TJSP 08/04/2021 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
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Degmar Ballera - - Dorival Ballera - - Luis Carlos Ballera - - Márcio Donizetti Ballera - Maria Lúcia Ballera - Vistos. 1.Fls.47/52:
Recebo a habilitação dos herdeiros de Dorival Ballera. Proceda a z. Serventia as devidas anotações. 2.Quanto ao pedido de
assistência judiciária para melhor análise, os herdeiros e a viúva meeira deverão apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge, se houver, os que não trouxeram aos autos; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, se tiver; d)
cópia das últimas 3 (três) declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo,
deverá recolher a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de inscrição em dívida ativa. Intime-se. - ADV:
LARISSA RODRIGUES DEMICIANO (OAB 318683/SP), MARIA CAROLINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 146292/SP)
Processo 1002507-63.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - J.A.F.T. - - ESCOLA DE IDIOMAS
WEMBLEY PARK LTDA - ME - - Alexandre Akio Tarumoto - D.A.C. - Franciele Adão Correia - J.J.C. - H.P.S.E.M.J. - Vistos.
Fls.325/326: Manifestem-se os executados, no prazo de 10 dias.Após, será analisado o pedido de Embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: FÁBIO RODRIGO CAMPOPIANO (OAB 154954/SP), JUSSARA APARECIDA FARIA TARUMOTO (OAB
194658/SP), VÂNIA REGINA MAMESSO (OAB 27846/PR), FRANCIELE ADÃO CORREIA (OAB 365227/SP), GIOSER ANTONIO
OLIVETTE CAVET (OAB 411089/SP)
Processo 1002549-73.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ana
Paula Gomes Pinheiro Cardoso - Valentim Ferreira Cardoso - Vistos. Antes de designar o praceamento, necessário se faz que o
bem seja avaliado. Sendo assim, expeça-se o mandado de avaliação, devendo o exequente, para tanto, recolher as respectivas
custas de diligências. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002736-57.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - PREVE ENSINO LTDA VAGNER ANTONIO FERRARI - Vistos. Fls. 151/153: considerando o descumprimento do acordo e a apresentação do cálculo
atualizado, defiro a intimação do executado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: THIAGO MANUEL
(OAB 381778/SP)
Processo 1002749-85.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Guilherme
Galhardo - Santander Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Vistos. 1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão
transitado em julgado. 2. De acordo com o Provimento CG nº 05/2019, as partes interessadas deverão dar início à execução por
meio eletrônico. 3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado:
- opção “Petição Intermediária de 1º Grau”; - categoria “Execução de Sentença”; - selecionar classe - conforme o caso: “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda”; - o cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas
Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas
hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. 4. Nada sendo requerido
no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB
30019/RS), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1002758-08.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Adailson Aparecido
Rodrigues - - Mirian Moraes da Silva Rodrigues - Caixa Econômica Federal - Vistos. Trata-se de ação “revisional de cláusulas
contratuais de mútuos habitacionais celebrados no sfh” proposta por Adailson Aparecido Rodrigues e outra, em face da Caixa
Econômica Federal. Em sua contestação (fls. 110/121), a requerida arguiu, em sede de preliminar, a incompetência absoluta
deste Juízo para processar o feito. No presente caso, considerando o objeto da demanda, bem como o fato da demandada
ser uma empresa pública federal, plenamente aplicável o disposto no art, 109, inciso I, da CRFB. Diante disso, reconheço a
incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito e determino a remessa dos autos à Justiça Federal
de Araraquara-SP. Intimem-se. - ADV: ADRIANA DOS SANTOS (OAB 396936/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB
190704/SP), DOMINGOS LOVATO FILHO (OAB 327509/SP)
Processo 1002928-77.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Claudenir Aparecida
Neri - Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. Recebo o feito no estado em que se encontra, para o devido processamento. Sem
prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir:
(1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3)
esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse
em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob
pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem
conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio
da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II,
CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever
geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC), requerimentos
genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre
eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para
demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP)
Processo 1002954-75.2020.8.26.0236 - Embargos à Execução - Pagamento - Nova Citricola Brasil Eireli Epp - Asset Bank
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fls. 231/245: Manifeste-se o embargante, sobre
a impugnação apresentada. Intimem-se. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), ALEXANDRE
GERALDO DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP)
Processo 1002990-54.2019.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Auto Posto America de Ibitinga Ltda - Rafael Duarte Fernandes
Me - Vistos. Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo o acordo, julgando
extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Outrossim, o acordo implica na
renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1000 do CPC), ocorrendo o trânsito em julgado, que se dará automaticamente com
a publicação desta sentença, dispensando o cartório de expedir certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos P. I. C. - ADV:
KLEITON JOSE CARRARA (OAB 359490/SP), LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP), SANDRO DE OLIVEIRA
FRANCO SILVA (OAB 386749/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP), BRUNO MARTELLI MAZZO
(OAB 202784/SP)
Processo 1003037-91.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Bancários - A.M. - S.S. - Vistos. Fls.56/57: Defiro a
habilitação dos herdeiros de A. M.. Proceda a z. Serventia as devidas anotações. Providenciem os herdeiros o recolhimento
da taxa de 04 procurações, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Intimem-se. - ADV: ARIOVALDO
DESSIMONE (OAB 84922/SP)
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