TJSP 08/04/2021 - Pág. 22 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
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ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1000028-34.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - CARLOS EDUARDO MENDES
DE MORAES - JONAS BERTOLINO - Ciência à parte interessada da expedição de mandado de levantamento eletrônico via
Portal de Custas. - ADV: ALEXSANDRO ITADEU CASACA (OAB 311188/SP), JOSIANE DE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 263074/
SP)
Processo 1000078-84.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.T.S.E. - M.F.M. - Vistos.
Aguarde-se em arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo
de 1 (um) ano (§1º). Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente de
nova intimação (§2º). Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora pelo BACENJUD, está condicionada
à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um)
ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição
intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. Intime-se. - ADV:
EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP), JOSE DALDETE SINDEAUX DE LIMA (OAB 213425/SP)
Processo 1000110-21.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Anselmo Chiari - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas
que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem
ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em
revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a
qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais
fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em
homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração
do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso,
considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva
(art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em
que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer
determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/
SP)
Processo 1000291-22.2021.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Hospital 9 de Julho S/A Carla Jaquelini Soares Costa - Vistos. Ultimada a situação de exceção decorrente da Covid-19, que suspendeu temporariamente
o cumprimento de mandados não urgentes por oficiais de justiça, cumpra-se. Após, devolva-se ao juízo deprecante com
as homenagens de estilo. Int. - ADV: RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SÁ (OAB 378738/SP), THIAGO FERRARI
DIEGUES (OAB 400221/SP)
Processo 1000899-59.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José
Renato Longhini - - Célia Janes Reis - Gitte Industria e Comércio de Enxovais Eireli - - Maria da Graça Cassiano de Amorim
- Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela
satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará
automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Fls.113:Intime-se
a parte executada, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na imprensa oficial, para que comprove o recolhimento
das custas finais (valor certificado nos autos), no prazo de 5 (cinco) dias. Se a parte executada, devidamente intimada para
o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o faça, expeça-se
Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019. A referida certidão somente poderá
ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do §2º do
artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Comunique-se a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV:
JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP), ALAN
GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1001062-34.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sergio Aparecido Balhe Companhia de Seguros Previdencia do Sul - Vistos. Fls. 126/128: diga, a parte autora, em até 10 dias. Intimem-se. - ADV:
MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP), LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS)
Processo 1001138-92.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - I.E.L.M. - Luiz Fernando de Arruda
Prado - - N.T.A.A.P. - Vistos.1. Fls. 469: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido (5 dias) para apresentação dos documentos nos
termos da decisão de fls. 465/466. Não havendo manifestação, devidamente certificado, tornem-me conclusos. 2. Manifeste-se,
a autora, sobre a contestação apresentada. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DALAQUA DE OLIVEIRA (OAB 209371/SP), KARINA
SALES LONGHINI (OAB 345504/SP), NATÁLIA BIEM MASSUCATTO (OAB 200486/SP)
Processo 1001438-93.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - SEBASTIÃO DIAS LINO IVONE CUSTÓDIO VILELA - ANDRÉIA CUSTÓDIO VILELA - - FABIANA CUSTÓDIO VILELA - - Maurício Custódio Vilela - RENATA INOCENTE VILELA - Vistos. Fls.94: Defiro. Providencie a z. Serventia. Intimem-se. - ADV: VILSON MONTEFORTE
(OAB 93161/SP)
Processo 1001487-61.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - T.C.C. - E.A.L. - Nos
termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, as Cartas Precatórias que devam ser cumpridas nos foros do Tribunal de Justiça
de São Paulo: deverá o Defensor constituído ou Defensor dativo/nomeado providenciar a distribuição da carta precatória por
meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/2011, instruindo a carta precatória com as
peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das
taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0),
devendo comprovar a distribuição nestes autos. - ADV: PATRICIO DE CASTRO FILHO (OAB 44068/SP), DIOGO COIMBRA
QUEIROZ (OAB 448919/SP), EDUARDO GIGLIO DE CARVALHO (OAB 289708/SP)
Processo 1001621-88.2020.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Dimas Gabriel Moreira Santos - Vistos. Fls. 62: Defiro. Expeça-se o mandado de busca
e apreensão e reitere-se a diligência no endereço da exordial. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1001648-42.2018.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - G.P.R. Vistos. Fls. 165/166: Cite-se por carta A.R. nos endereços declinados. Removam-se as restrições que pendem junto ao veículo
apreendido através do sistema RENAJUD. Intimem-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP),
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1001648-42.2018.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - G.P.R. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º