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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 - Página 1893

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TJSP 08/04/2021 - Pág. 1893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3253

1893

administrativos (sequer bem identificados na exordial), de modo que mais razoável é aguardar o exercício do contraditório para
análise aprofundada da questão. Registre-se que os atos administrativos gozam da presunção de legalidade e legitimidade.
Como se percebe, a questão é complexa e enseja melhor análise deste Juízo, após manifestação da parte ré e julgamento do
mérito. E mais, por ora, identificadas infrações de trânsito aptas a ensejar suspensão do direito de dirigir, deve prevalecer a
segurança viária da coletividade em detrimento do direito individual da parte ativa. 3- Intime-se. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS
SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1006111-11.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Funcionamento de Estabelecimentos
Empresariais - Jeferson Adenauer Diamante da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
- 1- Despachei nesta data, no incidente de cumprimento de sentença, autos nº 0001620-41.2021.8.26.0348. 2- No mais, em
se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17,
arquivando-se os autos com lançamento da movimentação “código 61615 - arquivado definitivamente”. 3- Int. - ADV: ADSON
JEAN MENDES LAVOR (OAB 430525/SP), NOEL AXCAR (OAB 286286/SP)
Processo 1006550-27.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Iracema
Eufrasio da Silva Virgulino - Unidas S/A - - Luiz Gonzaga Reis e outro - Fls. 299/300: Nada a prover, mantida a sentença
proferida a fls. 293/296. 2- Aguarde-se o trânsito em julgado. 3- Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 9999/DP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), EDUARDO BOSCARIOL RIGHETTI (OAB 209046/SP)
Processo 1009241-43.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Marcelo Gonçalves Pereira Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1- Ante o trânsito em julgado, em se tratando a presente de ação de conhecimento no
formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento da movimentação
“código 61615 - arquivado definitivamente”. 2- Havendo pretensão do credor em iniciar o cumprimento de sentença, o
interessado deverá observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1285 e seguintes das NSCGJ, estabelecendo
que o cumprimento de sentença se dará através de peticionamento eletrônico, criando incidente de cumprimento de sentença,
devendo ainda, apresentar o cálculo do valor atualizado do crédito. 3- Int. - ADV: JOÃO MANOEL ANDRADE MACIEL DA SILVA
CAMPOS GALDI (OAB 423120/SP), LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP)
Processo 1010142-74.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Leandro Alberto
Frias - 1- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, aditar a inicial, sob pena de indeferimento da exordial (CPC, artigo
321), paraesclarecer o local ondeestá lotado ouexerce suas funções. 2- O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da
gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e
despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece
mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de
advogado particular, dispensando ojuspostulandiprevisto na Lei 9099/95. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar
ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e
despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15(quinze) dias,
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de
renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int. - ADV: KARINA SANTOS DA SILVA (OAB 289426/SP)

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIA GONÇALVES CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA REGINA STURARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2021
Processo 0001556-31.2021.8.26.0348 (processo principal 1500585-74.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Bethany Ferreira Copola Sociedade Individual de Advocacia
- Manifeste-se o(a) credor(a) acerca da impugnação ao cumprimento de sentença e respectivo cálculo (fls. 28-35). - ADV:
BETHANY FERREIRA COPOLA (OAB 265619/SP)
Processo 0001725-18.2021.8.26.0348 (processo principal 1503953-62.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Companhia Ultragaz S A - Vistos. Preenchidos os requisitos
do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para
fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV:
RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO (OAB 235177/SP)
Processo 0004074-28.2020.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Leandro Machado - Vistos. Ante o teor da certidão retro, não há condições de encaminhamento do ofício
requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente.
Int. - ADV: LEANDRO MACHADO (OAB 166229/SP)
Processo 0004077-80.2020.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Leandro Machado - Vistos. Ante o teor da certidão retro, não há condições de encaminhamento do ofício
requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente.
Int. - ADV: LEANDRO MACHADO (OAB 166229/SP)
Processo 1500789-89.2016.8.26.0348 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Antonio Ceccon - Fls. 55/56: Ante o
esclarecimento, providencie a Serventia a vinculação das guias de fls. 34/37 a estes autos, anotando-se o recolhimento da taxa
judiciária. No mais, dê-se vista à Exequente, para que se manifeste a respeito do pedido de fls. 24/26, no prazo de cinco (05)
dias. Após, tornem para deliberação. - ADV: FABIANA CECON SPINDOLA (OAB 164757/SP)
Processo 1508125-76.2018.8.26.0348 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Rhj Industria e Comercio de Pecas e
Ferramentas Ltda - Epp - 1. Fls. 72/78: Trata-se de nomeação de bens à penhora, a saber, o percentual de 1% sobre faturamento
bruto, ofertado pela executada a fim de garantir a presente Execução Fiscal. Instada a se manifestar, a Municipalidade recusou
os bens, pois não obedecem a ordem de preferência elencada no art. 835 do Código de Processo Civil (fls. 83/84). É o relatório.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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