TJSP 08/04/2021 - Pág. 18 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
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revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a
qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais
fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em
homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração
do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso,
considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva
(art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em
que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer
determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: ESVALDI DONIZETI DE MARQUI (OAB 227854/
SP), KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP)
Processo 1001579-39.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Madalena da Silva - 123
Viagem e Turismo Ltda - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem
as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato
controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão
da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo,
no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar
sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da
prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado
zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo
único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de
mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do
processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/
ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: SELMA SUELI BARRETO
DIAS (OAB 264042/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG)
Processo 1001781-55.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andreia Alves do Amaral
Martins - Hospital Ibitinga Ltda - - Wendell Marcelo Bastianelli - Vistos. Comunique-se a extinção e arquivem-se. Intimem-se. ADV: PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), THIAGO DE CARVALHO ZINGARELLI (OAB 305104/SP), ALINE
DE OLIVEIRA LOURENÇO (OAB 311537/SP), MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP)
Processo 1001942-65.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL VI - NÃO PADRONIZADO e outro - Luciano Pereira da Costa - Vistos.
Pela derradeira vez, manifeste-se, o autor, em termos de prosseguimento, tal como determinado em fl. 309. Int - ADV: CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), HUGO ALDEBARAN BRANDÃO (OAB 319270/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001990-82.2020.8.26.0236 - Ação Civil Pública Cível - Práticas Abusivas - Eduarda Andrade - Banco do Brasil
S/A - Providencie o requerido, o recolhimento de uma taxa de mandato no valor de R$ 23,27, sob pena de inscrição em dívida
ativa. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANDREA ALESSANDRA
DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP)
Processo 1002247-78.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - J.L.M.J. - V.T. - Vistos. Fls. 286: a ordem
de transferência deve ser dada pelo juízo do processo em que foi feita a penhora, quando da disponibilidade de eventual crédito.
Prossiga-se. Intimem-se. - ADV: ALEX CAMBREA (OAB 342923/SP), MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP)
Processo 1002258-73.2019.8.26.0236 - Ação Civil Pública Cível - Tratamento médico-hospitalar - MINISTÉRIO PUBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - - José Carlos Galante - CAPS AD IBITINGA - - SERVIÇO
AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITINGA - SAMS - - Flayara Cristina Barbosa Galante - - Flavio Henrique Barbosa
Galante R Pai ( Jose Carlos Galante ) - - SANDRA APARECIDA GALANTE PEREIRA - Vistos. Fls.219: Reitere-se, comprovandose nos autos o recebimento. Intimem-se. - ADV: KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE
GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP)
Processo 1002349-32.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Zeneide Emerich Bolsoni Sabemi Seguradora S/A - Fls. 45/81: Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos
autos (art. 350 ou 351 do CPC). Providencie a requerida, o recolhimento de duas taxas de mandato no valor de R$ 46,54, sob
pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), LETÍCIA DE CARVALHO COSTA
TAMURA (OAB 431677/SP)
Processo 1002421-92.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A ALVARO DARIO FERREIRA 06334375814 - - ALVARO DARIO FERREIRA - Vistos. Fls.156/160: Proceda a z. Serventia serventia
as devidas anotações quanto ao nome do procurador do executado, Álvaro Dário Ferreira.Outrossim, deverá o executado, no
prazo de 10 dias, recolher a taxa de procuração, sob pena de inscrição em dívida ativa. Fls.156/160:Manifeste-se o exequente.
Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: PRISCILA RIBEIRO ESQUERRO (OAB 215272/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 280371/SP)
Processo 1002534-70.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jorge Damião Alvim
Carreira - Riaam Brasil - Rede Ibero-americana de Associações de Idosos do Brasil - Fica intimada a requerida para que,
no prazo de 5 dias, querendo, se manifeste sobre a proposta de honorários apresentada pela perita às fls. 122/123. - ADV:
BRUNO AMADO SANTOS (OAB 449799/SP), JULIANA JESSICA BRITTES (OAB 181091/RJ), FELIPE GUSTAVO BRANDÃO
(OAB 445628/SP)
Processo 1002567-60.2020.8.26.0236 - Embargos à Execução - Pagamento - Osmar D Abruzzo Filho - - D’abruzzo & Silva
Materias de Construção Ltda - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do
saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2)
pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância
para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha
deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o
interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de
autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art.
5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências
inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se
obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos
como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º