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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 - Página 2393

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TJSP 08/04/2021 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3253

2393

VIOLANTE (OAB 353507/SP), ALESSANDRA INVENCIONI (OAB 424242/SP), PRISCILA FARIAS CAETANO (OAB 207578/SP),
CARLOS AUGUSTO BURZA (OAB 107415/SP)
Processo 1028251-96.2019.8.26.0405 - Dissolução Parcial de Sociedade - Dissolução - Adolfina Cordeiro Farias Churrascaria Plaza Grill Ltda e outro - Vistos. Fls. 204/206 e 207/208 : intime-se a perita sobre as alegações das partes. Int.
- ADV: VICENTE FERNANDES MENDONÇA (OAB 372676/SP), OSCAR AMARAL FILHO (OAB 95928/SP)
Processo 4010751-73.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marlicleide Barbosa de
Andrade - Para apreciação do pedido, nos termos do Comunicado n.º 211/2109 (Protocolo Digital n.º 2019/00760), publicado
no DJE de 12/03/2019, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento de processos físicos
ou digitais no valor correspondente a 1,212 UFESP ou, se o processo físico estiver arquivado na Unidade de Processamento
Judicial, no valor correspondente a 0,661 UFESP, observando as orientações contidas no Portal de Custas e Recolhimentos
no sítio do Tribunal de Justiça,no prazo de 05 dias. - ADV: MARLICLEIDE BARBOSA DE ANDRADE (OAB 315629/SP), HELIO
VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 4010751-73.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marlicleide Barbosa de
Andrade - Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de cálculo atualizado do débito,com a devida
inclusão das custas de satisfação final, que deverá equivaler a 1% do valor do débito, observando o valor mínimo de 5 UFESPs
(R$145,45), bem como, o recolhimento da taxa de pesquisa. Fica(m) cientificado(s), ainda, de que os autos serão remetidos
ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação, caso decorrido o prazo assinalado sem manifestação. - ADV:
MARLICLEIDE BARBOSA DE ANDRADE (OAB 315629/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY APARECIDA ROCHA QUIRINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2021
Processo 0003812-67.2021.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002668-33.2016.8.26.0238 - 1ª Vara) Wesley França Diniz - Vistos. Cumpra-se a título de diligência do Juízo, salientando-se, contudo, que nos termos do Comunicado
CG nº 653/2021, a expedição de mandado / folha de rosto para remessa à Central de Mandado encontra-se, ao menos por ora,
SUSPENSA, devendo-se aguardar ulteriores deliberações a esse respeito. Referido normativo consigna que “o cumprimento
dos mandados por oficiais de justiça que exijam deslocamento fica restrito aos urgentes conforme a ser determinado pelo Juiz
do feito, dado o Regime de Trabalho Remoto para todo o Poder Judiciário Paulista e em vista da Resolução CNJ 322/2020”.
In casu, contudo, não demonstrou a parte interessada situação excepcional e apta a amparar o cumprimento imediato da
ordem, conforme dispõem o artigo 4º da Resolução nº 313/2020 do CNJ, o artigo 4º, V, do Provimento CSM nº 2549/2020, e
o item “4” do Comunicado CG nº 260/2020. Oportuno consignar, ainda, o quanto disposto no artigo 6º da Recomendação nº
63/2020 do CNJ: Art. 6º Recomendar, como medida de prevenção à crise econômica decorrente das medidas de distanciamento
social implementadas em todo o território nacional, que os Juízos avaliem com especial cautela o deferimento de medidas
de urgência, decretação de despejo por falta de pagamento e a realização de atos executivos de natureza patrimonial em
desfavor de empresas e demais agentes econômicos em ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas durante o
período de vigência do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, que declara a existência de estado de calamidade
pública no Brasil em razão da pandemia do novo coronavírus Covid-19 (fonte: https://atos. cnj.jus.br/atos/detalhar/3261). Ante
o exposto, e em absoluta consonância com o quanto disposto no Comunicado CG nº 653/2021, a expedição de folha de rosto
para encaminhamento à Central de Mandados deverá aguardar ulteriores deliberações, com o fim de se proteger a saúde e a
integridade física do Sr. Meirinho e demais pessoas que possam acompanhar o ato, tais como assistentes técnicos, patronos,
estagiários e depositários. comunique-se o juízo deprecante, encaminhando-se cópia da presente decisão, via e-mail (ibiuna1@
tjsp.jus.br). Cumprido o ato, devolva-se a presente ao MM. Juízo Deprecante, observando-se as formalidades legais, com as
homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: SANDRA MARA BONIFACIO CARDOSO (OAB 325550/SP)
Processo 0008230-53.2018.8.26.0405 (processo principal 1002847-14.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Posse
- Monica Decamini e outro - CALISTO ROMÃO DA SILVA e outro - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente,
requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. - ADV: SIDNEY COSTA
DE ARRUDA (OAB 285480/SP), ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP)
Processo 0008712-89.2004.8.26.0405 (405.01.2004.008712) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos
- Movimento Habitacional Casa para Todos - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a informação do
contador de fl. 543. - ADV: FÁTIMA SILVA BARBOZA (OAB 191276/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP),
JAIME ANTONIO MARTINS (OAB 109574/SP), CAROLINA MARIA SCIRÉ SILVA (OAB 198940/SP)
Processo 0009020-66.2020.8.26.0405 (processo principal 1017183-52.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colegio Seta LTDA EPP - Para a expedição do mandado, providencie a juntada da diligência do oficial
de justiça, nomeando-a como Guia de Diligência do Ofícial de Justiça (GRD), código 844. - ADV: FABIA RAMOS PESQUEIRA
(OAB 227798/SP)
Processo 0011374-64.2020.8.26.0405 (processo principal 1027077-23.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Dental Saúde Assistência Odontológica S/c Ltda - Kênia Coelho Guimarães Câmara - Deixei, por
ora, de expedir o MLE, nos termos da decisão de fls. 73, tendo em vista o código de erro: “(SW062,00099) Erro no P3027:
(0800,056)-(SR010)(0900,032)- SR010-Conta transferida. Ag: 0297 Conta: 510205414”. Assim, providencie o(a) beneficiário(a)
do levantamento a apresentação nos autos do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio
eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido. Informe o patrono
se a OAB é definitiva ou suplementar e o tipo de conta. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), BRUNO DE OLIVEIRA MODESTO (OAB 347975/SP), FABIANO DE FREITAS FERREIRA (OAB 347496/SP)
Processo 1000750-02.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Josiane Ignácio
Nascimento - INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - Vistos. O Ministro Ricardo Villas Bôas afetou à Segunda Seção
do Superior Tribunal de Justiça o julgamento dos REsp. 1.870.834/SP e 1.872.321/SP (Tema 1069/STJ) para consolidar o
entendimento da Corte acerca da definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente
pós-cirurgia bariátrica, determinando a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre
a questão. Pelo exposto,SUSPENDOa presente demanda até o julgamento do Tema Repetitivo 1069 pela 2ª Seção do STJ, ou
até que sobrevenha outra determinação sobre a questão. Providencie a Serventia a movimentação do processo noSAJatravés
do código 85755. No caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser lançado o códigoSAJ55555. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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