Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 - Página 284

  1. Página inicial  > 
« 284 »
TJSP 08/04/2021 - Pág. 284 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3253

284

RODOLFO CORRÊA DA SILVA - VISTOS PARA DECISÃO... I) Fl. 106: Notifique-se a parte acusada acerca da denúncia de
fls. 01/02 e, bem assim, para oferecer defesa preliminar por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e
invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o
número de 5 (cinco), arrolar testemunhas, nos termos do artigo 55, § 1º, da Lei 11.343/06. Na oportunidade, indague-se ao réu
se possui Defensor constituído. Desde logo, via imprensa, i-se a douta Defensora nomeada para que se manifeste nos termos
do artigo 55, § 3º da referida Lei. I.A) Desde já, tendo em vista o oferecimento da denúncia, proceda-se à respectiva evolução
de classe. II) Providencie-se F.A. atualizada em nome do(s) denunciado(s) e informações do cartório distribuidor da Comarca,
bem como as certidões cartorárias do que eventualmente constar. III) Ainda, em atenção ao disposto nos arts. 50, § 3º, e 50-A,
da Lei 11.343/06, certifico a regularidade formal do auto de constatação preliminar de fls. 17 e DETERMINO a destruição dos
entorpecentes apreendidos nestes autos, a qual deverá ser levada a efeito dentro do prazo de 30 (trinta) dias, guardando-se
amostra necessária à realização do laudo definitivo. Oficie-se à Autoridade Policial para as providências necessárias. IV) Sem
prejuízo, cobrem-se a remessa dos laudos faltantes. Int. - ADV: PATRICIA REGINA ESCORSE (OAB 351278/SP)
Processo 1500352-61.2020.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - JOSE VICENTE MARIANO - VISTOS...
Tendo em vista a certidão de fl. 87, intime-se, pela imprensa oficial, pssoalmente e pela derradeira vez, o(a) Dr(a). Defensor(a)
indicado(a) ao acusado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação, sob pena de destituição e
comunicação à DPSP. Int. - ADV: RENAN WANDERLEY TEIXEIRA (OAB 382887/SP)
Processo 1500352-61.2020.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - JOSE VICENTE MARIANO
- VISTOS... Com a edição do Provimento CSM 2557/2020, impõe-se a necessidade de dar marcha ao presente processo,
designando-se audiência por vídeo, conforme já anteriormente regrado pelo Provimento CG 284/2020. Dentre outras, justificase a desnecessidade de prévia concordância das partes justificando o E.TJSP que “não há razão para que a solução dessas
questões, em relação às audiências, seja diversa daquela que foi estabelecida para os atos processuais em geral no atos
normativos que regulamentam o Sistema Remoto de Trabalho durante a pandemia vale dizer, a parte expõe a dificuldade prática
ou técnica encontrada e o Juiz decide, de forma fundamentada adiando ou não o ato, conforme o caso (ficando qualquer decisão
tomada nessa matéria, evidentemente , sujeita ao escrutínio das instâncias superiores, por meio do sistema recursal vigente).
Com efeito, essa é a diretriz estabelecida, pra os atos processuais em geral, tanto pela Resolução CNJ nº 314/2020, em seu
artigo 3º § 2º, como do próprio Provimento CSM 2554/2020, em seu artigo 2º, § 1º (DOE nº 3042, de 13/05/2020 p5).” Enfim,
necessária à designação de audiência nos presentes autos, por isso, para audiência de instrução, interrogatório, debates e
julgamento por vídeo, através do aplicativo Microsoft Teams, fica designado o dia 27/04/2021, às 14h00min. Para regularização
(Com. CG 284/2020), observo: 1) Promovi nesta data a criação do evento junto ao aplicativo TEAMS, incluindo-me (Juiz),
o membro do Ministério Público, 01 Escrevente (Adriana Sardinha), o douto Defensor, devendo o acusado ser intimado por
mandado, observando-se o endereço de fls. 67. 2) Intime-se, a escrevente de sala, a vitima civil, via aplicativo de mensagens,
ocasião em que deverá OBRIGATORIAMENTE: a) solicitar junto a testemunha, um e-mail válido (se possível número de telefone
para contato) para que o link da audiência em questão seja disponibilizado para acesso no dia e hora do ato. b) Informar a
testemunha/vítima que seu depoimento poderá ser prestado on line, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook,
computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e hora anteriormente designado, devendo o
