TJSP 08/04/2021 - Pág. 284 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
284
RODOLFO CORRÊA DA SILVA - VISTOS PARA DECISÃO... I) Fl. 106: Notifique-se a parte acusada acerca da denúncia de
fls. 01/02 e, bem assim, para oferecer defesa preliminar por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e
invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o
número de 5 (cinco), arrolar testemunhas, nos termos do artigo 55, § 1º, da Lei 11.343/06. Na oportunidade, indague-se ao réu
se possui Defensor constituído. Desde logo, via imprensa, i-se a douta Defensora nomeada para que se manifeste nos termos
do artigo 55, § 3º da referida Lei. I.A) Desde já, tendo em vista o oferecimento da denúncia, proceda-se à respectiva evolução
de classe. II) Providencie-se F.A. atualizada em nome do(s) denunciado(s) e informações do cartório distribuidor da Comarca,
bem como as certidões cartorárias do que eventualmente constar. III) Ainda, em atenção ao disposto nos arts. 50, § 3º, e 50-A,
da Lei 11.343/06, certifico a regularidade formal do auto de constatação preliminar de fls. 17 e DETERMINO a destruição dos
entorpecentes apreendidos nestes autos, a qual deverá ser levada a efeito dentro do prazo de 30 (trinta) dias, guardando-se
amostra necessária à realização do laudo definitivo. Oficie-se à Autoridade Policial para as providências necessárias. IV) Sem
prejuízo, cobrem-se a remessa dos laudos faltantes. Int. - ADV: PATRICIA REGINA ESCORSE (OAB 351278/SP)
Processo 1500352-61.2020.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - JOSE VICENTE MARIANO - VISTOS...
Tendo em vista a certidão de fl. 87, intime-se, pela imprensa oficial, pssoalmente e pela derradeira vez, o(a) Dr(a). Defensor(a)
indicado(a) ao acusado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação, sob pena de destituição e
comunicação à DPSP. Int. - ADV: RENAN WANDERLEY TEIXEIRA (OAB 382887/SP)
Processo 1500352-61.2020.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - JOSE VICENTE MARIANO
- VISTOS... Com a edição do Provimento CSM 2557/2020, impõe-se a necessidade de dar marcha ao presente processo,
designando-se audiência por vídeo, conforme já anteriormente regrado pelo Provimento CG 284/2020. Dentre outras, justificase a desnecessidade de prévia concordância das partes justificando o E.TJSP que “não há razão para que a solução dessas
questões, em relação às audiências, seja diversa daquela que foi estabelecida para os atos processuais em geral no atos
normativos que regulamentam o Sistema Remoto de Trabalho durante a pandemia vale dizer, a parte expõe a dificuldade prática
ou técnica encontrada e o Juiz decide, de forma fundamentada adiando ou não o ato, conforme o caso (ficando qualquer decisão
tomada nessa matéria, evidentemente , sujeita ao escrutínio das instâncias superiores, por meio do sistema recursal vigente).
