TJSP 08/04/2021 - Pág. 2182 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
2182
andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC. Int. - ADV: ILDA
DE FATIMA GOMES SANTOS (OAB 147207/SP)
Processo 1003200-85.2019.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Nos termos do art. 485, §1º do CPC, intime-se pessoalmente a parte/exequente
a fim de dar andamento ao feito no prazo de 5 dias,sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1003319-80.2018.8.26.0372 - Interdição - Tutela e Curatela - C.L.A. - J.L.A. - DECLARO interditado o requerido,
dando-o como absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inciso III, do Código
Civil, e, de acordo com o art. 1.775, §1º, do Código Civil, nomeio-lhe CURADOR César Leopoldino de Araújo. INSCREVA-SE
a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local e pelo Diário Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias,
consoante o disposto no artigo 755, § 3ª do Código de Processo Civil, na forma do art. 9º, inciso III, do Código Civil. Diante
do vínculo de parentesco, afinidade e afetividade entre as partes, dispenso o curador da obrigação de prestar de contas.
Comunique-se o SCPC, eletronicamente. Expeça-se certidão de honorários ao Defensor nomeado nos autos. Após, arquivem-se
os autos. Publique-se. Intime-se. Cientifique o MP. - ADV: FABIO ANDRE BATISTELA (OAB 143533/SP)
Processo 1003447-03.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Vandessa Andrade dos Santos
- Sao Clemente Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Observo que a contestação apresentada é tempestiva conforme
certidão de fl. 182. Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem analisadas.
Rejeito a impugnação à justiça gratuita. Isso porque, não basta a simples afirmação genérica por parte do impugnante de que
a parte autora não faz jus ao benefício. Incumbe ao impugnante o ônus da prova da situação financeira da impugnada, do que
não se desincumbiu; mostrando-se insuficientes meras alegações desacompanhadas de elementos fáticos que poderiam ser
obtidos independente de diligência do juízo. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a cobrança de valores
das parcelas mensais em desacordo com os índices fixados no contrato. Para o deslinde da controvérsia se faz necessária a
prova pericial que determino de ofício, assim o custeio dos honorários periciais deve ser rateado, pelas partes (artigo 95, caput,
do CPC). Aponto como quesitos do juízo os seguintes: a) qual o valor das parcelas mensais aplicando-se os índices fixados
no contrato e b) caso tenha havido cobrança em divergência com o fixado no contrato qual o valor desta diferença. Nomeio
como perito o contador WAGNER RENATO RAMOS perito judicial devidamente cadastrado junto ao sistema dos auxiliares de
justiça. Providencie a serventia sua intimação para que manifeste, no prazo de 10 dias, se aceita realizar a perícia mediante
recebimento da cota parte do autor pela Defensoria Pública Estadual, bem como para estimar os honorários considerando a cota
do réu. Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco)
dias. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. Intime-se. - ADV: JÉSSICA HELENA DE CASTRO LIMA MACHADO E
BARRO (OAB 357261/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1003792-37.2016.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.S.A. - A.C.A.
- Vistos. Atenda a(a) exequente-requerente a cota ministerial retro. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB
88751/SP), CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
Processo 1003833-04.2016.8.26.0372 - Interdição - Tutela e Curatela - O.O.S. - I.O.S. - - P.M.M.M. - Vistos. Intime-se
pessoalmente o Município de Monte Mor, na pessoa de seu representante legal, para que cumpra a decisão judicial de fls. 173.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: VICTOR FRANCHI
(OAB 297534/SP), ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
NAZARÉ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA HELOISA DA SILVA SALLES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2021
Processo 0004901-73.2010.8.26.0450 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional
- M.A.F. e outro - P.M.B.J.P. e outros - Vistos. Fls. 1815/1817, 1827/1829, 1839/1840: Ciente dos relatórios do Setor Técnico
do abrigo. Fl. 1822: Ciente da certidão, que informou que não há bens em nome dos pais de M. A.. Fls. 1832/1835, 1836/1838:
Ciente dos relatórios da assistência social da UMS. Servirá o presente como ofício à Escola Pública Estadual Professor Manoel
Ferraz (Bom Jesus dos Perdões), para que providencie uma vaga para o adolescente S. V. F.. Conforme requerido pelo Ministério
Público (fls. 1843/1844), servirá o presente como ofício à Secretaria de Saúde para que este informe ao juízo: a) qual tem sido
a abordagem em relação à M. A.; b) quando foi a última consulta psiquiátrica de M. A.; c) como tem sido os acompanhamentos
médicos; d) qual o psicólogo que acompanhará S., considerando a proximidade com a sua residência. Prazo para resposta: 5
(cinco) dias corridos. Servirá o presente como ofício à Secretaria de Saúde para que esta providencie a entregue pontual dos
medicamentos de M. A., fazendo imediata busca ativa da família em caso de não retirada dos medicamentos da data correta.
Servirá o presente como ofício à Secretaria de Assistência Social para que diga: a) qual a pendência sobre o imóvel melhor
para a família; b) qual a providência a ser por eles adotada; c) viabilidade de G. ser inserida nos quadros da Frente Perdoense.
Prazo para resposta: 5 (cinco) dias corridos. Servirá o presente como ofício à equipe técnica do Abrigo para que esta informe ao
núcleo familiar que: a) S. somente continuará com a família se a saúde de M. A. continuar estável; b) S. ou G. deverão buscar
os remédios de M. A. nos dias determinados, sendo que qualquer atraso na retirada será imediatamente comunica do juízo; c) S.
somente continuará com a família se eles se mudarem para a outra residência (a condição para o seu retorno era a melhorada
da saúde de M. A. e a melhoria das condições de moradia); d) deverá o abrigo informar ao juízo o motivo pelo qual a luz no
imóvel não foi ligada; e) informar os e-mails de D., M., G. e S.. Prazo para resposta: 5 (cinco) dias corridos. Int. - ADV: PAULO
MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP), ALAN DE LIMA (OAB 287297/SP)
Processo 1000376-86.2021.8.26.0695 - Tutela Infância e Juventude - Nomeação - A.D.P.V., registrado civilmente como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º