TJSP 08/04/2021 - Pág. 1384 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
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18.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Douglas José da Silva - Já implantado
o benefício, abra-se vista ao INSS para apresentação do cálculo de modo inverso. Observe a serventia que a intimação far-se-á
nos termos do Comunicado 1383/2018 através do portal. - ADV: OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP), HEITOR MARCOS
VALERIO (OAB 106041/SP)
Processo 0002035-11.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1010481-25.2017.8.26.0320) (processo principal 101048125.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Orlando Barbosa Sampaio - Observo que houve
por parte do exequente o preenchimento do formulário indicando o processo principal e não deste incidente assim mantenho
a decisão de fls.17, providenciando conforme determinado. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB
286086/SP), HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP)
Processo 0005214-84.2020.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eliana Siqueira da Silva
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Expeça-se retificação de ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), LUCILENE QUEIROZ O’
DONNELL ALVÁN (OAB 234568/SP)
Processo 0006249-79.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1004816-91.2018.8.26.0320) (processo principal 100481691.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Paulo
Francisco Boscky - Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos Observe a serventia que a intimação far-se-á nos termos
do Comunicado 1383/2018 através do portal. - ADV: JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP)
Processo 0006493-08.2020.8.26.0320/06 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Daniel Lemes Vaz
- Fls. 397: à entidade devedora para manifestação. Observe a serventia que a intimação far-se-á nos termos do Comunicado
1383/2018 através do portal. Intime-se. - ADV: DIEGO INHESTA HILARIO (OAB 286973/SP)
Processo 0007409-76.2019.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Ozeias Paulo de
Queiroz - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: OZEIAS PAULO DE QUEIROZ (OAB 112467/SP)
Processo 1000113-15.2021.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Ordinária - H.L.S. - - L.M.S. - - N.M.S.S. - - S.M.S. - - N.L.S.
- - N.M.S.G. - - J.L.S.F. - - E.M.S.C. - - E.M.S.N. - - C.M.S. - - A.M.S. - - A.B.S. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal,
dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para
a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos;
(iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. ADV: WELLINGTON LUIZ DA SILVA (OAB 312458/SP)
Processo 1001014-17.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Pereira Soares Face os termos do quanto decidido e publicado aos 2 de agosto de 2019, pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça nos REsp
1.729.555/SP e REsp 1.112576/SP, cuja matéria foi objeto de afetação, referente ao TEMA 862, fica suspenso o andamento
da presente ação até o julgamento dos recursos representativos de controvérsia repetitiva de tema versando sobre: Fixação
do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos arts. 23 e 86, § 2º, da Lei n.
8.231/1991. Intime-se. Limeira, 05 de abril de 2021. - ADV: JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP)
Processo 1001465-76.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Edson
Fernando Brugnaro - Recebo a petição de fls.251 como aditamento ao pedido inicial. Apresente o requerente novo termo com o
valor dos honorários excluídos. Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO BIANCHI (OAB 81038/SP), MARCOS PAULO SCHINOR
BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1001465-76.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Edson
Fernando Brugnaro - Deve ser apresentado novo termo de declaração ( fls.231/233 ) com a correção determinada. - ADV:
MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), PAULO FERNANDO BIANCHI (OAB 81038/SP)
Processo 1001465-76.2019.8.26.0320/03 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Edson
Fernando Brugnaro - Notifique-se a entidade devedora em quinze dias. Após tornem. Observe a serventia que a intimação farse-á nos termos do Comunicado 1383/2018 através do portal. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1002238-24.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Odair Honorio - Aguardese o julgamento do agravo interposto. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1008041-85.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eliane Bento Dias Ferreira
Honorato - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por ELIANA BENTO DIAS
FERREIRA HONORATO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e, em consequência, condeno o réu
ao pagamento do benefício auxílio doença acidentário, mensalmente, obedecidos os critérios estabelecidos no artigo 61 da Lei
8.213/91, a partir da data da alta médica e enquanto durar a incapacidade. Aplicar-se-á juros de mora desde a citação. Deverá
o réu arcar com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa
devidamente corrigido. Sujeita ao duplo grau de jurisdição, em reexame obrigatório, decorrido o prazo para interposição dos
recursos voluntários, subam os autos à Egrégia Superior Instância. Publique-se a sentença, intimando-se as partes. Limeira, 06
de abril de 2021. - ADV: JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP)
Processo 1009609-05.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Eliana Aparecida Rossi Proceda a serventia à consulta junto ao Portal de Custas acerca do depósito dos honorários periciais. Em caso positivo, cumprase conforme determinado nas fls 122, 4º parágrafo. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 1009609-05.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Eliana Aparecida Rossi Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º