TJSP 08/04/2021 - Pág. 3044 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
3044
II, do CPC. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 29 de março de 2021. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito (Em
caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e,
não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor
do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do
preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42,
§ 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: ANA LUCIA VEDOVELLI (OAB 128891/SP)
Processo 1001312-67.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Arilto José Pereira - C E
R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 17/05/2021 às 10:00h, para realização de audiência de conciliação virtual,
sendo que o acesso poderá ser feito de qualquer equipamento, inclusive do telefone celular, devendo a parte copiar o link que
segue: Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o
não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo
na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada
posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço
ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação
(art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Este link é apenas de instrução para participar da audiência, sendo que o link acima é que deve
ser usado para ingressar na audiência. http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf ADV: WESLLEY NAMUR REIS PEREIRA (OAB 87855/PR)
Processo 1001856-89.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Cleverton Soares
de Jesus - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Piazza Fontanella Incorporações Spe Ltda - VISTOS. Tendo em vista o
cumprimento de sentença em andamento, encaminhe-se este feito principal ao arquivo. Int. Piracicaba, SP., 29 de março de
2021 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), LENITA DAVANZO (OAB
183886/SP)
Processo 1002014-13.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Abel Francisco
Pereira - - Leticia Stefane Gutierrez Pereira - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Diante do exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por ABEL FRANCISCO PEREIRA e LETÍCIA STEFANE GUTIERRES
PEREIRA contra TAM LINHAS AÉREAS S/A (LATAM AIRLINES) para condenar a requerida ao pagamento de indenização por
danos materiais no importe de R$ 15.611,86, a ser atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde esta data e com incidência
de juros de 1% ao mês desde a data da citação, bem como indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 a ser
atualizada pela Tabela Prática do TJSP desde a data do arbitramento (Súm. 362/STJ) e com incidência de juros de 1% ao mês
desde a data da citação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.
(Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e,
não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor
do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do
preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42,
§ 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUCAS EDUARDO GAVA (OAB 300409/SP)
Processo 1002059-51.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - João Paulo Buck - Bianca
Sindel Amaral Santos Novaes - Vistos. Diante da certidão retro e da renúncia ao crédito remanescente, JULGO EXTINTA a
presente execução que João Paulo Buck move contra Bianca Sindel Amaral Santos Novaes, nos termos do art. 924, II, do CPC.
DEFIRO o levantamento em favor do exequente. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 05 de abril de 2021. GUILHERME LOPES
ALVES LAMAS Juiz de Direito. (MLE expedido) - ADV: JOÃO PAULO BUCK (OAB 427771/SP)
Processo 1002341-55.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Selma Checoli Choueiri - - Alexandre Checoli Choueiri - - Cesar Checoli Choueiri - - Eliana de Sordi Checoli Choueiri - Real
e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, - - Aim Avancos Integrados Em Medicina Ltda - - Unimed Piracicaba
Sociedade Cooperatia de Serviços Médicos - Certifico e dou fé que foi designado o dia 14/05/2021 às 13:30h, para realização
de audiência de conciliação virtual, sendo que o acesso poderá ser feito de qualquer equipamento, inclusive do telefone celular,
devendo a parte copiar o link que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDE2NzliOTktZTIxNC00Z
WNiLTkzZTYtZDYzOTA0MjJmYTg5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc
0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Fica a parte autora intimada, por meio de
seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na
extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes
apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes
de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes
as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Este link é apenas
de instrução para participar da audiência, sendo que o link acima é que deve ser usado para ingressar na audiência. http://www.
tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf - ADV: FERNANDA FRUCTUOSO RIBEIRO FURLAN
(OAB 317106/SP)
Processo 1002348-81.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária - Antonio Aparecido
Jordão - Banco Itaucard S/A - VISTOS. Cumpra-se o v. Acórdão. Encaminhe-se o feito ao arquivo. Int. Piracicaba, SP., 29
de março de 2021 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
RAPHAEL GOTHARDI SOARES (OAB 379255/SP)
Processo 1002367-53.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Kevin
Christian Alves - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - “Fls. 46/266: manifeste-se o autor em réplica à contestação apresentada.
Prazo : 15 dias - ADV: PRISCILA TOLAINE DO AMARAL ALMEIDA (OAB 218330/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB
320144/SP)
Processo 1002557-16.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafaela Vitti
Ferneda - Buser Brasil Tecnologia Ltda e outro - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 17/05/2021 às 10:30h,
para realização de audiência de conciliação virtual, sendo que o acesso poderá ser feito de qualquer equipamento, inclusive
do telefone celular, devendo a parte copiar o link que segue: Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a)
da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito,
com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem
em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação.
As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações
ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Este link é apenas de instrução
para participar da audiência, sendo que o link acima é que deve ser usado para ingressar na audiência. http://www.tjsp.jus.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º