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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 - Página 1093

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TJSP 08/04/2021 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3253

1093

judicial, caso permaneça inerte (art. 701§ 2º do CPC). Igualmente, será intimado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao mandado monitório (art. 702 do CPC). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), MAYARA DA COSTA
SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 1001125-39.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito e de Investimento
de Livre Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras - Adriano Fernandes Villar - Vistos. Defiro.
Expeçam-se ofícios às fintechs Warren Brasil, Yubb, Nexoos, Urbe.ME, Beetech, Pagseguro, Neon, Paypal para bloqueio
de valores, conforme requerido às fls. 231/234. Int. - ADV: FABIANA CRISTINA AMARO BARRO (OAB 244608/SP), GISELE
RENATA ALVES SILVA COSTA (OAB 290038/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1001139-81.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. O exame
superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção
envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de citação para, no prazo de
15 dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará desobrigado dos encargos
de sucumbência (art. 701, § 1º do CPC), advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo
judicial, caso permaneça inerte (art. 701§ 2º do CPC). Igualmente, será intimado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao mandado monitório (art. 702 do CPC). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Int. - ADV: ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1001153-65.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Fls. 47/49:
registre-se. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo
identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de
citação para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará
desobrigado dos encargos de sucumbência (art. 701, § 1º do CPC), advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e imediata
constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte (art. 701§ 2º do CPC). Igualmente, será intimado de que, no
mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório (art. 702 do CPC). Via digitalmente assinada da decisão
servirá como carta. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 1001166-64.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Fls. 45/47:
registre-se. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo
identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de
citação para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará
desobrigado dos encargos de sucumbência (art. 701, § 1º do CPC), advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e imediata
constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte (art. 701§ 2º do CPC). Igualmente, será intimado de que, no
mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório (art. 702 do CPC). Via digitalmente assinada da decisão
servirá como carta. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/
SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1001242-88.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. O exame
superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção
envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de citação para, no prazo de
15 dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará desobrigado dos encargos
de sucumbência (art. 701, § 1º do CPC), advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo
judicial, caso permaneça inerte (art. 701§ 2º do CPC). Igualmente, será intimado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao mandado monitório (art. 702 do CPC). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Int. - ADV: ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1001349-69.2020.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Roberto Martins - Vistos. A petição de fls. 253/254 está parcialmente correta. Operou-se a preclusão para fins de cumprimento
de sentença, no que tange às possíveis discussões típicas dele. Mas, sabe-se, o título executivo não está perfeito, porque sobre
ele não há o trânsito em julgado. Assim, ante do disposto no art. 520, IV, do CPC, não se levanta nada, sem caucionamento
idôneo, no presente momento. Quanto ao pedido de terceiro a estes autos: inicialmente, meramente informativo de valor por ser
ainda penhorado, ao depois veio a ordem de penhora. Ela, porém, a ordem de penhora, não aponta o valor exato da penhora.
Assim, oficie-se ao juízo do trabalho pertinente, com nossas homenagens, para que informe o quanto quer penhorado. Alegações
de se tratar de verba de caráter alimentar ou afins são cognoscíveis por aquele juízo, gize-se, porque aqui se cumpre ordem
judicial de penhora, apenas. De qualquer modo, indeferido qualquer levantamento sem caução, anote-se a penhora, pendente
sobre tanto o valor a ser informado nos termos deste. Cumpra-se, intimando-se. - ADV: CARLOS ROBERTO MARTINS (OAB
217587/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), WASHINGTON SHAMISTHER H PELICERI REBELLATO (OAB
144557/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 1001592-76.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. O exame
superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção
envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de citação para, no prazo de
15 dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará desobrigado dos encargos
de sucumbência (art. 701, § 1º do CPC), advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo
judicial, caso permaneça inerte (art. 701§ 2º do CPC). Igualmente, será intimado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao mandado monitório (art. 702 do CPC). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Int. - ADV: MAYARA
DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP)
Processo 1001596-89.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Said
do Brasil Ltda. e outros - Vistos. Reporto-me a decisão de folhas 163, 4§ e 5§ parágrafos. Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB
150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DOUGLAS HENRIQUES DA ROCHA (OAB 218228/
SP)
Processo 1001603-08.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. O exame
superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção
envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de citação para, no prazo de
15 dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará desobrigado dos encargos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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