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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 - Página 1524

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TJSP 08/04/2021 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3253

1524

DE CAMPOS (OAB 183917/SP), MARCOS AUGUSTO GONÇALVES (OAB 154967/SP), ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI
(OAB 152121/SP), MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS (OAB 134706/SP), ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/
SP), DOMICIO DOS SANTOS NETO (OAB 113590/SP), SILVIO ROBERTO DA SILVA (OAB 71703/SP), FERNANDO BILOTTI
FERREIRA (OAB 247031/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), ZULEICA RISTER (OAB 56282/
SP), RICARDO DIAS DE CASTRO (OAB 254813/SP), NELSON COELHO VIGNINI (OAB 247816/SP), JORGE HENRIQUE
MATTAR (OAB 184114/SP), RENATA DE OLIVEIRA SALESSE MARTINS (OAB 244680/SP), LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA
(OAB 236854/SP), MATEUS VICENTINI AUGUSTO (OAB 229145/SP), MARCELO NAUFEL (OAB 227679/SP), ALESSANDRO
BATISTA (OAB 223258/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EDSON LOPES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOUGLAS ANTONIO FILETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2021
Processo 0000775-46.2019.8.26.0326 (processo principal 3001755-49.2013.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.C.S.P. - - N.M.S.P. - ALDENIR CESAR PEREIRA - Manifeste-se a parte exequente
no prazo de dez (10) dias, informando se o executado efetuou o pagamento da primeira parcela. Em caso positivo, aguarde-se
o adimplemento das demais parcelas. Intimem-se. Lucelia, 31 de março de 2021. - ADV: FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB
342625/SP), TACIANA SILVEIRA SANTOS (OAB 208926/SP)
Processo 0001431-66.2020.8.26.0326 (processo principal 1000151-82.2016.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.S.S.R. - D.A.R. - Manifeste-se a parte exequente no prazo de dez (10) dias,
informando se o executado efetuou o pagamento da primeira parcela. Em caso positivo, aguarde-se o adimplemento das demais
parcelas. Intimem-se. Lucelia, 31 de março de 2021. - ADV: JOAO GABRIEL MORAES GASPAROTTO (OAB 401908/SP), LUIS
CARLOS MOREIRA (OAB 93050/SP)
Processo 0001792-20.2019.8.26.0326 (processo principal 0003823-96.2008.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - H.S.C. - - R.R.V.S.C. - D.S.C. - Concedo à parte exequente o prazo de 10 dias para
que informe se houve a quitação do débito, e em caso negativo, apresente demonstrativo de cálculo atualizado. Intimem-se.
Lucelia, 06 de abril de 2021. - ADV: MARINA BARROQUELO VIANA LOPES (OAB 414439/SP)
Processo 0001881-09.2020.8.26.0326 (processo principal 1000073-83.2019.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.L.C.N. - R.T.N. - Vistos. CONVERSÃO EM EXPROPRIAÇÃO DE BENS Tratase de execução de alimentos, proposta por RAFAEL LORENZO CARDOSO NAZARI, em face de RAFAEL TERRAZ NAZARI.
Fls. 154/155: O executado fez pedido de conversão para o rito da expropriação de bens e indicou bens à penhora. A exequente
concordou com o pedido, não concordou com os bens indicados requerendo a penhora de uma motocicleta. O Ministério
Público concordou com a conversão. Sucintamente relatados, DECIDO. Em sendo assim, DEFIRO o pedido retro e determino o
prosseguimento da presente execução pelo rito previsto no art. 523 do CPC (vide art. 528, § 8º, do CPC). Promova a serventia
a alteração do assunto dos autos para “Expropriação de Bens”. PENHORA A fim de apreciar o pedido de penhora, providencie
pesquisa pelo sistema RENAJUD a fim de verificar se a motocicleta placa LUV9858, encontra-se em nome do executado, bem
como se há restrição. Com a resposta, tornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos. Intimem-se. Lucelia, 06 de
abril de 2021. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), MARCEL BOIAM DE SOUZA (OAB 245651/SP)
Processo 0002036-12.2020.8.26.0326 (processo principal 1000885-91.2020.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de Bens - J.S.J. - - S.S.J. - T.A.J. - Diante da concordância do executado com
o valor bloqueado, providencie a transferência para conta judicial e após, expeça-se mandado de levantamento judicial - MLE
em favor da exequente. Tratando-se de depósito judicial efetivado após 01/03/2017, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 749/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, deverá o(a) advogado(a), no prazo de
10 (dez) dias, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, juntando-se aos autos. Observo que para a opção de recebimento em moeda
corrente, o valor não poderá superar R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central. Manifeste-se
a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias sobre a proposta de parcelamento. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se.
Lucelia, 05 de abril de 2021. - ADV: KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), ALEXANDRE LIMA
RAMENZONI (OAB 208948/SP)
Processo 0002128-87.2020.8.26.0326 (processo principal 1001200-90.2018.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.C.S.F. - - F.D.C.F. - E.R.F. - Decorreu o prazo legal sem que o executado
efetuasse o pagamento do débito, estando os autos com vista para manifestação da parte exequente pelo prazo de cinco dias. ADV: MAILA CRISTIANE VAZ CAMILO GONÇALVES (OAB 427555/SP), BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP)
Processo 0002139-19.2020.8.26.0326 (processo principal 1000161-24.2019.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.O.A. - C.O.C. - Frustrada a diligência pelo correio, depreque-se a intimação do
executado. O exequente deverá comprovar a distribuição da carta precatória no prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. Lucelia,
05 de abril de 2021. - ADV: VALÉRIA APARECIDA BICHO (OAB 165337/SP)
Processo 0002141-86.2020.8.26.0326 (processo principal 1001028-22.2016.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.O.S. - R.L.S.T. - Frustrada a diligência pelo correio, depreque-se a intimação do
executado. O exequente deverá comprovar a distribuição da carta precatória no prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. Lucelia,
05 de abril de 2021. - ADV: LUANA PENIANI DE OLIVEIRA TACAHASHI (OAB 262099/SP)
Processo 1000159-20.2020.8.26.0326 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - H.B.S. - R.S.N. - M.C.N.B.
- Vistos. JUSTIÇA GRATUITA Concedo os benefícios da justiça gratuita. TUTELA PROVISÓRIA Trata-se de ação objetivando
a alteração do regime de visitas à filha comum das partes. Pretende a concessão da tutela provisória em razão da urgência
que o caso requer. As tutelas de urgência representam hipóteses em que a tutela jurisdicional deve ser concedida quando
estiver presente o perigo de dano (ao direito) ou um risco ao resultado útil do processo. Portanto, tutela cautelar e antecipação
de tutela podem ser definidas como tutelas provisórias de urgência. Ou seja, tutelas jurisdicionais que não têm o condão de
serem definitivas e que são concedidas com fundamento (e em razão de) um perigo de dano ou de risco ao resultado útil do
processo. As tutelas de urgência, porque são medidas voltadas a eliminar ou minorar especificamente os males do tempo do
processo, têm por fundamento uma situação de perigo. Nesse sentido, o Código de Processo Civil de 2015 positivou dois
perigos que podem dar fundamento à concessão da tutela de urgência. São eles: o perigo de dano e o risco ao resultado útil
do processo. Ambas as expressões, em verdade, representam igual fenômeno, qual seja os males que o tempo pode trazer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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