referido link ser acessado com pelo menos 15 minutos de antecedência, devendo ainda a testemunha portar qualquer documento
com foto na ocasião. c) Indagar se existe alguma objeção em prestar o depoimento na presenta do réu. d) informar que, ao
acessar o link, a testemunha/vítima ficará no lobby da audiência, sendo colocada no ambiente virtual por ato do servidor ou
do Juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência, caso venha ocorrer
queda da conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a testemunha/ vítima deverá reingressar na audiência usando
o mesmo link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada. e) Certificar o cumprimento de tudo aquilo
designado, bem como, demais intercorrências. 4) Em caso de testemunha agente público, a presente decisão servirá como
ofício de requisição, devendo ser encaminhada via e-mail de acordo com sua lotação, com informações a cerca da realização
do ato no corpo da mensagem, onde será disponibilizado link de acesso ao ato. a) Em caso de testemunha Policial Militar,
o e-mail para o cumprimento da determinação deve ser enviado para: [email protected] dpapjuizo@
policiamilitar.sp.gov.br [email protected] 4.1) Caso o agente público deseje que o link da audiência seja
disponibilizado em seu e-mail pessoal/institucional diretamente, deverá encaminhar solicitação ao e-mail do Cartório da 1ª Vara
da Comarca de Itanhaém/SP [email protected] - , informando o número do processo, com antecedência mínima de 24
(vinte e quatro) horas. 4.2) Ficam os agentes públicos desde já cientes de que seu depoimento será prestado on-line, através
de acesso por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook,computador) equipado com câmera, microfone e acesso
estável à internet. 5) Intime-se a defesa do réu, via imprensa oficial, dos atos e termos do presente despacho, devendo, no
prazo de 48h (quarenta e oito horas) informar seu e-mail para disponibilização do link de acesso à audiência, bem como, de que
seu acesso ao ambiente virtual se dará por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com
câmera, microfone e acesso estável à internet. Ciência ao Ministério Público. Intime-se - ADV: RENAN WANDERLEY TEIXEIRA
(OAB 382887/SP)
Processo 1519092-67.2020.8.26.0266 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RAFAEL GODE VITAL - - KATHERINNE CRISTINA COUTINHO - VISTOS... Fl. 205: 1. Os denunciados Rafael Gode e Katherinne
Cristina apresentaram a defesa as fls. 199/201. No entanto, para análise do recebimento ou não da denúncia, necessário que
se aguarde a manifestação do denunciado Gabriel Novais da Silva. 2. Dessa forma, com observância dos endereços declinados
as fls. 192/193, notifique-se o(a) acusado(a) acerca da denúncia e, bem assim, para oferecer defesa preliminar por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas, nos termos do artigo 55, § 1º,
da Lei 11.343/06. Na oportunidade, indague-se ao réu se possui Defensor constituído. Na hipótese negativa, proceda-se ao
necessário para indicação de Advogado(s), o(s) qual(is) deverá(ão) ser devidamente intimado(s) para que, se manifeste nos
termos do artigo 55, § 3º da referida Lei. 3. Sem prejuízo, verifique a zelosa Serventia a efetiva publicação do edital de fl. 197 e,
certificando eventual decurso do prazo para comparecimento pessoal ou de Defensor constituído. Int. - ADV: MARIANA FANELLI
CAPPELLANO (OAB 248566/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), MARCOS ANTONIO RIBEIRO
(OAB 250224/SP)
Processo 1519092-67.2020.8.26.0266 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RAFAEL GODE VITAL - - KATHERINNE CRISTINA COUTINHO - VISTOS. I) Fl. 212: Em atenção ao Comunicado CG nº 78/2020
e, cumprimento do disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n° 13.964, de 24
de dezembro de 2019, em análise dos autos, verifico que permanecem presentes os requisitos que ensejaram a decretação da
prisão preventiva. Na espécie, trata-se de suposta prática de crime grave e hediondo, a recomendar a manutenção da ordem
de prisão. A prisão preventiva, calha lembrar, restringe-se em um dos seguintes pressupostos: garantia da ordem pública, da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo