstrar a sua condição de microempresa/empresa de pequeno porte, conforme Enunciado
135 do FONAJE: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da
comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”. A
autora juntou regular registro cadastral, bem como inscrição e recolhimentos no “Simples nacional”. Com efeito, deve ainda trazer
aos autos documento comprovando a regularidade do exercício de sua atividade, apresentando o documento fiscal pertinente ao
negócio jurídico descrito na inicial. Anote-se que a emissão da documentação fiscal é requisito para a manutenção da condição
de microempresa/empresa de pequeno porte, em vista do disposto no art. 29, inc. II, da Lei Complementar n. 123, de 14 de
dezembro de 2006, sendo que eventual irregularidade opera efeitos desde o mês em que praticada (parágrafo 1º do artigo acima
mencionado). Portanto, a providência é necessária para evidenciar a capacidade para propor ação perante o Juizado Especial
Cível. O prazo é de 30 dias, pena de extinção. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1010080-14.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J & Y Odontologia Estetica Ltda. - Me
- Vistos. Cabe à parte autora demonstrar a sua condição de microempresa/empresa de pequeno porte, conforme Enunciado
135 do FONAJE: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da
comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”. A
autora juntou regular registro cadastral, bem como inscrição e recolhimentos no “Simples nacional”. Com efeito, deve ainda trazer
aos autos documento comprovando a regularidade do exercício de sua atividade, apresentando o documento fiscal pertinente ao
negócio jurídico descrito na inicial. Anote-se que a emissão da documentação fiscal é requisito para a manutenção da condição
de microempresa/empresa de pequeno porte, em vista do disposto no art. 29, inc. II, da Lei Complementar n. 123, de 14 de
dezembro de 2006, sendo que eventual irregularidade opera efeitos desde o mês em que praticada (parágrafo 1º do artigo acima
mencionado). Portanto, a providência é necessária para evidenciar a capacidade para propor ação perante o Juizado Especial
Cível. O prazo é de 30 dias, pena de extinção. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1010082-81.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J & Y Odontologia Estetica Ltda. - Me
- Vistos. Cabe à parte autora demonstrar a sua condição de microempresa/empresa de pequeno porte, conforme Enunciado
135 do FONAJE: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da
comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”. A
autora juntou regular registro cadastral, bem como inscrição e recolhimentos no “Simples nacional”. Com efeito, deve ainda trazer
aos autos documento comprovando a regularidade do exercício de sua atividade, apresentando o documento fiscal pertinente ao
negócio jurídico descrito na inicial. Anote-se que a emissão da documentação fiscal é requisito para a manutenção da condição
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