TJSP 07/04/2021 - Pág. 3606 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
3606
Anderson Comercio e Montagens Industriais Ltda Me e outro - Vistos. Manifestem-se as partes a respeito de outras provas que
tenham interesse em produzir para a solução do litígio, evitando-se pedidos genéricos que contenham a descrição de todas
aquelas previstas em lei. No silêncio, ou em caso de pedido genérico de produção de provas (sem a devida especificação e
justificativa), entender-se-á a anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra. Int. - ADV: CIRO LOPES DIAS
(OAB 158707/SP), MAYARA SENA E SILVA COELHO (OAB 392100/SP)
Processo 1000210-45.2021.8.26.0698 - Monitória - Pagamento - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
- Vistos. Cite-se para pagamento do débito, no prazo de 15 dias. Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) do valor
atribuído à causa. Consigne-se no mandado que o(a) requerido(a) poderá, no referido prazo, opor embargos à ação monitória
nos próprios autos, bem como que, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á, de pleno
direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, conforme preceitua o artigo 701, § 2º, do Código
de Processo Civil. Caso o(a) requerido(a) efetue o pagamento no prazo assinalado, ficará isento(a) das custas processuais
(artigo 701, § 1º). Se o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor
que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida. Não apontado o valor correto ou não
apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro
fundamento, os embargos serão processados, mas não se examinará a alegação de excesso. Intimem-se. - ADV: EDUARDO
TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1000214-82.2021.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Nardini Agroindustrial Ltda Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI; e Enunciado nº 35 da ENFAM)
CITE-SE, com prazo de resposta de 15 dias a contar da juntada do mandado ou aviso de recebimento da carta citatória aos
autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intimem.-se. - ADV:
LUCAS FERNANDES GARCIA (OAB 247211/SP)
Processo 1000257-87.2019.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Centro de Formacao de
Condutores Sposito Ltda Me - (N/C) Exequente: manifestar-se em relação às pesquias realizadas, no prazo legal. - ADV:
FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000416-93.2020.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amailza Francisca
Ribeiro - Telefonica Brasil S.A. - Interpostaapelação, intime-se a parte contrária para apresentarcontrarrazões, no prazo legal.
Alerto ao apelante quanto à redação do artigo 1.275, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, de que
“Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a
taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado”. Com as
contrarrazões, não sendo suscitadas matérias previstas no § 2º do artigo 1.009 do Código de Processo Civil, nem interposto
recurso na forma adesiva, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens.
Intimem-se. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), JOSIEL BELENTANI (OAB 190238/SP), ELIAS
CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1000419-19.2018.8.26.0698 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Comercial Rigotto Ltda Me e
outros - Vistos. Manifestem-se as partes a respeito de outras provas que tenham interesse em produzir para a solução do litígio,
evitando-se pedidos genéricos que contenham a descrição de todas aquelas previstas em lei. No silêncio, ou em caso de pedido
genérico de produção de provas (sem a devida especificação e justificativa), entender-se-á a anuência ao julgamento da lide no
estado em que se encontra. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP)
Processo 1000500-94.2020.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Carlos de Oliveira Peixoto
- Manoel Câmara Neto - Carlos de Oliveira Peixoto ingressou com a ação de indenização por danos morais e materiais por
acidente de veículo, imputando ao réu Manoel Câmara Neto a causa do acidente em que eles se envolveram. O réu, por sua
vez, se insurgiu contra isso e apontou que, na verdade, quem deu causa ao abalroamento foi o autor. Instados a especificarem
provas, ambos requereram a designação de audiência de instrução, para colheita de depoimento pessoal da parte adversa, bem
como oitiva de testemunhas presenciais. O autor requereu, ainda, a expedição de ofício à Ciretran para fornecimento de cópia
do histórico do documento do veículo do réu. É o relato do necessário. Decido. O pedido de gratuidade de justiça formulado
pelo réu não foi objeto de impugnação por parte do autor. Ademais, ele é pessoa física e subscreveu ele declaração de pobreza
(f. 45), decorrendo dela induvidosa presunção de verdade, tal como dispõe o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Também juntou comprovante de recebimento de benefício previdenciário (f. 46). Somente em caso de comprovação suficiente
em contrário, que seria possível e afastar essa presunção, o que não foi feito. Assim, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao
requerido, bem como mantenho tal benesse anteriormente concedida ao autor. No mais, é de se relevar que existe controvérsia
entre as partes no que se refere à causa do acidente, sua dinâmica, bem assim sobre os efeitos daí decorrentes, especialmente
no que se refere à responsabilidade civil e existência/extensão dos danos, estando, pois, delimitadas as questões de fato
sobre as quais a prova deve recair as provas. Nesse sentido, indefiro o pedido de expedição de ofício à Ciretran, eis que não
houve houve apresentação de razão de fato ou de direito suficiente para implicar no seu acolhimento. Por fim, defiroa produção
deprovatestemunhaledepoimentopessoaldas partes. Considerando que persiste o isolamento social imposto para contenção
da disseminação da COVID-19, e tendo em vista a edição do Provimento CSM nº 2.564/2020, que disciplina o retorno gradual
do trabalho presencial, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO para o dia 08 de junho de 2021,
às 15:30h horas, na qual as partes prestarão depoimento pessoal e serão inquiridas eventuais testemunhas, que deverão ser
arroladas no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. A audiência será realizada de forma mista (parte remota e
parte presencial), conforme estabelecido no item “17”, do Comunicado Conjunto nº 581/2020. As testemunhas deverão ser no
máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de
justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes
informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, ressalvadas as hipóteses do artigo 455, § 4º do Código de Processo Civil.
Assim, as partes e respectivos advogados que tiverem interesse e condições técnicas para realização da audiência por meio
de videoconferência (teleaudiência), nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020, 323/2020 e 581/2020, deverão
informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. Para maior celeridade,
em havendo possibilidade, cada parte deverá informar endereço de e-mail e telefone celular de suas testemunhas arroladas.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador
ou smartphone. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se
encontra a pessoa. As partes, advogados e testemunhas receberão, por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo
de mensagens (WhatsApp) nos números de celulares indicados, o link de acesso para participação da audiência. Em havendo
necessidade ou dificuldade, no dia da audiência, o procedimento será melhor explicado, individualmente, pela serventia. Para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º