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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 - Página 1814

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TJSP 08/04/2021 - Pág. 1814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3253

1814

Processo 1004595-95.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Jose Roberto de Souza - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Homologo para que produza seus efeitos legais o acordo celebrado
entre as partes às fls. 301/303 e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO da presente AÇÃO de Liquidação Provisória Por
Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução que Jose Roberto de Souza move em face de Telefonica Brasil S.A., nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Outrossim, homologo a renúncia do prazo recursal manifestada pelas partes,
certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades de praxe. Despesas e custas processuais na forma acordada ou divididas igualmente, nos termos do artigo 90,
§2º, do CPC. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, caso não tenha sido acordado de forma diversa.
Contudo, serão inexigíveis, por ora, as verbas sucumbenciais, no caso de concessão do benefício da assistência judiciária
gratuita às partes (art. 98, § 3º, do CPC). Deverão as partes encaminhar esta sentença como ofício ao Exmo.(a) relator(a) do(os)
recurso(os), relativo(os) a esta ação, que ainda não tenha(am) transitado em julgado. Esta sentença servirá também como
ofício. P.I. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1004604-57.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Maria de Fatima Jora Cruz - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Homologo para que produza seus efeitos legais o acordo celebrado
entre as partes às fls. 313/315 e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO da presente AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA
POR ARBITRAMENTO - LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO QUE Maria de Fatima Jora Cruz move em face de
Telefonica Brasil S.A., nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Outrossim, homologo a renúncia do prazo
recursal manifestada pelas partes, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Despesas e custas processuais na forma acordada ou divididas
igualmente, nos termos do artigo 90, §2º, do CPC. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, caso não
tenha sido acordado de forma diversa. Contudo, serão inexigíveis, por ora, as verbas sucumbenciais, no caso de concessão
do benefício da assistência judiciária gratuita às partes (art. 98, § 3º, do CPC). Deverão as partes encaminhar esta sentença
como ofício ao Exmo.(a) relator(a) do(os) recurso(os), relativo(os) a esta ação, que ainda não tenha(am) transitado em julgado.
Esta sentença servirá também como ofício. P.I. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP)
Processo 1004621-88.2019.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Águia Frios de Araraquara Ltda. - Luis Gustavo Mendes - NOTA
DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: ALINE TEIXEIRA BORGES (OAB 272577/
SP), RAFAEL DE PAULA BORGES (OAB 252157/SP)
Processo 1005129-34.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Conjunto
Habitacional Matão H - - Ronaldo Francisco Gonçalves - Adão Bras Silisberto - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de trinta dias, como requerido. Intime-se. - ADV: HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP)
Processo 1005336-67.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jessica Foloni Macedo Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Ante a designação da perícia da autora a ser realizada no
IMESC no município de São Paulo e o informado pela mesma acerca das dificuldades/impossibilidade de locomoção até aquele
município, intime-se o IMESC, através do Portal eletrônico para designação de nova data de perícia a ser realizada na Unidade
Descentralizada da 6ª RAJ em Ribeirão Preto/SP como solicitado no ofício constante à fl. 192/193, em caso de impossibilidade,
para que preste os esclarecimentos pertinentes. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA BROCHETTO SIGRI (OAB 346251/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1005479-61.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rafael
Felipe Mollon - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, aguarde-se por comunicação do julgamento
do agravo interposto pela parte executada (2015418-51.2017.8.26.0000), acompanhada da respectiva certidão de decurso de
prazo para eventuais recursos, tornando-me conclusos oportunamente. Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB
257654/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAÍRA MUSSI VERÇOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2021
Processo 0000274-58.2021.8.26.0347 (processo principal 1000632-40.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Al e Mv Transportes Ltda - Mgm Distribuidora de Pneu - Manifeste-se a parte
executada acerca do saldo remanescente indicado na petição de fls. 181. - ADV: ROBERTA LUNA CERQUEIRA (OAB 925/PE),
STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 0000864-35.2021.8.26.0347 (processo principal 1004082-25.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Silmara Rondam Predolin - Robison Fernando da Graça - Vistos. 1- Indefiro a intimação
para o pagamento no prazo de 03 dias, por se tratar de cumprimento de sentença, seguindo o rito do artigo 523 do CPC.
2- Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu(s) advogado(s), a efetuar(em) o pagamento do débito atualizado no
valor R$ 2.737,31, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito. Não há incidência
de honorários advocatícios, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem legislação especial (Lei nº 9.099/95). Fica a
parte executada advertida que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de
título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (ENUNCIADO 117 do FONAJE). 3- Havendo o pagamento voluntário
pela executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 4 - No caso de não pagamento no prazo de 15 dias, o débito
será acrescido de multa e dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e constrições junto aos
sistemas informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud), bem como expedição de mandado para penhora livre de
bens. - ADV: DANIEL DEIVES NOGUEIRA (OAB 360927/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP), EDSON PEREIRA
FERNANDES (OAB 339645/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP)
Processo 0001984-84.2019.8.26.0347 (processo principal 1004693-12.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigações - J.A.C.N. - J.A.M. - - J.A.M.M. - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 485, inciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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