TJSP 08/04/2021 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
1572
Processo 1002612-49.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fidelis Pereira Sobrinho
- Frederico Jorge Scaff - - Ricardo Jorge Scaff - - Sergio Jorge Scaff - Vistos, Para ser apreciado o pedido de justiça gratuita,
junte o requerente cópia da ultima declaração de imposto de renda e comprovante do ganho mensal. 2. P. Int. - ADV: FIDELIS
PEREIRA SOBRINHO (OAB 93845/SP)
Processo 1002642-26.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rosemary
Maria de Moraes - Município de Mairiporã - Vistos, 1. Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias, a resposta do ofício retro. - ADV:
NIVALDO BUENO DA SILVA (OAB 70307/SP), MARCIO YUKIO TAMADA (OAB 114273/SP), ROBERTA COSTA PEREIRA DA
SILVA (OAB 152941/SP), JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/SP)
Processo 1002886-52.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Alibel-ind e Com de Pastilhas de Freio - Vistos, 1. Quanto ao retorno da precatória, diga a exequente. 2. P. Int. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002914-49.2018.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.S. - O.F.S. - Vistos, 1. Antes de apreciar o pedido
de citação por edital, indique a requerente a página onde consta a tentativa de citação do requerido nos endereços constantes
das pesquisas das páginas 41/42 e 45/46. - ADV: PAMELA CRISTINA TRINDADE ALMEIDA CAMPOS (OAB 398879/SP)
Processo 1003271-97.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Ozorio
Mendes da Silva - Haroldo Claudio Marschner Hager - - Iracema Braga Hager - Vistos, P. 447 e segs.: Em apertada síntese,
aduziu o autor que o requerido procedeu à troca do medidor de energia que estava em nome deste, o qual contava com débitos,
vez que a conta de consumo estava em debito automático na conta corrente a esposa do Autor, não havia o mesmo notado
o debito existente. Teceu comentários quanto a ameaças proferidas pelo autor e o exercício arbitrário das próprias razões.
Requereu seja oficiado (i) ao Ministério Público para a abertura do competente inquerido para apurar o Exercício Arbitrário das
Próprias Razões praticados pelo requerido, bem como, as ameaças e (ii) à companhia de Energética Elektro Redes S/A, a fim
de proibir a troca de titularidade em seu nome bem como en nome de Regiane Gimenez de Vilas Boas, titulares dos códigos de
clientes números 11658924 e 40814670. Pois bem. 1 - A comunicação ao Ministério Público não depende de atuação do Poder
Judiciário, de sorte que, se assim desejar, poderá a própria parte comunicar o que entender de direito. 2 - Quanto ao pedido de
proibição de troca de titularidade do nome de Regiane Gimenez de Vilas Boas, melhor razão não assiste a parte autora, já que
não é dado a ninguém pleitear direito alheio como próprio, de modo que fica igualmente indeferido o requerimento. 3- Quanto
à proibição de troca de titularidade da conta de consumo em nome do autor, se faz necessário maiores esclarecimentos e
informações. Com efeito, a situação narrada de início, qual seja, o suposto fato de o requerido proceder à troca de medidor de
energia e conta de consumo que estavam em seu próprio nome (conta que, inclusive, contava com débitos não pagos, oriundos
de consumo realizado pelo autor em sua família), em nada se confunde com a troca de titularidade de conta de consumo de
energia elétrica já em nome do autor. Em suma, uma coisa é o réu proceder a alteração daquilo que estava em seu nome e
que não contava com o devido pagamento, outra diversa é alterar a titularidade de conta alheia sem a devida autorização.
Assim, esclareça e comprove a parte autora se buscou junto a Elektro informações quanto aos requisitos necessários para
temida alteração e se tal é efetivamente possível, mesmo sem sua autorização. 4 - Após, conclusos com urgência. 5 - Cumprase. Intime-se. - ADV: MARA REGINA GALLO MACHADO (OAB 240745/SP), MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA (OAB
292286/SP), ULISSES SOARES (OAB 134222/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TITO GABRIEL COSATO BARREIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2021
Processo 0000043-92.2020.8.26.0338 (processo principal 1003335-10.2016.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Gmachine Locação e Transporte Ltda. e outros - Wanderley Acácio de Oliveira Mendonça - - Monttecasa
Empreendimentos, Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Fl. 81: mantenho o indeferimento quanto à pesquisa ARISP,
pelo mesmo fundamento anteriormente exposto (fl. 68). Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente promova
o regular andamento do processo. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos. Int. - ADV: REINALDO JOSE PEREIRA
TEZZEI (OAB 160601/SP), JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242805/SP), FERNANDO MAZUCATO (OAB 290035/
SP), MILENA MÉCHO DE SOUZA (OAB 355200/SP), ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP)
Processo 0000482-06.2020.8.26.0338 (processo principal 0004412-42.2014.8.26.0338) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.G.P. - Vistos. Arquivem-se provisoriamente os autos até que se verifique alteração
fática que resultou nas medidas de prevenção estabelecidas pelo CNJ e pela Lei 14.010/2020. Int. - ADV: VANIA SOUZA MAIA
LOBATO (OAB 94889/SP)
Processo 0000488-13.2020.8.26.0338 (processo principal 1000151-46.2016.8.26.0338) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.C.A.B.S. e outro - R.A.S. - Vistos. Fls. 305/307: Tal alegação se encontra
preclusa, tendo havido a análise às fls. 294/297. Certifique-se se extrapolado o prazo de 15 dias para pagamento do débito. No
mais, manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: GRAZIELA MANCINI SUSSLAND
COUTINHO (OAB 141561/SP), KARINA KERCHEKLIAN NAVARRO (OAB 141565/SP), PRISCILLA HADDAD SEGATO LEMOS
NUNES (OAB 143351/SP), GERALDO ROSA DA COSTA (OAB 405904/SP)
Processo 0000622-11.2018.8.26.0338 (processo principal 0000179-17.2005.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Fixação - G.C.R. - Vistos. Diante do certificado às fls. 147, arquivem-se provisoriamente os autos. Int. - ADV: TATIANI DE
CASSIA MOREIRA ROSA (OAB 389775/SP)
Processo 0000834-95.2019.8.26.0338 (processo principal 0003755-66.2015.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - BANCO DO BRASIL S/A - Um vez que o feito encontra-se arquivado, conforme despacho de fls.71,
providenciar a Requerente o pagamento do valor das custas correspondente ao desarquivamento do feito, no prazo de 10 (dez)
dias. (1,212 UFESP Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila
processo arquivado - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2) - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000979-20.2020.8.26.0338 (processo principal 1002985-17.2019.8.26.0338) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º