Com efeito, essa é a diretriz estabelecida, pra os atos processuais em geral, tanto pela Resolução CNJ nº 314/2020, em seu
artigo 3º § 2º, como do próprio Provimento CSM 2554/2020, em seu artigo 2º, § 1º (DOE nº 3042, de 13/05/2020 p5).” Enfim,
necessária à designação de audiência nos presentes autos, por isso, para audiência de instrução, interrogatório, debates e
julgamento por vídeo, através do aplicativo Microsoft Teams, fica designado o dia 27/04/2021, às 14h00min. Para regularização
(Com. CG 284/2020), observo: 1) Promovi nesta data a criação do evento junto ao aplicativo TEAMS, incluindo-me (Juiz),
o membro do Ministério Público, 01 Escrevente (Adriana Sardinha), o douto Defensor, devendo o acusado ser intimado por
mandado, observando-se o endereço de fls. 67. 2) Intime-se, a escrevente de sala, a vitima civil, via aplicativo de mensagens,
ocasião em que deverá OBRIGATORIAMENTE: a) solicitar junto a testemunha, um e-mail válido (se possível número de telefone
para contato) para que o link da audiência em questão seja disponibilizado para acesso no dia e hora do ato. b) Informar a
testemunha/vítima que seu depoimento poderá ser prestado on line, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook,
computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e hora anteriormente designado, devendo o
referido link ser acessado com pelo menos 15 minutos de antecedência, devendo ainda a testemunha portar qualquer documento
com foto na ocasião. c) Indagar se existe alguma objeção em prestar o depoimento na presenta do réu. d) informar que, ao
acessar o link, a testemunha/vítima ficará no lobby da audiência, sendo colocada no ambiente virtual por ato do servidor ou
do Juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência, caso venha ocorrer
queda da conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a testemunha/ vítima deverá reingressar na audiência usando
o mesmo link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada. e) Certificar o cumprimento de tudo aquilo
designado, bem como, demais intercorrências. 4) Em caso de testemunha agente público, a presente decisão servirá como
ofício de requisição, devendo ser encaminhada via e-mail de acordo com sua lotação, com informações a cerca da realização
do ato no corpo da mensagem, onde será disponibilizado link de acesso ao ato. a) Em caso de testemunha Policial Militar,
o e-mail para o cumprimento da determinação deve ser enviado para: [email protected] dpapjuizo@
policiamilitar.sp.gov.br [email protected] 4.1) Caso o agente público deseje que o link da audiência seja
disponibilizado em seu e-mail pessoal/institucional diretamente, deverá encaminhar solicitação ao e-mail do Cartório da 1ª Vara
da Comarca de Itanhaém/SP [email protected] - , informando o número do processo, com antecedência mínima de 24
(vinte e quatro) horas. 4.2) Ficam os agentes públicos desde já cientes de que seu depoimento será prestado on-line, através
de acesso por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook,computador) equipado com câmera, microfone e acesso
estável à internet. 5) Intime-se a defesa do réu, via imprensa oficial, dos atos e termos do presente despacho, devendo, no
prazo de 48h (quarenta e oito horas) informar seu e-mail para disponibilização do link de acesso à audiência, bem como, de que
seu acesso ao ambiente virtual se dará por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com
câmera, microfone e acesso estável à internet. Ciência ao Ministério Público. Intime-se - ADV: RENAN WANDERLEY TEIXEIRA
(OAB 382887/SP)
Processo 1519092-67.2020.8.26.0266 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RAFAEL GODE VITAL - - KATHERINNE CRISTINA COUTINHO - VISTOS... Fl. 205: 1. Os denunciados Rafael Gode e Katherinne
Cristina apresentaram a defesa as fls. 199/201. No entanto, para análise do recebimento ou não da denúncia, necessário que
se aguarde a manifestação do denunciado Gabriel Novais da Silva. 2. Dessa forma, com observância dos endereços declinados
as fls. 192/193, notifique-se o(a) acusado(a) acerca da denúncia e, bem assim, para oferecer defesa preliminar por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas, nos termos do artigo 55, § 1º,
da Lei 11.343/06. Na oportunidade, indague-se ao réu se possui Defensor constituído. Na hipótese negativa, proceda-se ao
necessário para indicação de Advogado(s), o(s) qual(is) deverá(ão) ser devidamente intimado(s) para que, se manifeste nos
termos do artigo 55, § 3º da referida Lei. 3. Sem prejuízo, verifique a zelosa Serventia a efetiva publicação do edital de fl. 197 e,
certificando eventual decurso do prazo para comparecimento pessoal ou de Defensor constituído. Int. - ADV: MARIANA FANELLI
CAPPELLANO (OAB 248566/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), MARCOS ANTONIO RIBEIRO
(OAB 250224/SP)
Processo 1519092-67.2020.8.26.0266 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RAFAEL GODE VITAL - - KATHERINNE CRISTINA COUTINHO - VISTOS. I) Fl. 212: Em atenção ao Comunicado CG nº 78/2020
e, cumprimento do disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n° 13.964, de 24
de dezembro de 2019, em análise dos autos, verifico que permanecem presentes os requisitos que ensejaram a decretação da
prisão preventiva. Na espécie, trata-se de suposta prática de crime grave e hediondo, a recomendar a manutenção da ordem
de prisão. A prisão preventiva, calha lembrar, restringe-se em um dos seguintes pressupostos: garantia da ordem pública, da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º