TJSP 08/04/2021 - Pág. 2100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
2100
Processo 1004235-15.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Golden Distribuidora Ltda - Gold
Utilidades Ltda - Vistos. A despeito da falta de certificação pela serventia como antes havia sido determinado, verifica-se que
o incidente ainda não foi resolvido definitivamente. Assim, não tendo havido outros requerimentos em relação a executada
originária, aguarde-se em arquivo qualquer requerimento por parte da exequente, seja em relação a ela ou ao sócio eventualmente
incluído no polo passivo. Int. - ADV: ROBERTO SAES FLORES (OAB 195878/SP)
Processo 1004481-06.2019.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Nathalia Campos Oliveira - Vistos. Com pretendido (fls. 97/98), DEFIRO a conversão da
presente ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial. Anote-se no cadastro dos autos referida evolução de
classe. Cite-se o executado, por carta postal, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 27.167,22, que
deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em
10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o executado efetue o pagamento no prazo
acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Esclareço que a citação
deverá se dar por carta postal nos termos do art. 246, I do Código de Processo Civil, exceto nas hipóteses previstas no art. 247
do diploma adjetivo, o que não é o caso dos autos. Destarte, deverá a parte recolher as custas para a expedição de carta postal,
caso já não tenha feito, ficando desde logo autorizado o levantamento da guia de oficial de justiça eventualmente recolhida,
providenciando a serventia o necessário. Int. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1004658-67.2019.8.26.0363 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Paulo Henrique de
Oliveira - MICHELLE MARCELINO GOMES 39589275800 - Diante do exposto, na forma do art. 487, III, ‘a’ do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por Paulo Henrique de Oliveira em face de MICHELLE MARCELINO
GOMES, para o fim de RECONHECER a quitação do débito representado pelo título DMI, número BMM1031 no valor de
R$ 299,90, conforme depósito judicial realizado nos autos (fls. 26/27). Como decorrência da sucumbência, arcará a ré com
as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §§2º e 8º do Código de
Processo Civil, ARBITRO em R$ 500,00 (quinhentos reais), verba a qual deverá ser corrigida monetariamente, nos termos da
Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a contar desta sentença, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, estes a contar do
trânsito em julgado (art. 85, §16). Quanto ao levantamento dos valores, caso não haja pretensão de reserva dos valores para
adimplemento da condenação as verbas sucumbenciais no prazo de 15(quinze) dias, resta autorizado o levantamento em favor
da requerida. Para tanto, deverá colacionar o respectivo formulário. Após, expeça-se mandado. Publique-se e intime-se. - ADV:
PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP), JULIA PEREIRA RAVANINI (OAB 426279/SP)
Processo 1005919-72.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre
Admissão União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Raphael Jesus Lixandrao Neto - Vistos. Comunique-se o leiloeiro de
que o edital foi assinado nesta data. No mais aguarde-se a comunicação do resultado das hastas designadas, vindo conclusos
na sequência. Int. - ADV: MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2021
Processo 0000575-54.2021.8.26.0363 (processo principal 1000454-48.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Fixação - P.G.A.C. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS
(OAB 153692/SP)
Processo 0000576-39.2021.8.26.0363 (processo principal 1000454-48.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.A.C. - Vistos. Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. ADV: VANDERLEI VEDOVATTO (OAB 168977/SP), FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 0000605-36.2014.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - PAULA ANDRESSA DE OLIVEIRA e
outros - Katia Regina Vieira da Silva - Josuel Jonas de Oliveira - - João Pedro de Oliveira Souza e outros - Vistos. Homologo a
partilha de fls. 165/166 dos autos digitais, com atribuição dos bens a(o) viúvo(a) meeiro e aos herdeiros, conforme consta do plano
de partilha, salvo erro, omissão, ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública . Transitando em julgado, expeça-se o
competente formal de partilha e alvará dos valores ainda não levantados. Caso não efetuado o recolhimento prévio do imposto
causa mortis, seja providenciado no prazo legal, com emissão de guia pelos interessados; o mesmo quanto aos impostos de
transmissão inter vivos, por eventual renúncia em favor de terceiros, ou reposição de quinhões. Satisfeitas essas formalidades
e pagas as custas, que deverão ser verificadas pela contadoria, se o caso, libere-se o formal de partilha e expedição de alvará
dos valores a serem levantados e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se, dando-se ciência aos interessados, à Fazenda
municipal, se houver imposto inter vivos, e à Fazenda Pública Estadual que, nos termos do Comunicado CG n.º 1252/2019,
fica dispensada pela serventia a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ. Mogi-Mirim, 05 de abril de 2021. - ADV:
JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP)
Processo 0001871-82.2019.8.26.0363 (processo principal 1000265-02.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Família
- G.G.S.S. - N.L.H. - Vistos. Intime-se a executada por carta, no último endereço informado nos autos (fls. 31), para pagar o
débito a título de custas finais no prazo de sessenta dias. Decorrido o prazo, expeça-se certidão para inscrição do débito junto
a dívida ativa. Int. - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP), LETICIA MULLER (OAB 262685/SP),
ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 1001160-89.2021.8.26.0363 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Levantamento de Valor - Josefa
Celestina da Silva - - Joao Amaro da Silva - Adriana Josefa da Silva - Vistos. Defiro a gratuidade processual requerida. Anotese. Promova a alteração para o fluxo família-atos. Tragam os requerentes em 10 dias, certidão de inexistência e/ou negativa
de herdeiros da “de cujus” perante a previdência social. Uma ver apresentado, venham os autos conclusos onde apreciarei os
demais pedidos constantes da exordial. Int. - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 1001645-60.2019.8.26.0363 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial M.D.C.C. - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta) dias, findos os quais deverá a parte se manifestar em
termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, requerendo o que de direito em 05(cinco) dias, Decorrido o
prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV: ANELISE JANUÁRIO DA SILVA MANINI (OAB 326129/SP),
MARIA LUIZA SBEGHEN (OAB 129099/SP)
Processo 1001971-83.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - J.F.Z. - - D.A.P.Z.
- F.G.S. - Vistos. Considerando a informação de que o requerido encontra-se preso junto ao CDP de Americana-SP (fls. 65/67),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º