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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 - Página 3100

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TJSP 08/04/2021 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3253

3100

para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334
Código de Processo Civil. Comprove a requerida o recolhimento da taxa respectiva, referente a procuração juntada às fls. 67.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MICHAEL APARECIDO LIMA CAMPOS (OAB 337841/SP), MARCOS DA SILVA
NOGUEIRA (OAB 153911/SP), MARCELIO DE PAULO MELCHOR (OAB 253361/SP)
Processo 1002338-90.2018.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - AQUINO JOSÉ PERRUD
FILHO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Thiago Franco de Camargo Virgili - Thiago Franco de Camargo Virgili Fica o autor e seu procurador devidamente intimado da expedição dos alvarás de levantamento podendo ser impressos pelo
sistema SAJ e encaminhados à agência bancária competente. - ADV: NATALIA FALCÃO CHITERO SAPIA (OAB 306915/SP),
FRANCIELLE BIANCA SCOLA (OAB 307283/SP)
Processo 1002413-61.2020.8.26.0456 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - Providencie a parte autora a emenda da inicial para fins de regularizar a representação
processual, uma vez que a procuração de fls. 48/51 está com o prazo de validade expirado (12/3/2021). Além disso, deverá
esclarecer a notificação extrajudicial de fls. 57 vez que o número do contrato diverge do que foi narrado na inicial e anexado
(fls. 53/54), assim como também não coincide o valor lá constante com o valor do contrato ou o débito atualizado para purgação
da mora, consoante constou na inicial. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002430-68.2018.8.26.0456 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.S.A. - - H.E.S.A. e outro M.H.P.S. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação,
no prazo de 15 dias. Após, faça-se vista dos autos ao Ministério Público Em seguida, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FÁBIA ZELINDA FAVARO (OAB 13054/MS), SYLVANA SAYURI SHIMADA RONDA,
(OAB 16515/MS), SOELLYN DE GOES GREGÓRIO (OAB 381135/SP)
Processo 1002532-56.2019.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Idoso - José de Oliveira Albuquerque - Nesse sentido,
não resta alternativa senão a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, CPC. Pelo princípio da
causalidade, CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do
valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade concedida. Oportunamente, arquivemse estes autos. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia
Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: FRANCIELLE BIANCA SCOLA (OAB 307283/SP)
Processo 1002544-36.2020.8.26.0456 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002600-69.2020.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.A.F.L. - J.A.M. I.M.S.C.S.P. - Fl. 44: Juntada de Ofício IMESC Nº: 0000071/04/2021, comunicando que foi designado o dia 11/05/2021 Fl.
44: Juntada de ofício IMESC nº 0002720/10/2018, comunicando designação do dia 11/05/2021 às 07h30, para realização da
COLETA para FUTURA PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, NO HOSPITAL ESTADUAL DR. ODÍLIO ANTUNES
DE SIQUEIRA AV. CEL. JOSÉ SOARES MARCONDES, 3758 JD BONGIOVANI PRESIDENTE PRUDENTE-SP. REQUISITOS
NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documentos de
identificação ORIGINAL COM FOTO ou Certidão de Nascimento (válida apenas para menores de 18 anos). O comparecimento
sem documentação implicará no cancelamento da perícia. Comparecimento simultâneo do(s) autor(es), da mãe e do suposto
pai,ou de todos os envolvidos. Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada
ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA,
caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: Não é necessário jejum; Os periciando
NÃO deverão suspender medicação de uso habitual; Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento
da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse r. Juízo; O Instituto NÃO dispões de
alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos. - ADV: BEATRIZ ALVES VASCONCELLOS (OAB 445686/SP)
Processo 1002600-69.2020.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.A.F.L. - J.A.M. I.M.S.C.S.P. - Expedição de Carta Precatória intimação de designação do dia 11/05/2021 às 07h30, para realização da
COLETA para FUTURA PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, NO HOSPITAL ESTADUAL DR. ODÍLIO ANTUNES
DE SIQUEIRA AV. CEL. JOSÉ SOARES MARCONDES, 3758 JD BONGIOVANI PRESIDENTE PRUDENTE-SP. REQUISITOS
NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA Comarca de Presidente Prudente-SP. Providencie o requerente, COM
URGÊNCIA, a instrução com cópias e taxas pertinentes, bem como sua distribuição via peticionamento eletrônico, nos termos
do Comunicado 2290/16 e da Res 551/2011, comprovando a distribuição neste juízo em 30 dias. Instruir a carta precatória com:
- cópia do despacho que deferiu a Assistência Judiciária Gratuita (se o caso); - cópia da decisão que determinou o ato (citação
/ intimação / notificação) - cópia da inicial (e emendas, se o caso); - cópia da procuração (e substabelecimentos, se o caso).
Expedição de Mandado de intimação da Requerente. - ADV: BEATRIZ ALVES VASCONCELLOS (OAB 445686/SP)
Processo 1002676-93.2020.8.26.0456 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Isto posto, HOMOLOGO a desistência requerida e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Caso tenha ocorrido restrição judicial, providencie-se a baixa através do
sistema RENAJUD ou oficie-se à CIRETRAN para o desbloqueio do veículo. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado,
pois não há interesse em recorrer (CPC, art. 1.000). Publique-se. Intime-se e, certificando-se o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos observadas as formalidades legais. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1004757-97.2021.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação - Luiz Fernando Pereira da Silva - Diego Junior
Bianchi dos Santos - Carta Precatória direcionada ao Juizado Especial da Comarca de Presidente Prudente, indevidamente
distribuída nesta vara. Tornem ao distribuidor para redistribuição com urgência. Intime-se. - ADV: DEBORA FERNANDA
ROSSATO (OAB 362113/SP)
Processo 1501025-10.2019.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - P.S.F.S. - Ante o exposto e
por tudo o mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e CONDENO o réu PAULO SERGIO
FERREIRA DOS SANTOS como incurso no artigo 129, §9º, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 3 (três) meses de
detenção, a ser cumprida em regime aberto, a qual suspendo por 2 anos, mediante o cumprimento das condições acima. Por
permanecerem ausentes os requisitos do art. 312 do CPP, poderá o acusado recorrer em liberdade. Afinal, encontra-se solto e,
ao menos nesta fase processual, inexiste situação nova que justifique a segregação. Outrossim, considerando a intenção de
reconciliação do casal e a manifestação da vítima nesse sentido, revogo as medidas protetivas outrora deferidas. Condeno-o
ao pagamento das custas processuais. Eventual causa de isenção deve ser analisada pelo juízo da execução. Transitada em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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