TJSP 08/04/2021 - Pág. 123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
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CONSÓRCIOS LTDA, Av. Indianópolis nº 3.096, Bloco B, 2º andar, São Paulo/SP. CEP 04062-003; YAMAHA ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIO LTDA, Rodovia Presidente Dutra Km 214, Jardim Cumbica, Guarulhos-SP., CEP 07178-580; RODOBENS
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, Av. Msr |Homsi, 1404 Centro, São José do Rio Preto SP., CEP 15013-000. O
exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados
pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS
(fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a
resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem
prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
DENI EVERSON DE OLIVEIRA (OAB 246982/SP)
Processo 1001525-03.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Weber Administração de
Condomínios Eireli Me - Condomínio Residencial Manacá - Manifeste-se a parte autora sobre a exceção a pré-executividade,
petição e documentos de fls. 51/413. - ADV: SANDRA ALVES DO NASCIMENTO ZAIDAN (OAB 336572/SP), ROBSON
FERNANDO AUGUSTONELLI (OAB 318170/SP)
Processo 1001650-68.2021.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Andreia Aparecida da Silva Freitas Yngrid Vitoria da Silva Santos - Robinson de Aguiar dos Santos - Fls. 59/62: Manifeste-se a inventariante. - ADV: PALLOMA
FERRAZ (OAB 368710/SP)
Processo 1001885-35.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Andreia de Lourdes da Silva Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte requerente sobre a Contestação com preliminares e
documentos de fls. 48/87, no prazo legal. - ADV: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 13325/BA), ANDERSON
DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP), ENRICO MENEZES COELHO (OAB 18027/BA)
Processo 1002009-52.2020.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.N.S. - D.S. - Manifeste-se a
requerente sobre carta precatória negativa de fls. 69/70. - ADV: OSNIR RODRIGUES DA SILVA (OAB 314690/SP)
Processo 1002067-21.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Constituição de Renda - Fábio Machado dos
Santos - B2b - Atividades de Intermediação de Negócios Ltda. - Certifico e dou fé que, retifiquei o polo passivo da presente
mantendo como executada apenas B2b - Atividades de Intermediação de Negócios Ltda e consultei junto ao sistema Renajud
a existência de veículos em nome da executada, como determinado às fls. 158/160 e comprovante que segue. Certifico ainda
que, expedi certidão para os fins previstos no artigo 828 do CPC, como determinado às fls. 158/160, estando à disposição do
exequente para impressão e encaminhamento. - ADV: ROBSON LOPES PEREIRA (OAB 343884/SP)
Processo 1002257-81.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Masotti Park Const e Incorp Ltda
- Hugo Alexandre da Silva - - Mara Capela da Silva - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citem-se os requeridos para que, querendo, apresentem contestação, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de
citação/ mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. (Certifico e dou fé que em face do recolhimento de
fls. 201/202, expedi cartas AR modelo digital de citação dos requeridos, como determinado às fls. 204.) - ADV: CLARISSA ALINE
PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP)
Processo 1002352-58.2014.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Alaice Borges Seleguin - Christiano Seleguin
Neto - - Joviniano Seleguin - - Maria Inês Seleguin - Christiano Seleguin Júnior - PROCURADORIA DA FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 104/109: Manifeste-se a inventariante. - ADV:
CIBELE QUÉZIA CAETANO (OAB 318545/SP), TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP), FABRIZIO LUNGARZO
O’CONNOR (OAB 208759/SP), MONICA HILDEBRAND DE MORI (OAB 126957/SP)
Processo 1002756-65.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Elias Marques Fernandes - Vistos. Fls. 73/85: Recebo como aditamento à inicial. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte Ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial (artigo 344, do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC., fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.. Intime-se.
(Certifico e dou fé que em face do recolhimento de fls. 67/69, expedi carta AR modelo digital de citação do requerido, como
determinado às fls. 86.) - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1002791-25.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Patrícia Antunes
Valerini - - Diva Antunes - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Concedo às autoras os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se.
(Certifico e dou fé que em face da concessão as autoras dos benefícios da justiça gratuita, expedi carta AR modelo digital de
citação da requerida, como determinado às fls. 40.) - ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP)
Processo 1002804-24.2021.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Adriano Chicone Prestes - Gabriel Henrique Xavier Almeida Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar
a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado monitório para,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Expeça-se carta e/ou mandado para pagamento, de entrega de coisa ou para execução de
obrigação de fazer ou de não fazer, inclusive da verba honorária no percentual de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à
causa (artigo 701, do CPC). Faço consignar que se houver o cumprimento do mandado no prazo assinalado, ficará o requerido
isento do pagamento das custas processuais. Caso não realizado o pagamento e não havendo apresentação de embargos
monitórios nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º