TJSP 08/04/2021 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
2142
RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1001306-88.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. Otaides Escavacini Construções - ME - - Elizabeti Camargo de Souza - - Otaides Escavacini - Certifico e dou fé que pratiquei o
ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos
autos ao exequente para : Providenciar o recolhimento das despesas necessárias para a intimação do executado. - ADV: JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1001672-88.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fertela Industria e
Comércio de Telas e Ferragens Eireli - Construtora Engenil de Nipoa Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao
exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão de fls. 64. - ADV: MARCUS VINICIUS
MARCHAN (OAB 388911/SP)
Processo 1001700-90.2019.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Swa Alimentos Ltda. - Raquel Maria
Araújo da Silva-me (Panificadora Fornalha) - - Raquel Maria Araujo da Silva - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor
para : Providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. - ADV: LEONARDO DE SOUZA PASCHOALETI (OAB
307730/SP), FELIPE ROCES RIOS (OAB 318598/SP)
Processo 1002257-77.2019.8.26.0369 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Crispim e Stevanato Ltda Me - Luiz Gustavo
Andreta - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e
Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos à exequente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10
(dez) dias, diante das pesquisas Infojud e Renajud. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1003399-87.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - B.N.A.
- - F.V.A. - L.I.C.P.M. - - A.P.M. - - M.A.R. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao requerente para: (x) Providenciar a
remessa dos oficios de fls. 451 a 456, comprovando nos autos. - ADV: GUILHERME MENDES (OAB 379429/SP), HENRIQUE
TAFURI DE OLIVEIRA (OAB 267455/SP), TIAGO TREVELATO BRANZAN (OAB 245265/SP), JOSÉ ALEXANDRE MORELLI
(OAB 239694/SP), MAURO TEIXEIRA ZANINI (OAB 195420/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COURA PINHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0271/2021
Processo 1500027-10.2016.8.26.0369 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Central Energetica Moreno de Monte Aprazivel Acucar e Alcool Ltda - Vistos. Conforme solicitado pela FESP, intimese a executada para juntar aos autos certidão de objeto e pé do processo de recuperação, e plano de pagamento de débitos
estaduais. Expeça-se o necessário e int. - ADV: JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), JOÃO FILIPE FRANCO
DE FREITAS (OAB 229269/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0368/2021
Processo 0000580-92.2020.8.26.0369 (processo principal 1000089-68.2020.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Eduardo Esterlai Durao - Me - Vistos. Fls. 62/63: Defiro penhora por meio eletrônico, sobre o saldo eventualmente
em nome da parte executada até o limite do débito. Para tanto, intime-se a exequente para providenciar o recolhimento do
valor instituído no Comunicado do CSM Nº 170/2011. Positivo o bloqueio, determino seja o valor transferido para conta judicial
vinculada aos presentes autos. Assim que vier aos autos o comprovante da transferência, deverão ser providenciadas as
seguintes intimações: a) do devedor, na pessoa do advogado, ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente,
por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), do prazo 05 (cinco) dias para se
manifestar, nos termos do §3º do art.854 do CPC. b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito. Desde já observo que
será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial. Sendo encontrados
valores irrisórios para a garantia total do débito executado, proceda-se o desbloqueio dos referidos valores. Intime-se. - ADV:
STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1000074-02.2020.8.26.0369 - Monitória - Cheque - R.m D. Retífica de Motores Ltda - Me - Intimação da parte autora
para que providencie o recolhimento da taxa referente à citação via carta AR. - ADV: CAMILA FERNANDES (OAB 309434/SP)
Processo 1000107-94.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Felicidade
Pereira de Barros Silvestre - - Andre Silvestre Junior - Itaú Unibanco S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os legais
efeitos de direito, o acordo de fls. 447/449 que contou com a concordância da parte Exequente de fls. 471 e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização, feito nº promovida
por contra Itaú Unibanco S/A, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Outrossim, homologo
a renúncia ao prazo recursal formulada, para que surta seus efeitos legais. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se
mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 452, em favor da parte Exequente. Após, libere-se eventual depósito
judicial efetuado nos autos, antes do acordo, em favor do Banco Executado, certificando-se. Tendo em vista a implantação do
Módulo de Levantamento Eletrônico, aplicável para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, junte a parte interessada
o Formulário MLE, constante do sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, item
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, para realização do levantamento. Arcará
a parte executada com as custas do processo. Por fim, não havendo determinações a serem cumpridas, guias pendentes de
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