TJSP 07/04/2021 - Pág. 7 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
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As inscrições devem ser realizadas por meio de formulário eletrônico a ser preenchido pelo interessado. As orientações, assim como
o formulário, encontram-se disponíveis no portal do TRE/SP (www.tre-sp.jus.br), no menu O TRE > Conheça o TRE-SP > Inscrição para
juiz eleitoral, ou diretamente no endereço eletrônico http://www.tre-sp.jus.br/o-tre/conheca-o-tre-sp/inscricao-para-juiz-eleitoral.
Consigna-se, por fim, que os magistrados designados para a função eleitoral não poderão usufruir férias ou quaisquer afastamentos,
em razão dos trabalhos relacionados às eleições de 2022, a partir de 15/7/2022 até 5 (cinco) dias após o pleito, em 1º ou 2º turno, se
houver, nos termos da Resolução TRE/SP nº 483/2019, alterada pela Resolução TRE/SP nº 486/2019.
São Paulo, 22 de março de 2021.
(a) WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
Presidente
(05 e 07/04/2021)
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
DICOGE 1
REPUBLICAÇÃO
COMUNICADO CG Nº 687/2021
PROCESSO DIGITAL Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes e responsáveis pelas unidades
extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo que na próxima comunicação de excedente de receita deverá ser observado
o trimestre formado pelos meses de MARÇO, ABRIL e MAIO/2021, sendo que os recolhimentos e comunicações à esta
Corregedoria deverão ser efetuados somente no mês de junho/2021.
COMUNICA, FINALMENTE, que para referidas comunicações deverá ser adotado o novo modelo de ofício e balancetes, os
quais serão encaminhados para o e-mail dos Diretores das Corregedorias Permanentes, sempre ao final de cada trimestre.
CORREGEDORES PERMANENTES
COMUNICADO CG Nº 808/2021
O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça, COMUNICA, conforme decidido nos autos do
Processo Digital nº 2021/22570, que fica atribuída a Corregedoria Permanente da Unidade de Processamento Judicial (UPJ
I) – 41ª a 45ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital, ao Dr. Guilherme Ferreira da Cruz, MM. Juiz de Direito
Titular II da 45ª Vara Cível Central, durante o afastamento da Dra. Anna Paula Dias da Costa, ocorrido no período de 08/03 a
31/03/2021.
PORTARIA Nº 25/2021
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a aposentadoria concedida a LUIZ SÉRGIO BOARATI, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Mococa, conforme publicado no Diário Oficial do Executivo de 27/01/2021;
CONSIDERANDO que o Provimento n° 747/2000, do C. Conselho Superior da Magistratura, previu e estabeleceu que
a acumulação dos serviços de Protesto de Letras e Títulos, por opção pessoal, somente se estenderia até a vacância da
unidade;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 39, inciso II, da Lei Federal n° 8.935/1994 e o decidido nos autos do Processo Digital
n° 2021/18715 - DICOGE 1;
RESOLVE:
Artigo 1º - Declarar a extinção da atribuição dos serviços de Protesto de Letras e Títulos ao Oficial de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Mococa, a partir da disponibilização desta Portaria no Diário da
Justiça Eletrônico, cessando imediatamente a distribuição destes serviços e a prática de qualquer novo ato, com a transferência
dessa atribuição ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da mesma Comarca.
Artigo 2º - Determinar o recolhimento do acervo de Protesto de Letras e Títulos ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de
Letras e Títulos da Comarca de Mococa.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º