TJSP 08/04/2021 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
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de urgência confirmada em sentença, anotando-se, contudo, que a tomada das providências pleiteadas pela parte autora, até
por conta do atual estágio do processo, deverá ocorrer em incidente de cumprimento provisório de sentença. Aguarde-se a
publicação da decisão de fls. 789 e o decurso do prazo lá fixado. Intime-se. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB
244463/SP), RODOLFO BOQUINO (OAB 175670/SP)
Processo 1020765-62.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Mw Stone Ltda - Vistos.
Fls.132: anote-se. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: HENRIQUE DA CUNHA TAVARES
(OAB 10159/ES)
Processo 1023445-83.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Genova - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DISAN SANTANA PINHEIRO
JUNIOR (OAB 327281/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ESTEVAN FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALERIA CRISTINA MARAZZATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2021
Processo 0004190-54.2020.8.26.0309 (processo principal 1013503-90.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luis Anibal Larco Patino - Spe Barão de Teffé Ampreendimento Imobiliário
Ltda. - Vistos. Indefiro o pedido de parcelamento do débito, haja vista que tal possibilidade é vedada pelo art. 916, §7º, do
Código de Processo Civil. As quantias depositadas por conta e risco da parte executada, por sua vez, deverão ser levantadas
pelos exequentes, dado que incontroversas. Providencie a z. serventia a expedição dos mandados de levantamento eletrônico.
Após, prossiga-se a execução. Intime-se. - ADV: ICARO APARECIDO DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 397688/SP), PABLO
SALVADORI NAVES (OAB 324970/SP)
Processo 0006105-41.2020.8.26.0309 (processo principal 1004628-34.2018.8.26.0309) - Liquidação por Arbitramento Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Carolina Corrêa Mendes Rittono - Marco Aurelio Machado Jundiai
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Estabelecidos honorários de sucumbência de R$ 1.000,00 e
havendo dois advogados beneficiários (substituição por falecimento), a advogada nomeada em segundo lugar pleiteia o
arbitramento proporcional. E, tendo em vista que o primeiro patrono elaborou a petição inicial e ofereceu réplica, tendo a
segunda advogada atuado em todas as demais etapas, inclusive em segundo grau de jurisdição, tenho que os percentuais de
40% e 60%, respectivamente, reflitam a justa remuneração. Assim, arbitro em 60% da verba de sucumbência a remuneração
devida à liquidante. Intime-se. - ADV: CAROLINA CORRÊA MENDES RITTONO (OAB 391513/SP), ALEXANDRE CARRERA
(OAB 190143/SP)
Processo 0008558-09.2020.8.26.0309 (processo principal 0034897-20.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Geraldo Nunes da Silva - Rodovia das Colinas Sa e outro - Vistos. Defiro o aditamento retro,
que doravante integrará o acordo firmado entre as partes. Prossiga-se na forma da sentença de fls. 584, expedindo-se MLE.
Oportunamente, cadastre-se a extinção do feito e remeta-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DANIELA BENES SENHORA
HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), EDSON PAULO LIMA (OAB 110489/SP), ISABEL CRISTINA D B C MONTANARI (OAB 102623/
SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/
SP)
Processo 1002628-90.2020.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luanne Barbosa - Matheus
Lemes de Jesus - No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos. - ADV: MAURO
CAMPOS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 437153/SP), HUMBERTO TELES DE ALMEIDA (OAB 341625/SP), GABRIELA FABRETTI
SALVATER (OAB 385386/SP)
Processo 1002628-90.2020.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luanne Barbosa - Matheus
Lemes de Jesus - Vistos. Especifiquem as partes as provas eventualmente tidas por imprescindíveis à solução da controvérsia,
no prazo de 05 dias, justificando a pertinência e a utilidade de forma específica, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: MAURO
CAMPOS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 437153/SP), GABRIELA FABRETTI SALVATER (OAB 385386/SP), HUMBERTO TELES
DE ALMEIDA (OAB 341625/SP)
Processo 1002628-90.2020.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luanne Barbosa - Matheus
Lemes de Jesus - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Indefiro o pedido de fls. 228 e sequenciais,
prosseguindo-se na r decisão de fls. 218/219, cumprindo-se o mandado de despejo. Intime-se. - ADV: MAURO CAMPOS DE
OLIVEIRA FILHO (OAB 437153/SP), GABRIELA FABRETTI SALVATER (OAB 385386/SP), HUMBERTO TELES DE ALMEIDA
(OAB 341625/SP)
Processo 1004997-23.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Romano & Fonseca Análises
Laboratoriais Ltda-epp - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Redistribua-se a presente Habilitação de
Crédito por dependência aos autos de Recuperação Judicial sob n° 1007796-10.2019.8.26.0309, em trâmite perante à r.2ª Vara
Cível local. Providencie, a serventia, a remessa ao Distribuidor. Intime-se. Jundiaí, 05 de abril de 2021. - ADV: DORIVAL JOSE
PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)
Processo 1005166-10.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.T.A. - - O.T.A. e
outro - Vistos. A antecipação da tutela comporta parcial deferimento. Com efeito, a documentação trazida com a inicial é suficiente
a demonstrar, em sede de cognição sumária, que o autor necessita do tratamento em psicoterapia. Por outro lado, a demora
na obtenção da tutela poderá causar-lhes danos de difícil reparação e até mesmo danos à sua vida e saúde. Assim, presentes
os requisitos legais, defiro a tutela pretendida, determinando à parte ré que forneça e custei, ou indique rede credenciada para
o tratamento em psicoterapia (estimulação cognitiva e adequação comportamental), no prazo de 05 (cinco) dias, conforme
laudo médico, sob pena de incidência de multa-diária de R$ 500,00. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação
no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 335, III do NCPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria apresentada na petição inicial. Ciência ao Ministério Público. Esta decisão servirá de carta e ofício.
Intime-se. - ADV: FELIPE DE LUCAS DOS SANTOS (OAB 388819/SP)
Processo 1005618-20.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celso Leite Soares
- Vistos. Há prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte autora quanto à negativação de seus dados,
cuja manutenção, durante o questionamento da dívida, poderá causar-lhes danos de difícil reparação. Assim, presentes os
requisitos legais, defiro a tutela provisória pretendida, determinando à parte ré e aos órgãos de proteção ao crédito a suspensão
da negativação discutida nestes autos, bem como de se abster de inserir o nome da parte autora no cadastro, até ulterior
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